Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 12 de novembro de 2016

Corte europeia anunciará se assistência em parto domiciliar é dever do Estado

Na próxima terça-feira (15/11), a Corte Europeia de Direitos Humanos vai anunciar, de forma definitiva, se os países da Europa são obrigados a garantir assistência médica para grávidas que optam por parto domiciliar.

Em dezembro de 2014, uma das câmaras do tribunal decidiu que os Estados não são obrigados a garantir o parto assistido em casa. Agora, a câmara principal do tribunal julga o recurso contra essa decisão.

Atualmente, cada país se posiciona de uma maneira diferente sobre a questão, mas os partos domiciliares são bastante comuns. No Reino Unido, por exemplo, a gestante saudável pode optar por ter seu filho longe dos hospitais e receber todo o suporte do sistema público de saúde para isso. No ano passado, o governo britânico divulgou uma pesquisa que apontou que os riscos nos partos domiciliares são menores e que a economia para os cofres públicos também é considerável.

A discussão foi levada à corte europeia por duas mulheres da República Tcheca. Ambas tiveram negado o direito a assistência de enfermeiras num parto doméstico. Uma delas acabou dando á luz em casa, sozinha. A outra preferiu ir para um hospital. Pela legislação da República Tcheca, profissionais de saúde só podem fazer partos em instalações médicas. Quem descumpre a lei pode ser multado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico