Ainda que tenha razão, eventual crítica de paciente ao atendimento prestado por médico não deve ser feita nas redes sociais. O correto é ajuizar ação contra o profissional e denunciá-lo perante o órgão de classe, “sob rigorosa responsabilidade democrática, civil e penal”.
Com esse fundamento, o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar a um cirurgião plástico para que o Facebook providencie a remoção de publicações feitas na rede social por uma mulher submetida a intervenção feita pelo médico.
O magistrado fixou o prazo de dez dias corridos ao Facebook, a partir da intimação da decisão, cuja data é de 31 de outubro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, além de punição por dolo processual e apuração de responsabilidade criminal por desobediência.
O médico ajuizou ação de dano moral contra a paciente após ela começar a reclamar dos resultados do procedimento estético pelo Facebook. Sem entrar no mérito, até porque o caso ainda está sub judice, o juiz concedeu a liminar requerida pelo autor da ação para a remoção das postagens.
Gonçalves reconheceu que a repercussão dos comentários públicos da ré podem causar “danos irreversíveis” ao cirurgião plástico, “na medida em que a relação entre médico e paciente é fundamentalmente de confiança”.
“Embora o caráter ofensivo das postagens no Facebook possa ter passado pelo crivo do administrador do serviço, sob a perspectiva jurídica, tais postagens, a priori, consubstanciam abuso, na medida em que o Direito não admite o exercício arbitrário das próprias razões”, finaliza o juiz.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.