O assunto voltou a mídia devido à prisão recente do ex-médico Roger Abdelmassih em Assunção
No país 27 médicos tiveram seus registros profissionais cassados por assédio sexual contra pacientes, desde 2009, em um total de 61 cassações também por outros motivos de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na Bahia foram cassados os registros de três médicos, em 2013, mas por outros motivos, conforme dados do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).
O assunto voltou a mídia devido à prisão recente do ex-médico Roger Abdelmassih em Assunção, no Paraguai, quase quatro anos de fuga, após ter sido acusado de ter abusado sexualmente de várias pacientes em sua clínica de Reprodução Humana, em São Paulo.
Desde a prisão do ex-médico a 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Paulo registrou duas novas denúncias e de acordo com delegada Celi Paulino Carlota até o final da semana cerca de oito novas vítimas, de outras regiões do país, prestarão queixas.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do Cremeb, os dados fornecidos referem-se a julgamentos realizados em primeira instância. As denúncias e penalidades se referem aos mais diversos tipos e especialidades médicas, desde relatos da má relação médico-paciente até um erro médico ou prática ilegal da medicina.
Para cada denúncia feita no Conselho é aberta uma sindicância. Os médicos envolvidos são chamados para dar explicações e, havendo indícios de infração ao Código de Ética Médica, abre-se um Processo Ético Profissional.
As partes envolvidas terão direito à ampla defesa e contraditório, e se comprovado a culpa de algum médico, ele pode sofrer penas que vão desde a advertência confidencial em aviso reservado até a cassação do direito de exercer a profissão.
O estado Bahia possui 19.118 médicos com inscrição ativa no órgão, sendo que na capital atuam 11.012 médicos. No ano de 2012, foram recebidas 458 denúncias, com abertura de sindicância para apurar, com 183 processos ético-profissionais abertos e 149 processos ético-profissionais julgados, envolvendo um total de 200 profissionais.
Ainda nesse ano, houve punições, sendo que 95 médicos foram condenados e 105 absolvidos. As penalidades aplicadas pelo Cremeb a médicos foram 22 advertências confidenciais em aviso reservado ; 35 censuras confidenciais em aviso reservado; 32 censuras públicas em publicação oficial; 6 suspensões do exercício profissional por até 30 dias; nenhuma cassação de registro profissional em um total de 95 médicos punidos.
Em 2013 foram recebidas 539 denúncias, com 129 processos ético-profissionais abertos; 150 processos ético-profissionais julgados, envolvendo um total de 207 médicos. Foram 67 médicos condenados e 140 absolvidos, com 15 advertências confidenciais em aviso reservado; 30 censuras confidenciais em aviso reservado; 17 censuras públicas em publicação oficial; 2 suspensões do exercício profissional por até 30 dias; 3 cassações de registro profissional em um total de 67 médicos punidos. Neste ano até ontem, o Cremeb recebeu 417 denúncias, com 122 processos ético-profissionais abertos; 88 processos ético-profissionais julgados.
Exames com técnicos de enfermagem
Sobre queixas na Bahia de assédio, o médico Otávio Marambaia, conselheiro do Cremeb, disse que muitas vezes para algumas pacientes, a técnica de apalpação pode parecer exagerada. Por isto é preciso que o profissional explique o que vai se suceder e siga orientação do Cremeb que recomenda para não fazer exame sem que tenha outro elemento no local.
“Infelizmente não é incomum queixa de pacientes. Mas muitas vezes tem a ver com desconhecimento da técnica do exame. A gente recomenda que os médicos tenham sempre ao seu lado uma técnica de enfermagem”, aconselhou.
Marambaia destaca que “fica a acusação e o médico nega, a não ser que as evidências saltem aos olhos”. Em relação a recentes ocorrências, o conselheiror se limitou a dizer que “não tivemos casos recentes, já houve caso de acusação e coube ao Conselho Federal de Medicina (CFM) analisar”, explicou, acrescentando que todos os que foram confirmados houve condenação.
Fonte: Tribuna da Bahia
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sábado, 30 de agosto de 2014
Alerta: redes sociais de massa oferecem perigo aos médicos
*Por Giovana Pieck, sócia-criadora da rede social Ology
O gosto do brasileiro pelas redes sociais já vem sendo analisado há muitos anos. Em 2013, o fenômeno foi destaque em duas publicações estrangeiras importantes: o jornal Wall Street Journal, que chamou o País de “capital das mídias sociais do universo”, e a Revista Forbes, que definiu o Brasil como “futuro das mídias sociais”. Estamos falando de um meio que não só apresenta uma audiência massiva, como também com alta dedicação em horas - o tempo dedicado ao Facebook pelos brasileiros, por exemplo, garantiu ao Brasil a segunda colocação no ranking de países dessa rede! Outro dado surpreendente é que 99% dos médicos têm acesso à internet, de acordo com os dados da TIC SAÚDE 2013.
Riscos da amizade online
Outra pesquisa, realizada no final de setembro 2013 pelo Instituto Ipsos apontou que os brasileiros estão entre os que mais misturam a vida pessoal e profissional.
Foi mostrado que 83% dos brasileiros pensam que a mistura entre vida profissional e pessoal facilita o trabalho. Isso aparece fortemente nas redes sociais. Como no Brasil as redes exclusivas para o exercício da Medicina ainda estão no começo, os médicos brasileiros ainda utilizam as redes sociais de massa para fins profissionais.
As desvantagens deste uso são várias. A principal é o risco de vazamento de informações confidenciais de pacientes e de informações dos grupos de discussão fechados, caso o médico não fique atento ao compromisso de sigilo que possui em decorrência do Código de Ética Médica, mas também os problemas que podem ser gerados pelo desconhecimento dos termos de uso e política de privacidade e pela má administração das configurações de privacidade.
Além disso, “amizades” online com pacientes podem alterar a relação médico-paciente, e resultar em um problema ainda maior: a perda da vida privada dos médicos. Médicos que permitem ao paciente acesso ao seu `perfil` completo, apresenta detalhes sobre sua vida pessoal bem além do que seria habitual ocorrer como parte da relação médico-paciente, o que pode ser uma violação dos limites profissionais.
O Código de Ética Médica prevê regras para o comportamento dos profissionais da medicina nos meios de comunicação de massa, como a internet. Ele veda ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente (Art. 75). No Art. 114, veda ao médico consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
A participação médica deve ser pautada pelo caráter exclusivamente de esclarecimento e educativo em relação a assuntos médicos (Art. 111).
Com relação a criação de páginas, devem ser observados os dispositivos legais da Resolução CFM n. 1.974/2011, que estabelece os critérios da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria (inclusive sites para assuntos médicos e postura em redes sociais).
Vale recordar também as 10 recomendações da World Medical Association, que foram adotadas durante a 62nd WMA General Assembly de Outubro 2011, em Montevideo, Uruguai. Elas incluem o estudo e entendimento cuidadoso das disposições de privacidade acerca dos sites de redes sociais, lembrando as limitações deles. O médico, no Facebook, por exemplo, concede obrigatoriamente (e muitas vezes sem nem perceber) permissão para retenção e utilização dos dados pessoais. Não é a toa que o Facebook está sendo alvo de uma ação coletiva que reúne 25 mil usuários dispostos a processar a empresa por violação à privacidade, entre outras acusações
De maneira geral, conteúdo sensível, fotografias e outros materiais pessoais postados online podem tornar-se públicos e ``pertencer`` à internet permanentemente. Os indivíduos não têm controle da distribuição desse conteúdo que postam online.
Por essas razões e para melhorar a qualidade das discussões ou busca de informações confiáveis, além das redes sociais destinadas ao público em geral, como o Facebook, o Orkut, o LinkedIn e Twitter, entre outros, tem havido um considerável desenvolvimento das redes sociais destinadas especificamente para a classe médica.
Confira na segunda-feira (01) artigo: o porquê as redes exclusivas são muito mais seguras para médicos do que as comuns?
*Giovana Pieck, sócia-criadora da rede social Ology
**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação
Fonte: Saúde Web
O gosto do brasileiro pelas redes sociais já vem sendo analisado há muitos anos. Em 2013, o fenômeno foi destaque em duas publicações estrangeiras importantes: o jornal Wall Street Journal, que chamou o País de “capital das mídias sociais do universo”, e a Revista Forbes, que definiu o Brasil como “futuro das mídias sociais”. Estamos falando de um meio que não só apresenta uma audiência massiva, como também com alta dedicação em horas - o tempo dedicado ao Facebook pelos brasileiros, por exemplo, garantiu ao Brasil a segunda colocação no ranking de países dessa rede! Outro dado surpreendente é que 99% dos médicos têm acesso à internet, de acordo com os dados da TIC SAÚDE 2013.
Riscos da amizade online
Outra pesquisa, realizada no final de setembro 2013 pelo Instituto Ipsos apontou que os brasileiros estão entre os que mais misturam a vida pessoal e profissional.
Foi mostrado que 83% dos brasileiros pensam que a mistura entre vida profissional e pessoal facilita o trabalho. Isso aparece fortemente nas redes sociais. Como no Brasil as redes exclusivas para o exercício da Medicina ainda estão no começo, os médicos brasileiros ainda utilizam as redes sociais de massa para fins profissionais.
As desvantagens deste uso são várias. A principal é o risco de vazamento de informações confidenciais de pacientes e de informações dos grupos de discussão fechados, caso o médico não fique atento ao compromisso de sigilo que possui em decorrência do Código de Ética Médica, mas também os problemas que podem ser gerados pelo desconhecimento dos termos de uso e política de privacidade e pela má administração das configurações de privacidade.
Além disso, “amizades” online com pacientes podem alterar a relação médico-paciente, e resultar em um problema ainda maior: a perda da vida privada dos médicos. Médicos que permitem ao paciente acesso ao seu `perfil` completo, apresenta detalhes sobre sua vida pessoal bem além do que seria habitual ocorrer como parte da relação médico-paciente, o que pode ser uma violação dos limites profissionais.
O Código de Ética Médica prevê regras para o comportamento dos profissionais da medicina nos meios de comunicação de massa, como a internet. Ele veda ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente (Art. 75). No Art. 114, veda ao médico consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
A participação médica deve ser pautada pelo caráter exclusivamente de esclarecimento e educativo em relação a assuntos médicos (Art. 111).
Com relação a criação de páginas, devem ser observados os dispositivos legais da Resolução CFM n. 1.974/2011, que estabelece os critérios da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria (inclusive sites para assuntos médicos e postura em redes sociais).
Vale recordar também as 10 recomendações da World Medical Association, que foram adotadas durante a 62nd WMA General Assembly de Outubro 2011, em Montevideo, Uruguai. Elas incluem o estudo e entendimento cuidadoso das disposições de privacidade acerca dos sites de redes sociais, lembrando as limitações deles. O médico, no Facebook, por exemplo, concede obrigatoriamente (e muitas vezes sem nem perceber) permissão para retenção e utilização dos dados pessoais. Não é a toa que o Facebook está sendo alvo de uma ação coletiva que reúne 25 mil usuários dispostos a processar a empresa por violação à privacidade, entre outras acusações
De maneira geral, conteúdo sensível, fotografias e outros materiais pessoais postados online podem tornar-se públicos e ``pertencer`` à internet permanentemente. Os indivíduos não têm controle da distribuição desse conteúdo que postam online.
Por essas razões e para melhorar a qualidade das discussões ou busca de informações confiáveis, além das redes sociais destinadas ao público em geral, como o Facebook, o Orkut, o LinkedIn e Twitter, entre outros, tem havido um considerável desenvolvimento das redes sociais destinadas especificamente para a classe médica.
Confira na segunda-feira (01) artigo: o porquê as redes exclusivas são muito mais seguras para médicos do que as comuns?
*Giovana Pieck, sócia-criadora da rede social Ology
**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação
Fonte: Saúde Web
Americano com HIV é acusado de contaminar de propósito 24 parceiros
Thomas Guerra, 29, portador de HIV, foi indiciado pela promotoria da cidade de San Diego pelo crime de expor indivíduos a doença infecciosa
Um morador de San Diego, na Califórnia (EUA), portador do vírus da Aids, é acusado de infectar 24 homens propositalmente ao praticar sexo com eles sem proteção. Pelo menos dois ex-parceiros confirmaram ter contraído a doença.
Thomas Guerra, 29, também conhecido como Ashton Chavez, foi indiciado pela promotoria da cidade de San Diego pelo delito de expor indivíduos a doença infecciosa, que pode resultar em até seis meses de prisão e multa de US$ 1.000. Porém, os promotores afirmam que mais acusações poderão ser apresentadas caso mais vítimas fizerem denúncias contra Guerra.
Segundo o canal ``CBS News 8``, o atual namorado de Guerra, que não teve o nome divulgado, ficou chocado ao achar centenas de mensagens de texto no celular em que o soropositivo se gabava em infectar outras pessoas. Ele foi alertado pelo ex-parceiro de Guerra que fez a denúncia à promotoria de San Diego.
``Em algumas mensagens ele dizia não ter o vírus e, em outras, ele se vangloriava por dar às pessoas sua `carga positiva`. É cruel, é... não sei como alguém pode tratar outro indivíduo dessa maneira``, disse o namorado de Guerra.
O namoro de um ano foi terminado. ``Ele é alguém que eu amava, amava sua família, passei inúmeros feriados com sua família, ele esteve em casa com a minha família. Era alguém com quem eu esperava passar o restante da minha vida``, lamenta. Uma audiência sobre o caso deve ocorrer na próxima semana. (Com CBS)
Fonte: UOL
Um morador de San Diego, na Califórnia (EUA), portador do vírus da Aids, é acusado de infectar 24 homens propositalmente ao praticar sexo com eles sem proteção. Pelo menos dois ex-parceiros confirmaram ter contraído a doença.
Thomas Guerra, 29, também conhecido como Ashton Chavez, foi indiciado pela promotoria da cidade de San Diego pelo delito de expor indivíduos a doença infecciosa, que pode resultar em até seis meses de prisão e multa de US$ 1.000. Porém, os promotores afirmam que mais acusações poderão ser apresentadas caso mais vítimas fizerem denúncias contra Guerra.
Segundo o canal ``CBS News 8``, o atual namorado de Guerra, que não teve o nome divulgado, ficou chocado ao achar centenas de mensagens de texto no celular em que o soropositivo se gabava em infectar outras pessoas. Ele foi alertado pelo ex-parceiro de Guerra que fez a denúncia à promotoria de San Diego.
``Em algumas mensagens ele dizia não ter o vírus e, em outras, ele se vangloriava por dar às pessoas sua `carga positiva`. É cruel, é... não sei como alguém pode tratar outro indivíduo dessa maneira``, disse o namorado de Guerra.
O namoro de um ano foi terminado. ``Ele é alguém que eu amava, amava sua família, passei inúmeros feriados com sua família, ele esteve em casa com a minha família. Era alguém com quem eu esperava passar o restante da minha vida``, lamenta. Uma audiência sobre o caso deve ocorrer na próxima semana. (Com CBS)
Fonte: UOL
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Bélgica realiza entre quatro e cinco eutanásias por dia
A grande maioria das mortes assistidas foi praticada em pacientes belgas com idades entre 40 e 79 anos
A Bélgica realizou um total de 3.239 eutanásias entre 2012 e 2013, o que corresponde a uma média de quatro ou cinco mortes assistidas por dia, revelou um relatório divulgado nesta quarta-feira (27) pelo jornal belga ``La Libre`` em sua versão online.
O último relatório da Comissão de avaliação da eutanásia na Bélgica revela que o número de mortes assistidas solicitadas ``aumentou de maneira significativa`` entre 2012 e 2013.
Entre 2010 e 2011, dentro do marco regulador belga, foram realizadas 2.086 eutanásias, o que supôs um aumento de duas mortes assistidas por dia em comparação com os números obtidos entre 2012 e 2013.
Segundo a Comissão de avaliação, este aumento se deve ``provavelmente`` a uma maior divulgação da informação entre pacientes e a comunidade médica.
O relatório revela que, na maioria dos casos registrados (73%), os pacientes sofriam algum tipo de câncer grave, os quais não encontraram a cura mediante a tratamentos paliativos e curativos.
A segunda causa mais comum se refere a doenças neuromusculares, como esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica ou Parkinson.
Os transtornos neuropsiquiátricos, como Alzheimer, doença de Huntignton, demência vascular ou psicoses irredutíveis aparecem como responsáveis por 4% das eutanásias.
A grande maioria das mortes assistidas foi praticada em pacientes belgas com idades entre 40 e 79 anos, enquanto apenas 46 casos foram entre menores de 40 anos.
No entanto, o relatório destaca que o número de mortes assistidas entre idosos de 79 anos representa um terço das eutanásias praticadas, uma proporção superior a registrada entre 2010-2011.
Do total dos pedidos realizados em 2012-2013, 80% foram redigidos em holandês e 20% em francês, o que representa um desequilíbrio entre as comunidades flamenga e francófona do país, perante o qual a Comissão de avaliação propõe um estudo transversal que explique essa condição.
A Bélgica aprovou a lei que regula a morte assistida em maio de 2002 e, no último mês de fevereiro, o parlamento ampliou a legislação em questão para descriminalizar a eutanásia entre menores.
Fonte: EFE / UOL
A Bélgica realizou um total de 3.239 eutanásias entre 2012 e 2013, o que corresponde a uma média de quatro ou cinco mortes assistidas por dia, revelou um relatório divulgado nesta quarta-feira (27) pelo jornal belga ``La Libre`` em sua versão online.
O último relatório da Comissão de avaliação da eutanásia na Bélgica revela que o número de mortes assistidas solicitadas ``aumentou de maneira significativa`` entre 2012 e 2013.
Entre 2010 e 2011, dentro do marco regulador belga, foram realizadas 2.086 eutanásias, o que supôs um aumento de duas mortes assistidas por dia em comparação com os números obtidos entre 2012 e 2013.
Segundo a Comissão de avaliação, este aumento se deve ``provavelmente`` a uma maior divulgação da informação entre pacientes e a comunidade médica.
O relatório revela que, na maioria dos casos registrados (73%), os pacientes sofriam algum tipo de câncer grave, os quais não encontraram a cura mediante a tratamentos paliativos e curativos.
A segunda causa mais comum se refere a doenças neuromusculares, como esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica ou Parkinson.
Os transtornos neuropsiquiátricos, como Alzheimer, doença de Huntignton, demência vascular ou psicoses irredutíveis aparecem como responsáveis por 4% das eutanásias.
A grande maioria das mortes assistidas foi praticada em pacientes belgas com idades entre 40 e 79 anos, enquanto apenas 46 casos foram entre menores de 40 anos.
No entanto, o relatório destaca que o número de mortes assistidas entre idosos de 79 anos representa um terço das eutanásias praticadas, uma proporção superior a registrada entre 2010-2011.
Do total dos pedidos realizados em 2012-2013, 80% foram redigidos em holandês e 20% em francês, o que representa um desequilíbrio entre as comunidades flamenga e francófona do país, perante o qual a Comissão de avaliação propõe um estudo transversal que explique essa condição.
A Bélgica aprovou a lei que regula a morte assistida em maio de 2002 e, no último mês de fevereiro, o parlamento ampliou a legislação em questão para descriminalizar a eutanásia entre menores.
Fonte: EFE / UOL
Menina de 5 anos recebe medicamento na veia e falece em seguida
Hospital lamenta ocorrido e diz que substância é de uso rotineiro
``Ela começou a chorar, queria ir para casa. Eu falei que iria levá-la, mas não deu tempo``, lembra, emocionada, Alessandra Barbosa da Silva, de 35 anos, mãe de Samilla Barbosa de Oliveira, de 5 anos, que morreu no último sábado (23) na Santa Casa de Cassilândia, distante 437 quilômetros de Campo Grande, após receber medicação na veia.
O hospital encaminhou uma nota oficial lamentando o ocorrido. Segundo a unidade, os medicamentos utilizados são de uso rotineiro pelos hospitais e a dose administrada estava dentro da recomendada em função do quadro clínico da paciente. Os frascos foram entregues à polícia. As demais unidades do mesmo lote foram usadas no fim de semana. A administração da Santa Casa abriu procedimento para apurar o ocorrido.
De acordo com a esteticista, a filha reclamou de dor de garganta na quinta-feira (21), tomou remédios em casa e na sexta-feira (22) à noite vomitou, sentiu dores no abdômen, dificuldade de respiração e foi levada para o hospital. Ela foi atendida pelo médico plantonista e os exames, conforme Alessandra, indicaram alteração e irritação na garganta.
No sábado, ainda na unidade de saúde, a menina foi atendida por pediatra, que receitou antibiótico. Segundo Alessandra, a filha não tinha febre e, antes de passar pelo especialista, comeu bolachas, chá de canela e pão de queijo.
Conforme Alessandra, quando o médico disse que a menina precisaria ficar mais dois ou três dias no hospital, Samilla pediu para ir para casa.
``Eu ia até assinar o termo de responsabilidade e levar ela para casa``. Logo após ter o medicamento aplicado na veia, conta a mãe, a criança morreu. ``Ela estava no meu colo. Virou o olhinho, ficou amarela``, lembra Alessandra. A criança foi levada para o setor de urgência, onde foi tentada a reanimação, mas ela não resistiu.
A família registrou boletim de ocorrência e o caso é investigado como morte a esclarecer. O delegado responsável, Alexandro Mendes de Araújo, explicou ao G1 que serão chamados para prestar depoimentos funcionários do hospital que estavam de plantão na sexta-feira e no sábado, inclusive os médicos, testemunhas e familiares da criança.
Veja, na íntegra, a nota da Santa Casa de Cassilândia
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, representada por seu provedor, Sílvio Barbosa de Queiroz, vem a público prestar os esclarecimentos preliminares a respeito do falecimento de uma criança no dia 23 do corrente mês, após a administração de um medicamento antibiótico diante de um quadro infeccioso, constatado por exame laboratorial.
Nós, membros da provedoria, médicos, enfermeiros e funcionários do hospital lamentamos profundamente o ocorrido.
É preciso esclarecer que os medicamentos utilizados são de uso rotineiro pelos hospitais, e foram administrados dentro das doses recomendadas ao quadro clínico.
Além disso, o atendimento foi realizado de imediato por uma equipe composta por três médicos, conjuntamente aos enfermeiros, os quais se esforçaram ao máximo para salvar a vida da criança.
A causa da morte está sendo investigada pela Polícia a pedido da própria equipe médica, que juntamente com a Secretária Municipal de Saúde, prontamente solicitaram a abertura de um boletim de ocorrência e a realização de um exame de necropsia. Os fatos também estão sendo apurados pela própria administração da Santa Casa.
Os frascos dos medicamentos utilizados foram entregues à Polícia Civil, para posterior análise. Os frascos restantes do mesmo lote foram utilizados durante o final de semana. O lote atual é de outro fabricante.
Mais uma vez, registramos nosso pesar e prestamos nossa solidariedade e apoio aos familiares.
Cassilândia, 25 de agosto de 2014
Fonte: Nadyenka Castro - G1
``Ela começou a chorar, queria ir para casa. Eu falei que iria levá-la, mas não deu tempo``, lembra, emocionada, Alessandra Barbosa da Silva, de 35 anos, mãe de Samilla Barbosa de Oliveira, de 5 anos, que morreu no último sábado (23) na Santa Casa de Cassilândia, distante 437 quilômetros de Campo Grande, após receber medicação na veia.
O hospital encaminhou uma nota oficial lamentando o ocorrido. Segundo a unidade, os medicamentos utilizados são de uso rotineiro pelos hospitais e a dose administrada estava dentro da recomendada em função do quadro clínico da paciente. Os frascos foram entregues à polícia. As demais unidades do mesmo lote foram usadas no fim de semana. A administração da Santa Casa abriu procedimento para apurar o ocorrido.
De acordo com a esteticista, a filha reclamou de dor de garganta na quinta-feira (21), tomou remédios em casa e na sexta-feira (22) à noite vomitou, sentiu dores no abdômen, dificuldade de respiração e foi levada para o hospital. Ela foi atendida pelo médico plantonista e os exames, conforme Alessandra, indicaram alteração e irritação na garganta.
No sábado, ainda na unidade de saúde, a menina foi atendida por pediatra, que receitou antibiótico. Segundo Alessandra, a filha não tinha febre e, antes de passar pelo especialista, comeu bolachas, chá de canela e pão de queijo.
Conforme Alessandra, quando o médico disse que a menina precisaria ficar mais dois ou três dias no hospital, Samilla pediu para ir para casa.
``Eu ia até assinar o termo de responsabilidade e levar ela para casa``. Logo após ter o medicamento aplicado na veia, conta a mãe, a criança morreu. ``Ela estava no meu colo. Virou o olhinho, ficou amarela``, lembra Alessandra. A criança foi levada para o setor de urgência, onde foi tentada a reanimação, mas ela não resistiu.
A família registrou boletim de ocorrência e o caso é investigado como morte a esclarecer. O delegado responsável, Alexandro Mendes de Araújo, explicou ao G1 que serão chamados para prestar depoimentos funcionários do hospital que estavam de plantão na sexta-feira e no sábado, inclusive os médicos, testemunhas e familiares da criança.
Veja, na íntegra, a nota da Santa Casa de Cassilândia
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, representada por seu provedor, Sílvio Barbosa de Queiroz, vem a público prestar os esclarecimentos preliminares a respeito do falecimento de uma criança no dia 23 do corrente mês, após a administração de um medicamento antibiótico diante de um quadro infeccioso, constatado por exame laboratorial.
Nós, membros da provedoria, médicos, enfermeiros e funcionários do hospital lamentamos profundamente o ocorrido.
É preciso esclarecer que os medicamentos utilizados são de uso rotineiro pelos hospitais, e foram administrados dentro das doses recomendadas ao quadro clínico.
Além disso, o atendimento foi realizado de imediato por uma equipe composta por três médicos, conjuntamente aos enfermeiros, os quais se esforçaram ao máximo para salvar a vida da criança.
A causa da morte está sendo investigada pela Polícia a pedido da própria equipe médica, que juntamente com a Secretária Municipal de Saúde, prontamente solicitaram a abertura de um boletim de ocorrência e a realização de um exame de necropsia. Os fatos também estão sendo apurados pela própria administração da Santa Casa.
Os frascos dos medicamentos utilizados foram entregues à Polícia Civil, para posterior análise. Os frascos restantes do mesmo lote foram utilizados durante o final de semana. O lote atual é de outro fabricante.
Mais uma vez, registramos nosso pesar e prestamos nossa solidariedade e apoio aos familiares.
Cassilândia, 25 de agosto de 2014
Fonte: Nadyenka Castro - G1
SP: Suspeita de fraude por médicos de Araraquara
Ministério Público e Câmara apuram ausências dos profissionais nas 2 UPAs e no Samu
A Câmara de Araraquara e o Ministério Público apuram uma suposta fraude cometida por 48 médicos da rede municipal de saúde.
Os profissionais, que atuam nas UPAs (Unidade de Pronto Atendimento) Central e da Vila Xavier, e no Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), estariam desrespeitando a escala de trabalho. Eles justificariam as ausências com atestados.
De acordo com a denúncia, feita pelo vereador Aluisio Braz (PMDB), dos 57 médicos das unidades, apenas oito estão atuando regularmente.
A prefeitura informou, em nota, que também está apurando a denúncia de fraude.
Documentos da prefeitura apontam que, no ano passado, os médicos apresentaram 2.316 horas em faltas com atestados, num prejuízo de R$ 270 mil ao município. Apenas de janeiro a agosto deste ano, foram 722 horas em faltas. Um prejuízo de R$ 76 mil.
A denúncia foi protocolada no Ministério Público nesta quarta-feira (27), que confirmou o recebimento e disse que irá iniciar a apuração.
Os vereadores de Araraquara apuram a denúncia por meio da Comissão de Saúde e estudam a abertura de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para poder colher depoimento dos médicos e solicitar novos documentos.
De acordo com o Sismar (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara), as faltas ocorriam porque a prefeitura não estipulava uma escala fixa de trabalho, o que favorece a ausência dos médicos nas unidades.
Os médicos, segundo o sindicato, são contratados para trabalhar 80 horas mensais. As horas devem ser cumpridas, mas não há escala definida para cada profissional.
O Ministério Público acompanha o atendimento parcial na unidade da Vila Xavier, que desde o último dia 8 redireciona os atendimentos para a UPA Central por falta de médicos.
Com 200 mil habitantes, Araraquara conta com apenas duas unidades para os atendimentos de emergência. Quando as UPAs foram inauguradas, o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) fechou duas unidades de emergência e duas salas de estabilização, no Selmi Dei e Vale do Sol.
O Ministério do Trabalho e do Emprego também apura as condições de trabalho nas duas UPAs, após a denúncia de falta de medicamentos, materiais básicos, funcionários, equipamentos quebrados e superlotação.
Em nota, a prefeitura informou que dialoga frequentemente com a classe médica. Também disse adotar medidas administrativas e judiciais para tentar coibir qualquer conduta irregular.
Fonte: Folha de S.Paulo
A Câmara de Araraquara e o Ministério Público apuram uma suposta fraude cometida por 48 médicos da rede municipal de saúde.
Os profissionais, que atuam nas UPAs (Unidade de Pronto Atendimento) Central e da Vila Xavier, e no Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), estariam desrespeitando a escala de trabalho. Eles justificariam as ausências com atestados.
De acordo com a denúncia, feita pelo vereador Aluisio Braz (PMDB), dos 57 médicos das unidades, apenas oito estão atuando regularmente.
A prefeitura informou, em nota, que também está apurando a denúncia de fraude.
Documentos da prefeitura apontam que, no ano passado, os médicos apresentaram 2.316 horas em faltas com atestados, num prejuízo de R$ 270 mil ao município. Apenas de janeiro a agosto deste ano, foram 722 horas em faltas. Um prejuízo de R$ 76 mil.
A denúncia foi protocolada no Ministério Público nesta quarta-feira (27), que confirmou o recebimento e disse que irá iniciar a apuração.
Os vereadores de Araraquara apuram a denúncia por meio da Comissão de Saúde e estudam a abertura de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para poder colher depoimento dos médicos e solicitar novos documentos.
De acordo com o Sismar (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara), as faltas ocorriam porque a prefeitura não estipulava uma escala fixa de trabalho, o que favorece a ausência dos médicos nas unidades.
Os médicos, segundo o sindicato, são contratados para trabalhar 80 horas mensais. As horas devem ser cumpridas, mas não há escala definida para cada profissional.
O Ministério Público acompanha o atendimento parcial na unidade da Vila Xavier, que desde o último dia 8 redireciona os atendimentos para a UPA Central por falta de médicos.
Com 200 mil habitantes, Araraquara conta com apenas duas unidades para os atendimentos de emergência. Quando as UPAs foram inauguradas, o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) fechou duas unidades de emergência e duas salas de estabilização, no Selmi Dei e Vale do Sol.
O Ministério do Trabalho e do Emprego também apura as condições de trabalho nas duas UPAs, após a denúncia de falta de medicamentos, materiais básicos, funcionários, equipamentos quebrados e superlotação.
Em nota, a prefeitura informou que dialoga frequentemente com a classe médica. Também disse adotar medidas administrativas e judiciais para tentar coibir qualquer conduta irregular.
Fonte: Folha de S.Paulo
CREMERJ repudia emissão de atestados por intercambistas
Conselho fiscalizou algumas unidades de saúde e constatou que os intercambistas não tinham supervisão
Mais uma vez, o CREMERJ se posiciona contra a emissão de atestados por médicos intercambistas, vinculados ao programa “Mais Médicos”. De acordo com o Conselho, a lei 12.871/2013, que institui o programa, esclarece que os médicos estrangeiros estão no país para exercer a medicina exclusivamente no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, o que exige a presença constante de um tutor e de um supervisor.
Os intercambistas são registrados pelo Ministério da Saúde, e não pelos Conselhos Regionais de Medicina. Segundo a Lei do Ato Médico (artigo 4º inciso XIII), as atestações de condições de saúde, de doença ou de possíveis sequelas são um ato privativo do médico com CRM, que é o único registro que autoriza a prática irrestrita da medicina no país, que inclui o fornecimento de atestados quando realmente são necessários.
Entretanto, a coordenação-geral de Perícias Médicas da Previdência Social está aceitando os atestados emitidos pelos intercambistas, e solicitou a inclusão do campo “RMS” (Registro do Ministério da Saúde) em seu sistema de dados. Anteriormente, havia apenas a opção CRM, referente aos médicos registrados pelos Conselhos de Medicina.
O presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas, denunciou a orientação da perícia do INSS ao CREMERJ, que também foi veementemente criticada por peritos da Previdência. O Conselho repudiou a medida e encaminhou a denúncia ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para as devidas providências.
No Rio de Janeiro, colegas têm questionado a legalidade desses atestados. Segundo o presidente do CREMERJ, Sidnei Ferreira, médicos peritos do município de Rio Claro disseram que pacientes estavam apresentando atestados de saúde assinados pelos intercambistas.
“Trata-se de uma ilegalidade e de uma irresponsabilidade. De acordo com a lei, os intercambistas estão aqui para pesquisa, extensão e ensino, por isso necessitam de supervisão. Se eles forem fornecer um atestado, os supervisores devem estar cientes e autorizar, carimbando ao lado o seu CRM. Toda essa situação acaba expondo os colegas e a população. Nós não podemos permitir isso, pois temos o compromisso de assegurar uma medicina de qualidade. Levamos essa questão ao Ministério Público Federal e ajuizamos uma ação civil pública contra o Mais Médicos”, declarou Sidnei Ferreira.
Em razão das denúncias que têm surgido, o CFM também se posicionou contra o fornecimento de atestados por médicos sem o CRM e recomendou que os Conselhos Regionais de Medicina, assim que tomarem ciência a respeito de atestações ilegais, denunciem tal situação ao Ministério Público Federal ou Estadual.
Após denúncia de colegas, o CREMERJ fiscalizou algumas unidades de saúde e constatou que os intercambistas não tinham supervisão e alguns relataram que usavam sites de busca para esclarecer dúvidas na hora de diagnosticar e de prescrever medicamentos.
Fonte: Cremerj
Mais uma vez, o CREMERJ se posiciona contra a emissão de atestados por médicos intercambistas, vinculados ao programa “Mais Médicos”. De acordo com o Conselho, a lei 12.871/2013, que institui o programa, esclarece que os médicos estrangeiros estão no país para exercer a medicina exclusivamente no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, o que exige a presença constante de um tutor e de um supervisor.
Os intercambistas são registrados pelo Ministério da Saúde, e não pelos Conselhos Regionais de Medicina. Segundo a Lei do Ato Médico (artigo 4º inciso XIII), as atestações de condições de saúde, de doença ou de possíveis sequelas são um ato privativo do médico com CRM, que é o único registro que autoriza a prática irrestrita da medicina no país, que inclui o fornecimento de atestados quando realmente são necessários.
Entretanto, a coordenação-geral de Perícias Médicas da Previdência Social está aceitando os atestados emitidos pelos intercambistas, e solicitou a inclusão do campo “RMS” (Registro do Ministério da Saúde) em seu sistema de dados. Anteriormente, havia apenas a opção CRM, referente aos médicos registrados pelos Conselhos de Medicina.
O presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas, denunciou a orientação da perícia do INSS ao CREMERJ, que também foi veementemente criticada por peritos da Previdência. O Conselho repudiou a medida e encaminhou a denúncia ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para as devidas providências.
No Rio de Janeiro, colegas têm questionado a legalidade desses atestados. Segundo o presidente do CREMERJ, Sidnei Ferreira, médicos peritos do município de Rio Claro disseram que pacientes estavam apresentando atestados de saúde assinados pelos intercambistas.
“Trata-se de uma ilegalidade e de uma irresponsabilidade. De acordo com a lei, os intercambistas estão aqui para pesquisa, extensão e ensino, por isso necessitam de supervisão. Se eles forem fornecer um atestado, os supervisores devem estar cientes e autorizar, carimbando ao lado o seu CRM. Toda essa situação acaba expondo os colegas e a população. Nós não podemos permitir isso, pois temos o compromisso de assegurar uma medicina de qualidade. Levamos essa questão ao Ministério Público Federal e ajuizamos uma ação civil pública contra o Mais Médicos”, declarou Sidnei Ferreira.
Em razão das denúncias que têm surgido, o CFM também se posicionou contra o fornecimento de atestados por médicos sem o CRM e recomendou que os Conselhos Regionais de Medicina, assim que tomarem ciência a respeito de atestações ilegais, denunciem tal situação ao Ministério Público Federal ou Estadual.
Após denúncia de colegas, o CREMERJ fiscalizou algumas unidades de saúde e constatou que os intercambistas não tinham supervisão e alguns relataram que usavam sites de busca para esclarecer dúvidas na hora de diagnosticar e de prescrever medicamentos.
Fonte: Cremerj
Mulher ganha direito de importar remédio com substância da maconha
Liminar da Justiça beneficia uma estudante que sofre de dores crônicas e espasmos musculares; Anvisa já foi notificada da decisão
A Justiça Federal em Minas Gerais autorizou pela primeira vez no País a importação de Sativex, um medicamento feito à base de tetraidrocanabinol (THC), princípio ativo da maconha. A liminar beneficia uma universitária de Belo Horizonte que sofre de dores crônicas e espasmos musculares. Nesta quarta-feira, 27, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi notificada da decisão e informou que, agora, Juliana Paollinelli Novaes, de 35 anos, precisa apenas informar como o medicamento entrará no País para que possa importar o produto.
Mãe de duas filhas, a estudante é vítima de uma síndrome neurológica diagnosticada em 1997 e que, desde então, causou uma série de problemas de saúde, incluindo ``dor neuropática crônica intratável, desencadeando sudorese, taquicardia, tremores e náusea``, segundo laudo médico incluído na ação judicial. Ela foi submetida a duas cirurgias e chegou a usar uma bomba de morfina dentro do organismo, mas nenhum tratamento surtiu efeito.
O Estado não conseguiu falar com Juliana, mas, em um vídeo intitulado Dor e divulgado no Youtube, ela conta que, após quase uma década sentido dores ``o tempo todo`` e depois de tentar diversas formas de tratamento, começou a fazer pesquisas por conta própria. ``Imagina uma dor crônica, aguda, intratável, durante nove anos consecutivos sem um dia de paz sem sentir dor``, desabafa. ``Vou fuçando até achar alguma coisa que vai resolver. E foi assim que li sobre a maconha para dor neurológica. Ela para o espasmo``, acrescenta a estudante.
Segundo o advogado Emílio Figueiredo, a universitária experimentou a planta in natura e confirmou que a maconha alivia as dores e os espasmos musculares que sente há quase uma década. ``Maconha tem em qualquer esquina, mas é essa maconha ruim. De péssima qualidade. Mesmo essa me ajuda``, conta Juliana. Em 2011, a estudante encontrou o Sativex. ``Imagina não ter aquele processo todo de me esconder, depois me lavar toda, por causa do preconceito mesmo``, salienta, referindo-se ao uso da maconha. ``É só um direito que estou procurando, não estou pedindo favor para ninguém``, completa.
Saúde pública. Emílio Figueiredo revelou que a estudante tentou obter o medicamento, um spray bucal à base de maconha produzido pela britânica GW Pharmaceuticals e cuja comercialização é liberada em diversos países como França, Canadá, Espanha e a própria Inglaterra, em unidades de saúde pública. ``Ela foi às secretarias de Saúde do Estado e do município. Ambas negaram porque é um medicamento com substância proibida pela Anvisa``, disse o advogado. A saída, de acordo com ele, foi procurar a Justiça. ``Sabendo que importar diretamente é proibido, a gente buscou a tutela da Justiça para garantir o direito da Juliana de importar esse medicamento``, explicou.
E, no último dia 22, o juiz Valmir Nunes Conrado, substituto da 13ª Vara Federal em Belo Horizonte, concedeu a liminar pedida pela universitária para importação de medicamento suficiente para um ano de tratamento. O magistrado se baseou em laudo médico e ressaltou que, como ``somente esta derradeira `terapia` teria trazido resultados satisfatórios``, autorizou a importação do medicamento. Ele observou ainda que eventuais pesquisas para se avaliar a ``conveniência`` do registro ou liberação do medicamento levam tempo ``com o qual a autora inquestionavelmente não conta``.
Por meio de sua assessoria, a Anvisa informou que, por ser um medicamento que não existe no Brasil, não seria necessária a ação judicial, mas apenas procurar a agência com laudo e receita médica, além de informar como o produto entrará no País, para que a importação seja autorizada. O órgão afirmou que já foram feitos 72 pedidos de importação de medicamentos à base de maconha, sendo que 50 foram aprovados e os demais ainda estão sob análise ou com pendência de documentos. Do total de pedidos, apenas um é de Sativex, que ainda não foi autorizado por faltar o laudo médico.
Fonte: O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal em Minas Gerais autorizou pela primeira vez no País a importação de Sativex, um medicamento feito à base de tetraidrocanabinol (THC), princípio ativo da maconha. A liminar beneficia uma universitária de Belo Horizonte que sofre de dores crônicas e espasmos musculares. Nesta quarta-feira, 27, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi notificada da decisão e informou que, agora, Juliana Paollinelli Novaes, de 35 anos, precisa apenas informar como o medicamento entrará no País para que possa importar o produto.
Mãe de duas filhas, a estudante é vítima de uma síndrome neurológica diagnosticada em 1997 e que, desde então, causou uma série de problemas de saúde, incluindo ``dor neuropática crônica intratável, desencadeando sudorese, taquicardia, tremores e náusea``, segundo laudo médico incluído na ação judicial. Ela foi submetida a duas cirurgias e chegou a usar uma bomba de morfina dentro do organismo, mas nenhum tratamento surtiu efeito.
O Estado não conseguiu falar com Juliana, mas, em um vídeo intitulado Dor e divulgado no Youtube, ela conta que, após quase uma década sentido dores ``o tempo todo`` e depois de tentar diversas formas de tratamento, começou a fazer pesquisas por conta própria. ``Imagina uma dor crônica, aguda, intratável, durante nove anos consecutivos sem um dia de paz sem sentir dor``, desabafa. ``Vou fuçando até achar alguma coisa que vai resolver. E foi assim que li sobre a maconha para dor neurológica. Ela para o espasmo``, acrescenta a estudante.
Segundo o advogado Emílio Figueiredo, a universitária experimentou a planta in natura e confirmou que a maconha alivia as dores e os espasmos musculares que sente há quase uma década. ``Maconha tem em qualquer esquina, mas é essa maconha ruim. De péssima qualidade. Mesmo essa me ajuda``, conta Juliana. Em 2011, a estudante encontrou o Sativex. ``Imagina não ter aquele processo todo de me esconder, depois me lavar toda, por causa do preconceito mesmo``, salienta, referindo-se ao uso da maconha. ``É só um direito que estou procurando, não estou pedindo favor para ninguém``, completa.
Saúde pública. Emílio Figueiredo revelou que a estudante tentou obter o medicamento, um spray bucal à base de maconha produzido pela britânica GW Pharmaceuticals e cuja comercialização é liberada em diversos países como França, Canadá, Espanha e a própria Inglaterra, em unidades de saúde pública. ``Ela foi às secretarias de Saúde do Estado e do município. Ambas negaram porque é um medicamento com substância proibida pela Anvisa``, disse o advogado. A saída, de acordo com ele, foi procurar a Justiça. ``Sabendo que importar diretamente é proibido, a gente buscou a tutela da Justiça para garantir o direito da Juliana de importar esse medicamento``, explicou.
E, no último dia 22, o juiz Valmir Nunes Conrado, substituto da 13ª Vara Federal em Belo Horizonte, concedeu a liminar pedida pela universitária para importação de medicamento suficiente para um ano de tratamento. O magistrado se baseou em laudo médico e ressaltou que, como ``somente esta derradeira `terapia` teria trazido resultados satisfatórios``, autorizou a importação do medicamento. Ele observou ainda que eventuais pesquisas para se avaliar a ``conveniência`` do registro ou liberação do medicamento levam tempo ``com o qual a autora inquestionavelmente não conta``.
Por meio de sua assessoria, a Anvisa informou que, por ser um medicamento que não existe no Brasil, não seria necessária a ação judicial, mas apenas procurar a agência com laudo e receita médica, além de informar como o produto entrará no País, para que a importação seja autorizada. O órgão afirmou que já foram feitos 72 pedidos de importação de medicamentos à base de maconha, sendo que 50 foram aprovados e os demais ainda estão sob análise ou com pendência de documentos. Do total de pedidos, apenas um é de Sativex, que ainda não foi autorizado por faltar o laudo médico.
Fonte: O Estado de S.Paulo
SUS: Credenciamento de Médicos e clínicas particulares
Atualmente, não há uma legislação específica que trate da contratação de médicos e clínicas particulares para o atendimento na rede pública
A Câmara dos Deputados analisa projeto que regulamenta o credenciamento de médicos e clínicas particulares pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento em nível ambulatorial (PL 6951/13).
A proposta, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), permite o credenciamento de médicos especialistas, clínicas de especialidades médicas, empresas e profissionais que realizam serviços de exames de diagnósticos, mediante compensação do serviço por crédito tributário da União.
Atualmente, não há uma legislação específica que trate da contratação de médicos e clínicas particulares para o atendimento na rede pública de saúde. Estados e municípios utilizam-se dos critérios da inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93) para a contratação desses profissionais, como forma de suplementar a rede básica de saúde. Hoje, em regra, os valores são tabelados e pagos por meio de repasse do SUS.
Remuneração
Pelo texto, os profissionais e as empresas deverão atender os pacientes nos seus consultórios e clínicas. O valor a ser pago como compensação tributária custeará o serviço realizado e a infraestrutura do profissional e de sua clínica, sem direito a nenhum outro valor adicional.
De acordo com a proposta, o valor por consulta será até dez vezes aquele determinado pela tabela do SUS. Já a remuneração dos exames ambulatoriais realizados nos consultórios será de duas vezes o valor estipulado pela rede pública.
Segundo a proposição, o crédito será repassado aos profissionais após a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte ao atendimento. Caso os créditos gerados pela prestação dos serviços sejam maiores que o valor do imposto que o profissional tem a pagar, ele terá direito a receber o benefício por meio de restituição da Receita Federal. O valor, no entanto, não poderá exceder a 75% do valor prestado na declaração de Imposto de Renda do ano anterior.
Consultas
Pelo projeto, as consultas serão organizadas pelo serviço de regulação municipal ou estadual, e o atendimento será registrado em prontuário eletrônico. Cada paciente poderá se consultar com o mesmo profissional duas vezes por ano, com intervalo de um mês. Cada consulta dará direito a uma reconsulta, sem nenhuma cobrança adicional. Dependendo da especialidade, o gestor público poderá autorizar um número maior de consultas, limitando a quatro esse número.
Conforme a proposta, 70% das consultas serão destinadas ao município do profissional e 30% para os municípios da região.
Os exames complementares realizados pelo profissional no consultório deverão ser autorizados pelo gestor público antes de sua realização. Já as medicações indicadas deverão ser feitas pela denominação genérica, em duas vias.
Credenciamento
O credenciamento dos profissionais, conforme a proposta, se dará por meio de edital público e terá duração de dois anos, renováveis por igual período. Pelo texto, o credenciamento não cria vínculo trabalhista público dos profissionais ao gestor público.
Os profissionais e as clínicas deverão ofertar pelo menos 30 consultas ou exames complementares mensais. No caso de afastamento das atividades em razão de férias ou tratamento de saúde, o profissional fica dispensado do cumprimento da cota de consultas.
Descredenciamento
O descredenciamento do profissional poderá ser realizado a qualquer momento, por decisão da administração pública, se houver comprovação de ato contra o interesse público, só podendo ser recredenciado após cinco anos.
De acordo com a proposição, o médico poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer momento, com um prazo mínimo de dois meses, e só poderá se recredenciar após um ano de intervalo.
O projeto proíbe a substituição de profissional credenciado por outro profissional não credenciado, sendo esse ato passível de descredenciamento.
Fiscalização
A proposta estabelece que o gestor público seja responsável pela fiscalização da prestação do serviço, pelo credenciamento e pela limitação financeira de atendimento. Caberá ainda à autoridade sanitária competente do SUS realizar a avaliação, a qualificação, o acompanhamento e a auditoria de todo o atendimento de pacientes em nível ambulatorial no Brasil.
Ronaldo Nogueira afirma que é notória a escassez de médicos especialistas no setor público, seja pela falta de atrativos remuneratórios ou pela falta de profissionais disponíveis no mercado. Com a medida, segundo Nogueira, o Brasil vai economizar nos investimentos em infraestrutura e nos de natureza organizacional e operacional, “que têm sido elementos impeditivos para que o SUS cumpra com seus objetivos em sua plenitude”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara/Saúde Business
A Câmara dos Deputados analisa projeto que regulamenta o credenciamento de médicos e clínicas particulares pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento em nível ambulatorial (PL 6951/13).
A proposta, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), permite o credenciamento de médicos especialistas, clínicas de especialidades médicas, empresas e profissionais que realizam serviços de exames de diagnósticos, mediante compensação do serviço por crédito tributário da União.
Atualmente, não há uma legislação específica que trate da contratação de médicos e clínicas particulares para o atendimento na rede pública de saúde. Estados e municípios utilizam-se dos critérios da inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93) para a contratação desses profissionais, como forma de suplementar a rede básica de saúde. Hoje, em regra, os valores são tabelados e pagos por meio de repasse do SUS.
Remuneração
Pelo texto, os profissionais e as empresas deverão atender os pacientes nos seus consultórios e clínicas. O valor a ser pago como compensação tributária custeará o serviço realizado e a infraestrutura do profissional e de sua clínica, sem direito a nenhum outro valor adicional.
De acordo com a proposta, o valor por consulta será até dez vezes aquele determinado pela tabela do SUS. Já a remuneração dos exames ambulatoriais realizados nos consultórios será de duas vezes o valor estipulado pela rede pública.
Segundo a proposição, o crédito será repassado aos profissionais após a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte ao atendimento. Caso os créditos gerados pela prestação dos serviços sejam maiores que o valor do imposto que o profissional tem a pagar, ele terá direito a receber o benefício por meio de restituição da Receita Federal. O valor, no entanto, não poderá exceder a 75% do valor prestado na declaração de Imposto de Renda do ano anterior.
Consultas
Pelo projeto, as consultas serão organizadas pelo serviço de regulação municipal ou estadual, e o atendimento será registrado em prontuário eletrônico. Cada paciente poderá se consultar com o mesmo profissional duas vezes por ano, com intervalo de um mês. Cada consulta dará direito a uma reconsulta, sem nenhuma cobrança adicional. Dependendo da especialidade, o gestor público poderá autorizar um número maior de consultas, limitando a quatro esse número.
Conforme a proposta, 70% das consultas serão destinadas ao município do profissional e 30% para os municípios da região.
Os exames complementares realizados pelo profissional no consultório deverão ser autorizados pelo gestor público antes de sua realização. Já as medicações indicadas deverão ser feitas pela denominação genérica, em duas vias.
Credenciamento
O credenciamento dos profissionais, conforme a proposta, se dará por meio de edital público e terá duração de dois anos, renováveis por igual período. Pelo texto, o credenciamento não cria vínculo trabalhista público dos profissionais ao gestor público.
Os profissionais e as clínicas deverão ofertar pelo menos 30 consultas ou exames complementares mensais. No caso de afastamento das atividades em razão de férias ou tratamento de saúde, o profissional fica dispensado do cumprimento da cota de consultas.
Descredenciamento
O descredenciamento do profissional poderá ser realizado a qualquer momento, por decisão da administração pública, se houver comprovação de ato contra o interesse público, só podendo ser recredenciado após cinco anos.
De acordo com a proposição, o médico poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer momento, com um prazo mínimo de dois meses, e só poderá se recredenciar após um ano de intervalo.
O projeto proíbe a substituição de profissional credenciado por outro profissional não credenciado, sendo esse ato passível de descredenciamento.
Fiscalização
A proposta estabelece que o gestor público seja responsável pela fiscalização da prestação do serviço, pelo credenciamento e pela limitação financeira de atendimento. Caberá ainda à autoridade sanitária competente do SUS realizar a avaliação, a qualificação, o acompanhamento e a auditoria de todo o atendimento de pacientes em nível ambulatorial no Brasil.
Ronaldo Nogueira afirma que é notória a escassez de médicos especialistas no setor público, seja pela falta de atrativos remuneratórios ou pela falta de profissionais disponíveis no mercado. Com a medida, segundo Nogueira, o Brasil vai economizar nos investimentos em infraestrutura e nos de natureza organizacional e operacional, “que têm sido elementos impeditivos para que o SUS cumpra com seus objetivos em sua plenitude”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara/Saúde Business
RJ: Triagem feita por auxiliares é prática comum
A Secretaria de Saúde disse que suas unidades seguem o protocolo do Ministério da Saúde sobre acolhimento e classificação de risco
A triagem feita por auxiliares de enfermagem pode ser uma prática comum nos hospitais públicos municipais. Uma enfermeira da rede revelou ao EXTRA que, em todas as unidades do município, auxiliares e enfermeiros são orientados a fazer a classificação de risco e também a triagem de pacientes. Anteontem, o EXTRA flagrou uma auxiliar de enfermagem fazendo a avaliação dos pacientes antes de encaminhá-los à triagem.
— Por várias vezes, me recusei a fazer triagem (entrevista com o paciente). Como enfermeira, não tenho que fazer isso. O que meu conselho prevê é a classificação de risco (pré-atendimento, no qual todos os pacientes são atendidos e define o tempo de espera para o próximo atendimento). Mas o fato é que as chefias obrigam os funcionários (enfermeiros e técnicos) a fazerem essa triagem — contou a profissional, que preferiu não se identificar, pelo WhatsApp.
Ainda segundo ela, a orientação é redirecionar doentes com quadro clínico para a Coordenação de Emergência Regional (CER), mesmo que entre os sintomas esteja dor no peito, dor de cabeça, febre, pressão alta e torção:
— Se esse enfermeiro da porta de entrada do Souza Aguiar não redirecionasse para o CER, seria advertido por sua chefia. O enfermeiro faz um pequeno primeiro atendimento e pode mandar pacientes procurarem postos de saúde. Essa é a ordem em todas as unidades de atendimento emergencial do município do Rio — afirma.
Ontem, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) criticou a posição do Conselho Regional de Medicina (Cremerj), que informou que “a classificação de risco, mesmo sendo feita por uma enfermeira, deveria ter supervisão do médico”.
Em nota, o Coren afirmou que o Cremerj “mostrou desconhecimento absoluto acerca dos protocolos que atestam o Manual do Ministério da Saúde e a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem — Cofen 423/2012. Ambos determinam o profissional enfermeiro como o responsável pelo setor de acolhimento e classificação de risco, sem que haja qualquer resolução sobre a obrigatoriedade da supervisão do profissional médico.”
‘Tem que ter um médico’
O presidente do Cremerj, Sidnei Ferreira, não quis polemizar, mas reafirmou que a supervisão sempre tem que ser feita pelo médico:
— A responsabilidade sobre o paciente é do médico. O enfermeiro pode triar dentro do hospital em relação ao risco, desde que tenha um médico ali. O médico tem que estar presente para examinar o paciente e confirmar se aquela classificação é correta. A última palavra é do médico.
Ontem, a classificação de risco e a triagem no Souza Aguiar estavam sendo feitas dentro da emergência por funcionárias de branco.
— Assim que cheguei com meu irmão, elas fizeram a triagem e encaminharam para o urologista — contou a copeira Ana Maria de França, de 45 anos.
Secretaria
A Secretaria de Saúde disse que suas unidades seguem o protocolo do Ministério da Saúde sobre acolhimento e classificação de risco, inclusive no que se refere à formação da equipe profissional.
Morte
Domingo, um homem de 59 anos morreu após um funcionário do Hospital Souza Aguiar ter negado atendimento na porta da unidade. Ele não chegou a ser examinado e foi logo encaminhado à CER, onde morreu.
Segundo caso
O Ministério Público já apura suposta improbidade administrativa do diretor Yvo Perrone, de seguranças e funcionários do hospital, após o paciente José Ávila Filho não ser atendido na unidade e ser orientado a ir para a CER.
Fonte: G1
A triagem feita por auxiliares de enfermagem pode ser uma prática comum nos hospitais públicos municipais. Uma enfermeira da rede revelou ao EXTRA que, em todas as unidades do município, auxiliares e enfermeiros são orientados a fazer a classificação de risco e também a triagem de pacientes. Anteontem, o EXTRA flagrou uma auxiliar de enfermagem fazendo a avaliação dos pacientes antes de encaminhá-los à triagem.
— Por várias vezes, me recusei a fazer triagem (entrevista com o paciente). Como enfermeira, não tenho que fazer isso. O que meu conselho prevê é a classificação de risco (pré-atendimento, no qual todos os pacientes são atendidos e define o tempo de espera para o próximo atendimento). Mas o fato é que as chefias obrigam os funcionários (enfermeiros e técnicos) a fazerem essa triagem — contou a profissional, que preferiu não se identificar, pelo WhatsApp.
Ainda segundo ela, a orientação é redirecionar doentes com quadro clínico para a Coordenação de Emergência Regional (CER), mesmo que entre os sintomas esteja dor no peito, dor de cabeça, febre, pressão alta e torção:
— Se esse enfermeiro da porta de entrada do Souza Aguiar não redirecionasse para o CER, seria advertido por sua chefia. O enfermeiro faz um pequeno primeiro atendimento e pode mandar pacientes procurarem postos de saúde. Essa é a ordem em todas as unidades de atendimento emergencial do município do Rio — afirma.
Ontem, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) criticou a posição do Conselho Regional de Medicina (Cremerj), que informou que “a classificação de risco, mesmo sendo feita por uma enfermeira, deveria ter supervisão do médico”.
Em nota, o Coren afirmou que o Cremerj “mostrou desconhecimento absoluto acerca dos protocolos que atestam o Manual do Ministério da Saúde e a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem — Cofen 423/2012. Ambos determinam o profissional enfermeiro como o responsável pelo setor de acolhimento e classificação de risco, sem que haja qualquer resolução sobre a obrigatoriedade da supervisão do profissional médico.”
‘Tem que ter um médico’
O presidente do Cremerj, Sidnei Ferreira, não quis polemizar, mas reafirmou que a supervisão sempre tem que ser feita pelo médico:
— A responsabilidade sobre o paciente é do médico. O enfermeiro pode triar dentro do hospital em relação ao risco, desde que tenha um médico ali. O médico tem que estar presente para examinar o paciente e confirmar se aquela classificação é correta. A última palavra é do médico.
Ontem, a classificação de risco e a triagem no Souza Aguiar estavam sendo feitas dentro da emergência por funcionárias de branco.
— Assim que cheguei com meu irmão, elas fizeram a triagem e encaminharam para o urologista — contou a copeira Ana Maria de França, de 45 anos.
Secretaria
A Secretaria de Saúde disse que suas unidades seguem o protocolo do Ministério da Saúde sobre acolhimento e classificação de risco, inclusive no que se refere à formação da equipe profissional.
Morte
Domingo, um homem de 59 anos morreu após um funcionário do Hospital Souza Aguiar ter negado atendimento na porta da unidade. Ele não chegou a ser examinado e foi logo encaminhado à CER, onde morreu.
Segundo caso
O Ministério Público já apura suposta improbidade administrativa do diretor Yvo Perrone, de seguranças e funcionários do hospital, após o paciente José Ávila Filho não ser atendido na unidade e ser orientado a ir para a CER.
Fonte: G1
RJ: Cremerj condena triagem do Souza Aguiar
Espera pelo primeiro atendimento na emergência leva mais de uma hora
No dia seguinte à morte de Sérgio Tavares, de 59 anos, que teve o atendimento negado na poria do Hospita! Souza Aguiar, outros pacientes sofreram em filas na entrada da unidade. Para dar entrada no local, é preciso passar pelo crivo de uma auxiliar de enfermagem, que fica sentada logo à entrada e faz uma avaliação dos pacientes, antes de encaminhá-los para a triagem, essa sim, feita por uma enfermeira. Ontem, por volta do meio-dia, a espera levava cerca de uma hora.
— Não aguento mais esperar. Vou voltar outro dia — lamentou Josival dos Santos, de 67 anos, que tentava tratar uma úlcera no olho.
Questionado sobre a prática do hospital, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj), Sidnei Ferreira foi taxativo.
— Uma auxiliar de enfermagem não tem capacidade para avaliar se o paciente é grave. Se isso está acontecendo, não está correto — disse ele, sublinhando a importância da triagem:— Mesmo feito por uma enfermeira, tem que ter a supervisão do médico.
Ontem, cada um que entrava no Souza Aguiar recebia da auxiliar de enfermagem uma ficha que, entre outras informações, trazia a indicação da urgência do atendimento. Em alguns casos, a funcionária indicava ao paciente se encaminhar à Coordenação e Emergência Regional (CER), que funciona ao lado da unidade. De acordo com os parentes de Sérgio Tavares, foi o que ocorreu com ele, que morreu no local.
A Secretaria municipal de Saúde informou que já iniciou uma apuração rigorosa das circunstâncias da morte do paciente.
Funcionários afastados
O Ministério Público deverá incluir a nova denúncia de recusa de atendimento, que resultou na morte de Sérgio Tavares, no inquérito civil já instaurado para apurar omissão no caso de José Correia de Ávila Filho, que chegou ao Souza Aguiar em estado grave, no dia 29 de julho, e também foi orientado a ir andando até o CER. A Secretaria municipal de Saúde informou que ``todos os profissionais envolvidos diretamente no atendimento do caso e os coordenadores de emergência das duas unidades estão afastados até o fim da avaliação da comissão de ética``. Segundo a secretaria, ``uma equipe da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência estará 24 horas acompanhando todo processo de acolhimento e classificação de risco das duas unidades até o fim da apuração``.
O inquérito, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, pede urgência na apuração da recusa a José Correia. Até a conclusão das investigações, a promotoria havia sugeridooafasta mento também do diretor geral da unidade, Yvo Perrone, e da diretora técnica, Leda Suely Barboza César, além do coordenador de segurança do hospital, João Carlos Peixoto.
`Ninguém mais merece passar por isso`
``Não quero dinheiro e nem quero aparecer. Só quero o fim desse descaso. Ninguém mais merece passar por isso``, desabafou Leandro Tavares, de 27 anos. Filho único de Sérgio, ele ficou quase todo o tempo abraçado à mãe. Jurema, e à mulher, Camilla Gomes, durante o enterro do pai, às 11h de ontem, no Cemitério do Catumbi.
Dona Jurema, inconformada com a perda, não conseguiu falar e foi amparada por parentes.
— Eles eram muito companheiros — explicou Leandro, que não descarta a possibilidade de processar o hospital: —Vouconversar coma família mais pra frente e aí, juntos, vamos decidir se faremos algo. Agora, ninguém está com cabeça para isso.
Sérgio morreu às 12h23m de domingo. Depois de ter o atendimento negado no Souza Aguiar, ele foi conduzido às pressas para o CER, que fica ao lado da unidade, mas já chegou lá sem pulso e foi encaminhado diretamente à sala vermelha, reservada aos casos mais graves. Lá, o paciente foi entubado e submetido a manobras de reanimação, mas não resistiu ao enfarte. Médicos do CER ficaram indignados ao saber que o paciente nãohavia recebido socorro no Souza Aguiar.
Fonte: G1
No dia seguinte à morte de Sérgio Tavares, de 59 anos, que teve o atendimento negado na poria do Hospita! Souza Aguiar, outros pacientes sofreram em filas na entrada da unidade. Para dar entrada no local, é preciso passar pelo crivo de uma auxiliar de enfermagem, que fica sentada logo à entrada e faz uma avaliação dos pacientes, antes de encaminhá-los para a triagem, essa sim, feita por uma enfermeira. Ontem, por volta do meio-dia, a espera levava cerca de uma hora.
— Não aguento mais esperar. Vou voltar outro dia — lamentou Josival dos Santos, de 67 anos, que tentava tratar uma úlcera no olho.
Questionado sobre a prática do hospital, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj), Sidnei Ferreira foi taxativo.
— Uma auxiliar de enfermagem não tem capacidade para avaliar se o paciente é grave. Se isso está acontecendo, não está correto — disse ele, sublinhando a importância da triagem:— Mesmo feito por uma enfermeira, tem que ter a supervisão do médico.
Ontem, cada um que entrava no Souza Aguiar recebia da auxiliar de enfermagem uma ficha que, entre outras informações, trazia a indicação da urgência do atendimento. Em alguns casos, a funcionária indicava ao paciente se encaminhar à Coordenação e Emergência Regional (CER), que funciona ao lado da unidade. De acordo com os parentes de Sérgio Tavares, foi o que ocorreu com ele, que morreu no local.
A Secretaria municipal de Saúde informou que já iniciou uma apuração rigorosa das circunstâncias da morte do paciente.
Funcionários afastados
O Ministério Público deverá incluir a nova denúncia de recusa de atendimento, que resultou na morte de Sérgio Tavares, no inquérito civil já instaurado para apurar omissão no caso de José Correia de Ávila Filho, que chegou ao Souza Aguiar em estado grave, no dia 29 de julho, e também foi orientado a ir andando até o CER. A Secretaria municipal de Saúde informou que ``todos os profissionais envolvidos diretamente no atendimento do caso e os coordenadores de emergência das duas unidades estão afastados até o fim da avaliação da comissão de ética``. Segundo a secretaria, ``uma equipe da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência estará 24 horas acompanhando todo processo de acolhimento e classificação de risco das duas unidades até o fim da apuração``.
O inquérito, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, pede urgência na apuração da recusa a José Correia. Até a conclusão das investigações, a promotoria havia sugeridooafasta mento também do diretor geral da unidade, Yvo Perrone, e da diretora técnica, Leda Suely Barboza César, além do coordenador de segurança do hospital, João Carlos Peixoto.
`Ninguém mais merece passar por isso`
``Não quero dinheiro e nem quero aparecer. Só quero o fim desse descaso. Ninguém mais merece passar por isso``, desabafou Leandro Tavares, de 27 anos. Filho único de Sérgio, ele ficou quase todo o tempo abraçado à mãe. Jurema, e à mulher, Camilla Gomes, durante o enterro do pai, às 11h de ontem, no Cemitério do Catumbi.
Dona Jurema, inconformada com a perda, não conseguiu falar e foi amparada por parentes.
— Eles eram muito companheiros — explicou Leandro, que não descarta a possibilidade de processar o hospital: —Vouconversar coma família mais pra frente e aí, juntos, vamos decidir se faremos algo. Agora, ninguém está com cabeça para isso.
Sérgio morreu às 12h23m de domingo. Depois de ter o atendimento negado no Souza Aguiar, ele foi conduzido às pressas para o CER, que fica ao lado da unidade, mas já chegou lá sem pulso e foi encaminhado diretamente à sala vermelha, reservada aos casos mais graves. Lá, o paciente foi entubado e submetido a manobras de reanimação, mas não resistiu ao enfarte. Médicos do CER ficaram indignados ao saber que o paciente nãohavia recebido socorro no Souza Aguiar.
Fonte: G1
ES: Denúncia de atendimento inadequado
A delegada, Edilma Oliveira, disse que o caso está sendo investigado pela Polícia Civil
Um bebê morreu após um parto realizado por uma faxineira e quatro técnicas em Enfermagem da Santa Casa de Guaçuí, na região Sul do Espírito Santo. O caso ocorreu no dia 14 de agosto e, segundo a família, um médico negou o atendimento à grávida, que teve o parto realizado sem a presença de profissional. A administração do hospital informou que abriu um processo interno para apurar o caso. A Polícia Civil faz investigações e espera concluir o inquérito em até 30 dias. Se houver crime, a denúncia será encaminhada para o Ministério Público.
De acordo com a mãe, Graciane Furtado, antes do dia do parto os médicos diziam que o bebê que ela esperava estava saudável. ``Fiz todos os exames, todas as ultrassom, estava tudo certo com meu neném. Em todos os momentos elas falavam que ele era um bebê grande. Meu filho era para estar comigo hoje. Não está por causa de erro delas. Como eles vão colocar uma faxineira para ajudar em um parto? Nem cheguei a pegar meu filho no colo. Nem senti-lo nos meus braços eu pude, nem amamentar``, disse a mãe.
O marido de Graciane, Roque Denes, contou que no dia 14 de agosto procurou a Santa Casa e mesmo com a esposa em trabalho de parto, ela não foi atendida. ``Eles disseram que tinha um médico de plantão, que ele ia atender a minha esposa quando fosse a hora certa. Eu tive que descer até a recepção, fiz o preenchimento da papelada quando ela deu entrada no hospital e mais uma vez perguntei sobre o médico e confirmaram que ele estava na Santa Casa, mas a minha esposa não foi atendida pelo médico``, contou.
Como o médico não apareceu, quatro técnicas em Enfermagem e uma faxineira realizaram o parto. ``Ele não me atendeu. Em momento algum eu vi ele lá. Essas quatro técnicas em enfermagem e a faxineira que fizeram meu parto. Eu fiquei muito indignada por uma faxineira montar em cima de mim. Ela subiu em cima de mim e empurrou o meu neném. Nesse momento ele agarrou e a outra que estava auxiliando falou que o bebê tinha rodado``, falou Graciane.
Ainda de acordo com Graciane, por causa das complicações durante o parto, duas horas depois do nascimento, o recém nascido foi transferido para o Hospital Infantil de Cachoeiro de Itapemirim. A criança não resistiu e morreu no dia seguinte. No atestado de óbito, mostra que o menino morreu por asfixia perinatal grave e parto distorcido. ``A certidão de óbito do meu filho prova que houve um erro, vamos esperar agora. A gente quer justiça e que seja feita``, afirmou o pai.
A delegada, Edilma Oliveira, disse que o caso está sendo investigado pela Polícia Civil. ``Várias diligências estão sendo realizadas, várias pessoas estão sendo ouvidas, ainda restam muitas coisas a serem feitas. E ao final do inquérito policial é que poderei dizer qual é a conduta individual de cada um``, explicou.
Fonte: Gazeta
Um bebê morreu após um parto realizado por uma faxineira e quatro técnicas em Enfermagem da Santa Casa de Guaçuí, na região Sul do Espírito Santo. O caso ocorreu no dia 14 de agosto e, segundo a família, um médico negou o atendimento à grávida, que teve o parto realizado sem a presença de profissional. A administração do hospital informou que abriu um processo interno para apurar o caso. A Polícia Civil faz investigações e espera concluir o inquérito em até 30 dias. Se houver crime, a denúncia será encaminhada para o Ministério Público.
De acordo com a mãe, Graciane Furtado, antes do dia do parto os médicos diziam que o bebê que ela esperava estava saudável. ``Fiz todos os exames, todas as ultrassom, estava tudo certo com meu neném. Em todos os momentos elas falavam que ele era um bebê grande. Meu filho era para estar comigo hoje. Não está por causa de erro delas. Como eles vão colocar uma faxineira para ajudar em um parto? Nem cheguei a pegar meu filho no colo. Nem senti-lo nos meus braços eu pude, nem amamentar``, disse a mãe.
O marido de Graciane, Roque Denes, contou que no dia 14 de agosto procurou a Santa Casa e mesmo com a esposa em trabalho de parto, ela não foi atendida. ``Eles disseram que tinha um médico de plantão, que ele ia atender a minha esposa quando fosse a hora certa. Eu tive que descer até a recepção, fiz o preenchimento da papelada quando ela deu entrada no hospital e mais uma vez perguntei sobre o médico e confirmaram que ele estava na Santa Casa, mas a minha esposa não foi atendida pelo médico``, contou.
Como o médico não apareceu, quatro técnicas em Enfermagem e uma faxineira realizaram o parto. ``Ele não me atendeu. Em momento algum eu vi ele lá. Essas quatro técnicas em enfermagem e a faxineira que fizeram meu parto. Eu fiquei muito indignada por uma faxineira montar em cima de mim. Ela subiu em cima de mim e empurrou o meu neném. Nesse momento ele agarrou e a outra que estava auxiliando falou que o bebê tinha rodado``, falou Graciane.
Ainda de acordo com Graciane, por causa das complicações durante o parto, duas horas depois do nascimento, o recém nascido foi transferido para o Hospital Infantil de Cachoeiro de Itapemirim. A criança não resistiu e morreu no dia seguinte. No atestado de óbito, mostra que o menino morreu por asfixia perinatal grave e parto distorcido. ``A certidão de óbito do meu filho prova que houve um erro, vamos esperar agora. A gente quer justiça e que seja feita``, afirmou o pai.
A delegada, Edilma Oliveira, disse que o caso está sendo investigado pela Polícia Civil. ``Várias diligências estão sendo realizadas, várias pessoas estão sendo ouvidas, ainda restam muitas coisas a serem feitas. E ao final do inquérito policial é que poderei dizer qual é a conduta individual de cada um``, explicou.
Fonte: Gazeta
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Pagar parto por fora em convênio é indevido; CFM defende prática
Quando a fisioterapeuta Sheila Borges, 34 anos, ficou grávida já sabia que para ter seu médico de confiança na hora do parto teria de pagar, mesmo ele sendo credenciado do convênio que a atendia. "Aqui é sempre assim: ou você paga para o médico ou terá de fazer o parto com o plantonista." Segundo ela, que mora em Santos, no litoral sul de São Paulo, há muitos casos como o dela na cidade.
A prática é comum e aceita pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), mas indevida para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula os planos de saúde, e para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
O valor é estipulado pelo médico, pois não há uma tabela ou uma recomendação do CFM e depende se o profissional levará uma equipe com ele (composta por auxiliar, anestesista, pediatra e instrumentador) ou se contará com a que estará de plantão no hospital.
Para a advogada Priscila Cavalcanti Carvalho, especialista em direito da mulher, o pagamento acaba sendo duplo, o que é ilegal. "Quando o paciente assina o contrato do plano de saúde, o atendimento obstétrico já faz parte do rol de procedimentos, que diz que a consumidora tem direito ao pré-natal e ao parto. Não tem sentido ela pagar duas vezes", afirma.
A advogada ressalta que o consumidor deve seguir o que diz a ANS, que é contra o pagamento extra. "A sociedade não deve se submeter ao órgão que representa os médicos. Nesse caso, a ANS tem prevalência, e a paciente pode acionar a Justiça", diz.
Joana Cruz, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), também é contra. "Essa cobrança deveria ser feita à operadora de saúde."
Para Joana, o consumidor está no meio de um "fogo cruzado" entre médicos e convênios. "Sabemos que as operadoras pagam aquém do serviço prestado por médicos. Uma gestante está bastante vulnerável, e a relação de confiança com o especialista é um costume no Brasil. Não dá para negar esse direito à paciente porque a operadora e o prestador de serviço não se acertam com honorários."
Segundo o CFM, o valor pago pelo convênio ao médico varia entre R$ 160 e R$ 1.180 por parto. "No particular, custa de R$ 3.000 a R$ 8.000", diz Desiré Carlos Callegari, primeiro secretário da entidade.
A ANS também não concorda com a cobrança da disponibilidade do profissional, alegação bastante comum, pois a paciente já paga o convênio.
"Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem o direito garantido de que o parto, normal ou cesárea, está no seu plano, e os honorários médicos serão, em sua totalidade, cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS", diz a agência por meio de nota. Caso haja cobrança, a ANS orienta que a paciente informe à operadora e à própria ANS, que poderá multar o convênio.
Para CFM, cobrança não é antiética
De acordo com Callegari, a cobrança da disponibilidade do médico não é antiética. "Não há nada na legislação que diga que essa prática é ilegal. Nós entendemos que, se a paciente quer aquele médico para fazer o parto, o profissional tem direito de cobrar."
O Conselho orienta para que esse acordo seja tratado desde a primeira consulta do pré-natal e que seja explicado aos pais que, se eles optarem por não pagar, podem fazer o parto sem custos com um plantonista do hospital indicado pelo convênio.
"Independentemente do acordo que será feito entre médico e paciente, tudo deve ser explicado no primeiro dia de consulta. Inclusive se o valor acordado inclui a equipe médica ou não", afirma Maria Rita de Souza Mesquita, diretora da Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo).
Assim foi explicado para Sheila Borges desde o início da gestação de Heitor, hoje com um ano. "Aceitei pagar por fora por confiar no médico. Não queria fazer o parto com um desconhecido, não era hora de economizar. Se acontecesse algo de errado, eu me sentiria culpada", afirma a fisioterapeuta, que deu à luz na Casa de Saúde de Santos.
O profissional, mesmo sendo do convênio de Sheila, cobrou em torno de R$ 2.500 a disponibilidade para o nascimento, mas não emitiu nenhum comprovante para a paciente, ao contrário do que orienta o CFM. "Foi um acordo verbal. Ele já era meu médico antes da gravidez, confiei totalmente e deu tudo certo."
O CFM diz que, caso seja acordada essa disponibilidade, o médico deve emitir recibo para que a paciente possa tentar abater o valor do imposto de renda ou pedir ressarcimento do convênio. O reembolso não é garantido, pois nem todo plano prevê essa possibilidade. Mesmo a empresa que tem o sistema previsto pode alegar que a mulher tinha à sua disposição uma equipe médica e não a utilizou.
Fonte: UOL
A prática é comum e aceita pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), mas indevida para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula os planos de saúde, e para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
O valor é estipulado pelo médico, pois não há uma tabela ou uma recomendação do CFM e depende se o profissional levará uma equipe com ele (composta por auxiliar, anestesista, pediatra e instrumentador) ou se contará com a que estará de plantão no hospital.
Para a advogada Priscila Cavalcanti Carvalho, especialista em direito da mulher, o pagamento acaba sendo duplo, o que é ilegal. "Quando o paciente assina o contrato do plano de saúde, o atendimento obstétrico já faz parte do rol de procedimentos, que diz que a consumidora tem direito ao pré-natal e ao parto. Não tem sentido ela pagar duas vezes", afirma.
A advogada ressalta que o consumidor deve seguir o que diz a ANS, que é contra o pagamento extra. "A sociedade não deve se submeter ao órgão que representa os médicos. Nesse caso, a ANS tem prevalência, e a paciente pode acionar a Justiça", diz.
Joana Cruz, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), também é contra. "Essa cobrança deveria ser feita à operadora de saúde."
Para Joana, o consumidor está no meio de um "fogo cruzado" entre médicos e convênios. "Sabemos que as operadoras pagam aquém do serviço prestado por médicos. Uma gestante está bastante vulnerável, e a relação de confiança com o especialista é um costume no Brasil. Não dá para negar esse direito à paciente porque a operadora e o prestador de serviço não se acertam com honorários."
Segundo o CFM, o valor pago pelo convênio ao médico varia entre R$ 160 e R$ 1.180 por parto. "No particular, custa de R$ 3.000 a R$ 8.000", diz Desiré Carlos Callegari, primeiro secretário da entidade.
A ANS também não concorda com a cobrança da disponibilidade do profissional, alegação bastante comum, pois a paciente já paga o convênio.
"Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem o direito garantido de que o parto, normal ou cesárea, está no seu plano, e os honorários médicos serão, em sua totalidade, cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS", diz a agência por meio de nota. Caso haja cobrança, a ANS orienta que a paciente informe à operadora e à própria ANS, que poderá multar o convênio.
Para CFM, cobrança não é antiética
De acordo com Callegari, a cobrança da disponibilidade do médico não é antiética. "Não há nada na legislação que diga que essa prática é ilegal. Nós entendemos que, se a paciente quer aquele médico para fazer o parto, o profissional tem direito de cobrar."
O Conselho orienta para que esse acordo seja tratado desde a primeira consulta do pré-natal e que seja explicado aos pais que, se eles optarem por não pagar, podem fazer o parto sem custos com um plantonista do hospital indicado pelo convênio.
"Independentemente do acordo que será feito entre médico e paciente, tudo deve ser explicado no primeiro dia de consulta. Inclusive se o valor acordado inclui a equipe médica ou não", afirma Maria Rita de Souza Mesquita, diretora da Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo).
Assim foi explicado para Sheila Borges desde o início da gestação de Heitor, hoje com um ano. "Aceitei pagar por fora por confiar no médico. Não queria fazer o parto com um desconhecido, não era hora de economizar. Se acontecesse algo de errado, eu me sentiria culpada", afirma a fisioterapeuta, que deu à luz na Casa de Saúde de Santos.
O profissional, mesmo sendo do convênio de Sheila, cobrou em torno de R$ 2.500 a disponibilidade para o nascimento, mas não emitiu nenhum comprovante para a paciente, ao contrário do que orienta o CFM. "Foi um acordo verbal. Ele já era meu médico antes da gravidez, confiei totalmente e deu tudo certo."
O CFM diz que, caso seja acordada essa disponibilidade, o médico deve emitir recibo para que a paciente possa tentar abater o valor do imposto de renda ou pedir ressarcimento do convênio. O reembolso não é garantido, pois nem todo plano prevê essa possibilidade. Mesmo a empresa que tem o sistema previsto pode alegar que a mulher tinha à sua disposição uma equipe médica e não a utilizou.
Fonte: UOL
Paciente receberá R$ 30 mil após falha em tratamento odontológico deixá-la sem conseguir mastigar
Uma paciente que não teve o tratamento odontológico concluído receberá uma indenização por danos morais de R$ 30 mil. A consumidora teve seis dentes arrancados, continua com próteses e curativos provisórios, sente dor e não consegue mastigar. A decisão foi tomada pela 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A Justiça condenou as clínicas BH Amazonas Cirurgias Odontológicas, Imbrapar Sul Participações Societárias e a empresa Arbeit. A paciente também será reembolsada da quantia paga pelo tratamento, R$ 2.826,84, além de juros e correção monetária. Segundo o processo, a paciente contratou tratamento dentário por R$ 6.480, tendo quitado R$ 2.826,84 e financiado o restante com o Banco Panamericano, que também foi réu no processo. Sem terminarem o serviço, as empresas acrescentaram R$ 5.761,20 no valor do tratamento.
Na Justiça, a consumidora que foi lesada pelas empresas pediu que as empresas devolvessem o valor que ela já havia gastado, pagassem os R$ 36,8 mil para a continuidade do tratamento e a indenizassem por danos morais.
A BH Amazonas, a Imbrapar Sul e a Arbeit foram citadas no processo, mas não contestaram as alegações. De acordo com a Justiça, foi decretada a falência dessas instituições. Na ação, o Banco Panamericano disse que não deveria ser réu no processo, pois a paciente quer a devolução do dinheiro pela não prestação de serviço por parte de outras companhias. Apesar disso, a instituição financeira diz que cumpriu sua obrigação, não cabendo ao banco devolver os valores gastos.
Segundo a sentença, com as falências decretadas, os créditos a serem recebidos devem ser habilitados em vara que trata de falência e recuperação judicial. A Justiça entendeu que, sem as contestações da BH Amazonas, da Imbrapar Sul e da Arbeit, consideram-se verdadeiras as alegações da paciente. Já o Banco Panamericano foi inocentado das acusações.
A consumidora não conseguiu provar que gastará R$ 36,8 mil no tratamento em outras instituições para acabar com o tratamento e, portanto, não receberá esse valor. Todas as decisão são de primeira instância e, portanto, estão sujeitas a recurso.
Fonte: EXTRA-Globo
A Justiça condenou as clínicas BH Amazonas Cirurgias Odontológicas, Imbrapar Sul Participações Societárias e a empresa Arbeit. A paciente também será reembolsada da quantia paga pelo tratamento, R$ 2.826,84, além de juros e correção monetária. Segundo o processo, a paciente contratou tratamento dentário por R$ 6.480, tendo quitado R$ 2.826,84 e financiado o restante com o Banco Panamericano, que também foi réu no processo. Sem terminarem o serviço, as empresas acrescentaram R$ 5.761,20 no valor do tratamento.
Na Justiça, a consumidora que foi lesada pelas empresas pediu que as empresas devolvessem o valor que ela já havia gastado, pagassem os R$ 36,8 mil para a continuidade do tratamento e a indenizassem por danos morais.
A BH Amazonas, a Imbrapar Sul e a Arbeit foram citadas no processo, mas não contestaram as alegações. De acordo com a Justiça, foi decretada a falência dessas instituições. Na ação, o Banco Panamericano disse que não deveria ser réu no processo, pois a paciente quer a devolução do dinheiro pela não prestação de serviço por parte de outras companhias. Apesar disso, a instituição financeira diz que cumpriu sua obrigação, não cabendo ao banco devolver os valores gastos.
Segundo a sentença, com as falências decretadas, os créditos a serem recebidos devem ser habilitados em vara que trata de falência e recuperação judicial. A Justiça entendeu que, sem as contestações da BH Amazonas, da Imbrapar Sul e da Arbeit, consideram-se verdadeiras as alegações da paciente. Já o Banco Panamericano foi inocentado das acusações.
A consumidora não conseguiu provar que gastará R$ 36,8 mil no tratamento em outras instituições para acabar com o tratamento e, portanto, não receberá esse valor. Todas as decisão são de primeira instância e, portanto, estão sujeitas a recurso.
Fonte: EXTRA-Globo
Determinado fornecimento de medicamento a portadora de desgaste ósseo
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que condenou a Prefeitura de Jundiaí a fornecer medicamento necessário ao tratamento de saúde de uma munícipe.
A autora foi diagnosticada com desgaste ósseo severo na perna esquerda e nos dois braços e necessitava de um remédio específico prescrito por um médico particular. Condenada em primeira instância a provê-la da terapia indicada, a municipalidade recorreu e alegou, em resumo, que os entes públicos não podem ser compelidos a entregar medicamentos de alto custo apontados por profissional que não seja da rede pública de saúde, sob o risco de modificação da dotação orçamentária aprovada por lei.
O relator Luís Geraldo Lanfredi afirmou em seu voto que as alegações da apelante não justificam a omissão do Poder Público. “Por meio de convênios firmados entre o Ministério da Saúde e as Secretarias estaduais e municipais, poderá haver o repasse de recursos, compensando-se os gastos e ônus de cada uma das esferas de Poder. O que não tem cabimento é o impetrante ficar no aguardo de saber qual autoridade de saúde será responsável pela obrigação de providenciar o medicamento, pena de agravar seu estado de saúde.”
Os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani também participaram da turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.
Apelação: 0032159-25.2012.8.26.0309
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
A autora foi diagnosticada com desgaste ósseo severo na perna esquerda e nos dois braços e necessitava de um remédio específico prescrito por um médico particular. Condenada em primeira instância a provê-la da terapia indicada, a municipalidade recorreu e alegou, em resumo, que os entes públicos não podem ser compelidos a entregar medicamentos de alto custo apontados por profissional que não seja da rede pública de saúde, sob o risco de modificação da dotação orçamentária aprovada por lei.
O relator Luís Geraldo Lanfredi afirmou em seu voto que as alegações da apelante não justificam a omissão do Poder Público. “Por meio de convênios firmados entre o Ministério da Saúde e as Secretarias estaduais e municipais, poderá haver o repasse de recursos, compensando-se os gastos e ônus de cada uma das esferas de Poder. O que não tem cabimento é o impetrante ficar no aguardo de saber qual autoridade de saúde será responsável pela obrigação de providenciar o medicamento, pena de agravar seu estado de saúde.”
Os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani também participaram da turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.
Apelação: 0032159-25.2012.8.26.0309
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
CRO-AM adota medidas contra o exercício ilegal praticado por estudantes de odontologia
O Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO-AM) se reuniu, dia 11 de agosto, com representantes das faculdades de odontologia sediadas em Manaus para discutir sobre o exercício ilegal praticado por estudantes e realização de parcerias entre as instituições para coibir a prática e orientar os universitários quanto à legislação em vigor.
De acordo com o presidente do CRO-AM, o cirurgião-dentista, João Franco, o Conselho tem recebido denúncias que universitários estão atendendo em consultórios e clínicas, o que é uma prática proibida pela legislação, considerada exercício ilegal da profissão, crime previsto no Artigo 47, do Decreto Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941. “É uma grande preocupação do Conselho em fiscalizar todas as práticas ilegais, dentre elas, essa que estamos identificando que é a atuação dos acadêmicos de forma irregular nos consultórios e clínicas”, disse João Franco.
Além da situação dos acadêmicos, o presidente João Franco também pediu a contribuição dos representantes quanto a denúncias de exercício ilegal por pessoas não habilitadas, conhecidos como práticos. “No sentindo de somar esforços junto ao trabalho realizado pela nossa fiscalização”, destacou o presidente.
Em Manaus, sete faculdades oferecem o curso de odontologia: Ufam, Uninorte, Nilton Lins, UEA, Unip, Iaes e FOM. Durante a reunião, o CRO-AM se colocou à disposição para dar palestras nas faculdades sobre ética profissional e sobre a legislação em vigor, como forma de orientar os acadêmicos. Participaram do encontro, representantes da Nilton Lins, Uninorte e Ufam.
Conforme a lei, a pessoa que exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, pode receber pena de prisão ou multa. “A Resolução nº 63/2005, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), regula o Estágio de Estudante de Odontologia e estabelece como lícito o trabalho de estudante de Odontologia, salvo obedecida a legislação de ensino e, como estagiário, quando observados, integralmente, os dispositivos constantes na legislação”, destacou.
O presidente ressalta que a resolução do CFO também estabelece que o exercício de atividades odontológicas por parte de estudantes de Odontologia, fora das atividades de estágios regulamentados, pode gerar em implicações éticas aos cirurgiões-dentistas que permitirem ou tolerarem tais situações dentro dos seus estabelecimentos.
Conforme o Artigo 30 da resolução, os estágios curriculares dos estudantes de Odontologia são atividades de competência, das instituições de ensino de graduação, às quais devem providenciar: a inserção do estágio curricular no programa didático-pedagógico, carga horária, duração e jornada do estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre letivo, dar condições imprescindíveis para caracterização e definição dos campos de estágios curriculares, sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação de estágio curricular.
De acordo com o presidente do CRO-AM, as atividades do estágio curricular poderão ser realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordenação direta de cirurgião-dentista professor da instituição de ensino em que esteja o aluno matriculado, atendidas as exigências da legislação. “É importante destacar que as unidades devem ter condições de proporcionar experiência prática na linha de formação”, disse João Franco.
O que diz a legislação
Art. 32. A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.
Art. 33. Somente poderá exercer a atividade, como estagiário, o aluno que esteja apto a praticar os atos a serem executados, e, no mínimo, cursando regularmente o quinto semestre letivo de curso de Odontologia.
Art. 34. A delegação de tarefas ao estagiário somente poderá ser levada a efeito por meio do responsável pelo estágio perante a instituição de ensino.
Art. 35. Para efeito de controle e fiscalização do exercício profissional com referência aos estagiários de Odontologia, as instituições de ensino deverão comunicar, ao Conselho Regional da jurisdição, os nomes dos alunos aptos a estagiarem, de conformidade com estas normas.
§ 1º. As instituições de ensino deverão comunicar, também, ao Conselho Regional, os locais de estágios conveniados.
§ 2º. A pedido do interessado, o Conselho Regional, sem qualquer ônus, fornecerá um documento de identificação de estagiário, renovável anualmente, e que somente terá validade para estágio, na forma destas normas, e nos locais que mantenham convênio com as instituições de ensino.
Resolução nº 63/2005- Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Fonte: Assessoria de Comunicação do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas- CRO-AM
De acordo com o presidente do CRO-AM, o cirurgião-dentista, João Franco, o Conselho tem recebido denúncias que universitários estão atendendo em consultórios e clínicas, o que é uma prática proibida pela legislação, considerada exercício ilegal da profissão, crime previsto no Artigo 47, do Decreto Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941. “É uma grande preocupação do Conselho em fiscalizar todas as práticas ilegais, dentre elas, essa que estamos identificando que é a atuação dos acadêmicos de forma irregular nos consultórios e clínicas”, disse João Franco.
Além da situação dos acadêmicos, o presidente João Franco também pediu a contribuição dos representantes quanto a denúncias de exercício ilegal por pessoas não habilitadas, conhecidos como práticos. “No sentindo de somar esforços junto ao trabalho realizado pela nossa fiscalização”, destacou o presidente.
Em Manaus, sete faculdades oferecem o curso de odontologia: Ufam, Uninorte, Nilton Lins, UEA, Unip, Iaes e FOM. Durante a reunião, o CRO-AM se colocou à disposição para dar palestras nas faculdades sobre ética profissional e sobre a legislação em vigor, como forma de orientar os acadêmicos. Participaram do encontro, representantes da Nilton Lins, Uninorte e Ufam.
Conforme a lei, a pessoa que exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, pode receber pena de prisão ou multa. “A Resolução nº 63/2005, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), regula o Estágio de Estudante de Odontologia e estabelece como lícito o trabalho de estudante de Odontologia, salvo obedecida a legislação de ensino e, como estagiário, quando observados, integralmente, os dispositivos constantes na legislação”, destacou.
O presidente ressalta que a resolução do CFO também estabelece que o exercício de atividades odontológicas por parte de estudantes de Odontologia, fora das atividades de estágios regulamentados, pode gerar em implicações éticas aos cirurgiões-dentistas que permitirem ou tolerarem tais situações dentro dos seus estabelecimentos.
Conforme o Artigo 30 da resolução, os estágios curriculares dos estudantes de Odontologia são atividades de competência, das instituições de ensino de graduação, às quais devem providenciar: a inserção do estágio curricular no programa didático-pedagógico, carga horária, duração e jornada do estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre letivo, dar condições imprescindíveis para caracterização e definição dos campos de estágios curriculares, sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação de estágio curricular.
De acordo com o presidente do CRO-AM, as atividades do estágio curricular poderão ser realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordenação direta de cirurgião-dentista professor da instituição de ensino em que esteja o aluno matriculado, atendidas as exigências da legislação. “É importante destacar que as unidades devem ter condições de proporcionar experiência prática na linha de formação”, disse João Franco.
O que diz a legislação
Art. 32. A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.
Art. 33. Somente poderá exercer a atividade, como estagiário, o aluno que esteja apto a praticar os atos a serem executados, e, no mínimo, cursando regularmente o quinto semestre letivo de curso de Odontologia.
Art. 34. A delegação de tarefas ao estagiário somente poderá ser levada a efeito por meio do responsável pelo estágio perante a instituição de ensino.
Art. 35. Para efeito de controle e fiscalização do exercício profissional com referência aos estagiários de Odontologia, as instituições de ensino deverão comunicar, ao Conselho Regional da jurisdição, os nomes dos alunos aptos a estagiarem, de conformidade com estas normas.
§ 1º. As instituições de ensino deverão comunicar, também, ao Conselho Regional, os locais de estágios conveniados.
§ 2º. A pedido do interessado, o Conselho Regional, sem qualquer ônus, fornecerá um documento de identificação de estagiário, renovável anualmente, e que somente terá validade para estágio, na forma destas normas, e nos locais que mantenham convênio com as instituições de ensino.
Resolução nº 63/2005- Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Fonte: Assessoria de Comunicação do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas- CRO-AM
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Portaria MEC 16/14 - Contrapartida ao SUS por faculdade de Medicina
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 ago. 2014. Seção 1, p. 9
Estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde - SUS para implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 3o da Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º A habilitação para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina será precedida de chamamento público e deverá observar, necessariamente, o oferecimento pela instituição de educação superior privada de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS do município e/ou na região de saúde do curso.
Art. 2º A contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em Medicina contemplará as seguintes modalidades:
I - formação para os profissionais da rede de atenção à saúde, nos termos do art. 35 da Resolução CNE/CES no 03, de 20 de junho de 2014;
II - construção e/ou reforma da estrutura dos serviços de saúde;
III - aquisição de equipamentos para a rede de atenção à saúde; e
IV - pagamento de bolsas de Residência Médica em Programas de Medicina de Família e Comunidade e, no mínimo, dois outros das áreas prioritárias (Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia).
Art. 3º A contrapartida deverá estar em consonância com a estrutura de serviços, ações e programas de saúde do município sede do curso de graduação em Medicina e deverá ser disciplinada por meio do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde pactuado com o gestor local do SUS.
Art. 4º A contrapartida ao SUS deverá observar as normativas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde - MS e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no que se refere à estrutura de serviços, ações e programas de saúde.
Art. 5º O cumprimento da execução da contrapartida pela instituição de educação superior privada será atestado pelo gestor local do SUS, ouvida a comissão de especialistas do MS.
Art. 6º O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior poderá editar normas complementares, bem como suprir lacunas normativas necessárias ao cumprimento desta Portaria Normativa.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Fonte: CREMESP
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 ago. 2014. Seção 1, p. 9
Estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde - SUS para implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 3o da Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º A habilitação para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina será precedida de chamamento público e deverá observar, necessariamente, o oferecimento pela instituição de educação superior privada de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS do município e/ou na região de saúde do curso.
Art. 2º A contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em Medicina contemplará as seguintes modalidades:
I - formação para os profissionais da rede de atenção à saúde, nos termos do art. 35 da Resolução CNE/CES no 03, de 20 de junho de 2014;
II - construção e/ou reforma da estrutura dos serviços de saúde;
III - aquisição de equipamentos para a rede de atenção à saúde; e
IV - pagamento de bolsas de Residência Médica em Programas de Medicina de Família e Comunidade e, no mínimo, dois outros das áreas prioritárias (Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia).
Art. 3º A contrapartida deverá estar em consonância com a estrutura de serviços, ações e programas de saúde do município sede do curso de graduação em Medicina e deverá ser disciplinada por meio do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde pactuado com o gestor local do SUS.
Art. 4º A contrapartida ao SUS deverá observar as normativas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde - MS e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no que se refere à estrutura de serviços, ações e programas de saúde.
Art. 5º O cumprimento da execução da contrapartida pela instituição de educação superior privada será atestado pelo gestor local do SUS, ouvida a comissão de especialistas do MS.
Art. 6º O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior poderá editar normas complementares, bem como suprir lacunas normativas necessárias ao cumprimento desta Portaria Normativa.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Fonte: CREMESP
Hospital é condenado no STJ a pagar indenização por descontar cheque caução
Além de hoje ser crime previsto no Código Penal, o desconto de cheque caução por hospital durante o período de internação de paciente leva ao pagamento de indenização por danos morais. Por essa razão, um hospital do Rio Grande do Sul foi condenado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá pagar R$ 2.585 ao filho de uma paciente — o mesmo valor cobrado pelos serviços médicos.
O pedido de danos morais havia sido rejeitado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pois entendeu que o dano moral não foi comprovado já que o cheque foi devolvido por falta de fundos e, portanto, não houve desconto. Com a rejeição, a corte gaúcha reformou decisão de primeira instância que fixou o dano moral no mesmo valor cobrado pela internação (R$ 2.585), mais R$ 0,35 por danos materiais.
Relatora do Recurso Especial no STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou que houve quebra de confiança estabelecida entre o hospital e o autor da ação. Isso porque o estabelecimento descontou o cheque de R$ 3 mil, antes mesmo de ser calculado o valor da internação, menor que o caucionado.
“A gravidade do fato lesivo gera, por si só, efeitos nocivos à honra e à imagem da pessoa humana, porque põe em dúvida a sua probidade e credibilidade no meio social”. A ministra ainda acrescentou que o fato de o cheque ter sido depositado um dia após sua mãe ser internada, agrava a situação de “aflição psicológica e de angústia”.
O caso é de fevereiro de 2010, mas a ministra fez questão de apontar que desde 28 de maio de 2012 a exigência de cheque caução como condição para atendimento hospitalar emergencial é crime previsto no Código Penal em seu artigo 135-A, com punição de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, Nancy Andrighi restabeleceu o estipulado pelo juízo de primeira instância, uma vez que o STJ não pode revisá-lo sem uma nova análise de provas — o que é vedado pela Súmula 7 da Corte. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recurso Especial 1.297.904/RS
Fonte: Revista Consultor Jurídico
O pedido de danos morais havia sido rejeitado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pois entendeu que o dano moral não foi comprovado já que o cheque foi devolvido por falta de fundos e, portanto, não houve desconto. Com a rejeição, a corte gaúcha reformou decisão de primeira instância que fixou o dano moral no mesmo valor cobrado pela internação (R$ 2.585), mais R$ 0,35 por danos materiais.
Relatora do Recurso Especial no STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou que houve quebra de confiança estabelecida entre o hospital e o autor da ação. Isso porque o estabelecimento descontou o cheque de R$ 3 mil, antes mesmo de ser calculado o valor da internação, menor que o caucionado.
“A gravidade do fato lesivo gera, por si só, efeitos nocivos à honra e à imagem da pessoa humana, porque põe em dúvida a sua probidade e credibilidade no meio social”. A ministra ainda acrescentou que o fato de o cheque ter sido depositado um dia após sua mãe ser internada, agrava a situação de “aflição psicológica e de angústia”.
O caso é de fevereiro de 2010, mas a ministra fez questão de apontar que desde 28 de maio de 2012 a exigência de cheque caução como condição para atendimento hospitalar emergencial é crime previsto no Código Penal em seu artigo 135-A, com punição de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, Nancy Andrighi restabeleceu o estipulado pelo juízo de primeira instância, uma vez que o STJ não pode revisá-lo sem uma nova análise de provas — o que é vedado pela Súmula 7 da Corte. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recurso Especial 1.297.904/RS
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Erro: Paciente é encontrado vivo quando já estava em saco fúnebre
Paciente foi encontrado vivo, duas horas depois, quando já estava dentro do saco fúnebre, na madrugada deste domingo
Um senhor de 54 anos declarado morto por um médico do Hospital Menandro de Farias, em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador, foi encontrado vivo, duas horas depois, quando já estava dentro do saco fúnebre, na madrugada deste domingo (25). A informação é da família de Valdelúcio de Oliveira, que segue internado na unidade.
De acordo com Patrícia Cintra, sobrinha de Valdelúcio, após ser retirado do saco fúnebre, o tio está consciente e lúcido no quarto hospitalar. ``Ele está fazendo palavra cruzada, e só não fala porque está entubado``, diz.
Patrícia conta que o tio descobriu há três meses um câncer em estágio avançado e, nesta segunda-feira (25), ele daria entrada no Hospital Santo Antônio, vinculado às Obras Sociais Irmã Dulce. ``Ele já tinha ficado internado lá uma vez, mas ontem ele sentiu uma falta de ar, e nós o levamos para o Menandro de Farias``, fala Patrícia.
Lá, os médicos informaram que ele teve duas paradas cardíacas e pediram que minha tia, que acompanhava ele, saísse do quarto, para tentarem fazer a reanimação. Por volta das 23h, os médicos disseram que ele havia falecido``, explica.
Patrícia revela que a equipe médica retirou os aparelhos que estavam conectados a Valdelúcio e o colocou dentro do saco fúnebre. ``Amarraram os pés e mãos dele, colocaram algodão no nariz e ouvidos e fecharam o saco``, afirma.
Ela diz que a família tem o atestado de óbito lavrado pelo hospital, comprovando a morte de Valdelúcio. ``Nós chegamos a comprar o caixão e demos entrada no enterro``, destaca Patrícia. ``No atestado de óbito consta que as causas da morte foram falência múltipla dos órgãos e insuficiência respiratória``, acrescenta.
Por volta de 1h da madrugada, Patrícia conta que um tio foi ao necrotério do hospital, para trocar a roupa de Valdelúcio, quando percebeu o saco fúnebre balançando. ``Ele chamou os médicos, que vieram e levaram ele de volta ao quarto``, conta. ``Ele ficou duas horas dentro do saco fechado``, exclama.
A família acredita que o caso tenha sido um milgare de Irmã Dulce. ``Como ele ia para o Hospital de Irmã Dulce, nós nos juntamos para rezar para ela. Foi um milagre. Tomara que seja um milagre completo``, diz Patrícia, que afirma que a família ainda quer transferir Valdelúcio, nesta segunda-feira, para o Hospital Santo Antônio.
Fonte: Gabriel Gonçalves - G1
Um senhor de 54 anos declarado morto por um médico do Hospital Menandro de Farias, em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador, foi encontrado vivo, duas horas depois, quando já estava dentro do saco fúnebre, na madrugada deste domingo (25). A informação é da família de Valdelúcio de Oliveira, que segue internado na unidade.
De acordo com Patrícia Cintra, sobrinha de Valdelúcio, após ser retirado do saco fúnebre, o tio está consciente e lúcido no quarto hospitalar. ``Ele está fazendo palavra cruzada, e só não fala porque está entubado``, diz.
Patrícia conta que o tio descobriu há três meses um câncer em estágio avançado e, nesta segunda-feira (25), ele daria entrada no Hospital Santo Antônio, vinculado às Obras Sociais Irmã Dulce. ``Ele já tinha ficado internado lá uma vez, mas ontem ele sentiu uma falta de ar, e nós o levamos para o Menandro de Farias``, fala Patrícia.
Lá, os médicos informaram que ele teve duas paradas cardíacas e pediram que minha tia, que acompanhava ele, saísse do quarto, para tentarem fazer a reanimação. Por volta das 23h, os médicos disseram que ele havia falecido``, explica.
Patrícia revela que a equipe médica retirou os aparelhos que estavam conectados a Valdelúcio e o colocou dentro do saco fúnebre. ``Amarraram os pés e mãos dele, colocaram algodão no nariz e ouvidos e fecharam o saco``, afirma.
Ela diz que a família tem o atestado de óbito lavrado pelo hospital, comprovando a morte de Valdelúcio. ``Nós chegamos a comprar o caixão e demos entrada no enterro``, destaca Patrícia. ``No atestado de óbito consta que as causas da morte foram falência múltipla dos órgãos e insuficiência respiratória``, acrescenta.
Por volta de 1h da madrugada, Patrícia conta que um tio foi ao necrotério do hospital, para trocar a roupa de Valdelúcio, quando percebeu o saco fúnebre balançando. ``Ele chamou os médicos, que vieram e levaram ele de volta ao quarto``, conta. ``Ele ficou duas horas dentro do saco fechado``, exclama.
A família acredita que o caso tenha sido um milgare de Irmã Dulce. ``Como ele ia para o Hospital de Irmã Dulce, nós nos juntamos para rezar para ela. Foi um milagre. Tomara que seja um milagre completo``, diz Patrícia, que afirma que a família ainda quer transferir Valdelúcio, nesta segunda-feira, para o Hospital Santo Antônio.
Fonte: Gabriel Gonçalves - G1
Pesquisa revela que 25% das gestantes sofrem agressões obstétricas
Em 2012, dossiê da Rede Parto do Princípio levou o tema ao Senado
No nascimento das duas filhas, Fernanda Gomes Ribeiro recebeu intervenções que não pediu. Ela guarda a sensação de desconforto como principal lembrança e a repressão do médico e enfermeiras: “Para de gritar! Você vai assustar as outras mulheres que vão fazer cesáreas”, disse uma delas.
Daiane Parreira, por sua vez, guarda a sensação de impotência no segundo parto. “Eu me senti incapaz antes, durante e depois”.
Uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo revelou, em 2010, que 25% das mulheres já sofreram algum tipo de violência no parto. Em 2012, dossiê da Rede Parto do Princípio levou o tema ao Senado.
Ainda que o Brasil não tenha leis específicas para esse tipo de violência, os direitos da mulher são protegidos pela Constituição. Órgãos públicos e privados incentivam a denúncia.
O ginecologista Caio Antônio de Campos Prado explica que a violência obstétrica caracteriza-se por “qualquer tipo de agressão, seja física, emocional ou verbal, praticada por algum integrante da equipe de assistência à gestante”.
Ele enfatiza que dentro da equipe estão inclusos todos os profissionais que auxiliam a mulher antes, durante e após o parto, do porteiro ao obstetra.
A violência pode ser sutil ou gritante. “Vai desde comentários maldosos até a prática de procedimentos com os quais a gestante não concorda”, diz Prado.
Daiane passou os nove meses da segunda gestação desejando que Sofia nascesse de parto normal, como a primeira. Trocou de médico três vezes em busca de um profissional que aceitasse a sua vontade. A médica, inicialmente, pareceu concordar.
Quando Sofia já dava os primeiros sinais de que viria ao mundo, o aviso inesperado. “Ela já estava encaixada e eu já estava com dilatação. Era só esperar, mas a médica me chamou no consultório e pediu um ultrassom”. No exame, foi constatado que a bebê estava com o cordão umbilical enrolado no pescoço. “Ela me dizia que se eu não fizesse a cesárea minha filha ia morrer asfixiada. Eu fui para o centro cirúrgico me sentindo obrigada”.
Após o parto, Daiane se informou. “Não há contraindicação. É mais uma falácia obstétrica”, orienta a ginecologista Flávia Mendonça. Saber a verdade fez o parto ainda mais doloroso. “Meu emocional doeu mais que o físico”, diz Daiane.
Caio orienta que o pré-natal é a melhor proteção. “É preciso conhecer e conversar muito com o médico. No parto, a mulher deve se preocupar com o nascimento. Não com os procedimentos que vão ser feitos”.
SUS busca se adequar
Fernanda precisou brigar para ter seu direito ao parto normal sem intervenções respeitado pelo convênio médico. Em meio às dores das contrações, ouviu do médico mais de uma vez. “Eu te falei que não era fácil, que doía”. As duas filhas, Emanuele e Emili, nasceram de parto normal.
No parto da primeira, porém, Fernanda recebeu anestesia sem que quisesse e corte na região pélvica. Nos dois partos as bebês foram levadas da mãe na primeira hora de vida.
No segundo, melhor informada, ela bateu o pé. Falou para o médico que queria o parto mais natural possível. Ele, então, foi embora do hospital, dizendo que o procedimento iria “demorar para evoluir”. Ela conta que menos de uma hora depois, precisou ser atendida por um médico plantonista, na correria por um centro cirúrgico.
A Mater, principal maternidade pública de Ribeirão, está buscando se adequar à humanização sugerida pelo Ministério da Saúde.
O diretor técnico da maternidade, Caio Prado, diz que as salas de pré-parto contam com banquetas e bolas, que auxiliam no trabalho de parto e, na maior parte do tempo, o contato imediato entre mãe e recém-nascido é respeitado.
“A gente esbarra no volume. Se tem muitos bebês nascendo ao mesmo tempo, não é possível”. Ele explica que a maternidade está passando por reformas que devem terminar em 2015. A ideia é que as mulheres contem até mesmo com banheiras para o parto na água e alívio das contrações.
O Hospital da Criança, que deverá ser inaugurado este ano, planeja centro obstétrico humanizado. A maternidade Cidinha Bonini atenderá o SUS.
Fonte: Daniela Penha - A Cidade (Ribeirão)
No nascimento das duas filhas, Fernanda Gomes Ribeiro recebeu intervenções que não pediu. Ela guarda a sensação de desconforto como principal lembrança e a repressão do médico e enfermeiras: “Para de gritar! Você vai assustar as outras mulheres que vão fazer cesáreas”, disse uma delas.
Daiane Parreira, por sua vez, guarda a sensação de impotência no segundo parto. “Eu me senti incapaz antes, durante e depois”.
Uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo revelou, em 2010, que 25% das mulheres já sofreram algum tipo de violência no parto. Em 2012, dossiê da Rede Parto do Princípio levou o tema ao Senado.
Ainda que o Brasil não tenha leis específicas para esse tipo de violência, os direitos da mulher são protegidos pela Constituição. Órgãos públicos e privados incentivam a denúncia.
O ginecologista Caio Antônio de Campos Prado explica que a violência obstétrica caracteriza-se por “qualquer tipo de agressão, seja física, emocional ou verbal, praticada por algum integrante da equipe de assistência à gestante”.
Ele enfatiza que dentro da equipe estão inclusos todos os profissionais que auxiliam a mulher antes, durante e após o parto, do porteiro ao obstetra.
A violência pode ser sutil ou gritante. “Vai desde comentários maldosos até a prática de procedimentos com os quais a gestante não concorda”, diz Prado.
Daiane passou os nove meses da segunda gestação desejando que Sofia nascesse de parto normal, como a primeira. Trocou de médico três vezes em busca de um profissional que aceitasse a sua vontade. A médica, inicialmente, pareceu concordar.
Quando Sofia já dava os primeiros sinais de que viria ao mundo, o aviso inesperado. “Ela já estava encaixada e eu já estava com dilatação. Era só esperar, mas a médica me chamou no consultório e pediu um ultrassom”. No exame, foi constatado que a bebê estava com o cordão umbilical enrolado no pescoço. “Ela me dizia que se eu não fizesse a cesárea minha filha ia morrer asfixiada. Eu fui para o centro cirúrgico me sentindo obrigada”.
Após o parto, Daiane se informou. “Não há contraindicação. É mais uma falácia obstétrica”, orienta a ginecologista Flávia Mendonça. Saber a verdade fez o parto ainda mais doloroso. “Meu emocional doeu mais que o físico”, diz Daiane.
Caio orienta que o pré-natal é a melhor proteção. “É preciso conhecer e conversar muito com o médico. No parto, a mulher deve se preocupar com o nascimento. Não com os procedimentos que vão ser feitos”.
SUS busca se adequar
Fernanda precisou brigar para ter seu direito ao parto normal sem intervenções respeitado pelo convênio médico. Em meio às dores das contrações, ouviu do médico mais de uma vez. “Eu te falei que não era fácil, que doía”. As duas filhas, Emanuele e Emili, nasceram de parto normal.
No parto da primeira, porém, Fernanda recebeu anestesia sem que quisesse e corte na região pélvica. Nos dois partos as bebês foram levadas da mãe na primeira hora de vida.
No segundo, melhor informada, ela bateu o pé. Falou para o médico que queria o parto mais natural possível. Ele, então, foi embora do hospital, dizendo que o procedimento iria “demorar para evoluir”. Ela conta que menos de uma hora depois, precisou ser atendida por um médico plantonista, na correria por um centro cirúrgico.
A Mater, principal maternidade pública de Ribeirão, está buscando se adequar à humanização sugerida pelo Ministério da Saúde.
O diretor técnico da maternidade, Caio Prado, diz que as salas de pré-parto contam com banquetas e bolas, que auxiliam no trabalho de parto e, na maior parte do tempo, o contato imediato entre mãe e recém-nascido é respeitado.
“A gente esbarra no volume. Se tem muitos bebês nascendo ao mesmo tempo, não é possível”. Ele explica que a maternidade está passando por reformas que devem terminar em 2015. A ideia é que as mulheres contem até mesmo com banheiras para o parto na água e alívio das contrações.
O Hospital da Criança, que deverá ser inaugurado este ano, planeja centro obstétrico humanizado. A maternidade Cidinha Bonini atenderá o SUS.
Fonte: Daniela Penha - A Cidade (Ribeirão)
Plano: Autorização de exame de morte encefálica
Projeto obriga plano de saúde a autorizar exame de morte encefálica em até três horas
Um projeto de lei que tramita no Senado cria uma regra para que os planos ou seguros privados de saúde sejam obrigados a autorizar os exames necessários para a comprovação da morte encefálica em até três horas após o pedido médico. Isso nos casos de pacientes cobertos por esses planos.
O PLS 21/2014 muda a Lei 9.434/1997 que trata da remoção de órgãos humanos para transplantes e outros tratamentos. A legislação já determina que a retirada de qualquer parte do corpo após a morte de um paciente só pode acontecer se houver o diagnóstico de morte encefálica constatada por dois médicos. Os critérios usados são definidos pelo Conselho Federal de Medicina.
O número de doações e transplantes de órgãos cresceu no Brasil em 2013 em relação ao ano anterior. De acordo com a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), foram 7.649 transplantes contra 7.456 há dois anos. Apesar do aumento, a meta proposta pela ABTO, de 13,5 doações para cada grupo de um milhão de habitantes não foi atingida ainda. O índice brasileiro ficou em 13,2.
Fonte: PrevTotal
Um projeto de lei que tramita no Senado cria uma regra para que os planos ou seguros privados de saúde sejam obrigados a autorizar os exames necessários para a comprovação da morte encefálica em até três horas após o pedido médico. Isso nos casos de pacientes cobertos por esses planos.
O PLS 21/2014 muda a Lei 9.434/1997 que trata da remoção de órgãos humanos para transplantes e outros tratamentos. A legislação já determina que a retirada de qualquer parte do corpo após a morte de um paciente só pode acontecer se houver o diagnóstico de morte encefálica constatada por dois médicos. Os critérios usados são definidos pelo Conselho Federal de Medicina.
O número de doações e transplantes de órgãos cresceu no Brasil em 2013 em relação ao ano anterior. De acordo com a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), foram 7.649 transplantes contra 7.456 há dois anos. Apesar do aumento, a meta proposta pela ABTO, de 13,5 doações para cada grupo de um milhão de habitantes não foi atingida ainda. O índice brasileiro ficou em 13,2.
Fonte: PrevTotal
Governo gasta dez vezes mais para manter bebê Sofia no hospital
A menina Sofia Lacerda, que aguarda transplante de órgãos nos EUA: conta mais alta por causa da burocracia que a impede de ficar em casa
A bebê Sofia Gonçalves de Lacerda, que completa oito meses neste domingo (24), é obrigada a permanecer internada no Jackson Memorial Hospital, em Miami, mesmo tendo recebido alta médica em 14 de agosto. O motivo é a demora na liberação, por parte do governo brasileiro, da verba para o pagamento do serviço de home care que ela necessita para deixar o hospital. O custo do procedimento é de U$ 300 (cerca de R$ 678) por dia. Enquanto a situação não é resolvida, o governo paga uma diária de US$ 3 mil (R$ 6,8 mil), dez vezes mais, para que a menina fique no hospital.
Nascida em Campinas, Sofia é portadora da Síndrome de Berdon, que impede o funcionamento do sistema digestório. Para sobreviver, ela precisa de um transplante multivesceral, que inclui seis órgãos e não é feito no Brasil. O procedimento, que tem custo de R$ 2,4 milhões, foi pago pelo governo brasileiro. Sofia já está na lista de transplantes nos Estados Unidos desde o mês passado, mas a intenção é que ela espere pelos órgãos em casa.
No dia em que recebeu a alta no hospital, os pais de Sofia foram informados que havia um problema como o home care e que por isso, ela teria que permanecer internada. Só na segunda-feira (18), no entanto, houve a confirmação de que, para liberar os recursos, o governo brasileiro precisava de um orçamento com os custos e um atestado médico declarando que ela precisava do serviço.
Segundo a administração do Jackson Memorial, o documento foi enviado na segunda-feira (18), mas o Ministério da Saúde disse que só o recebeu na quarta-feira (20). A verba ainda não foi liberada por conta da burocracia. A pasta não fixou prazo para a liberação efetiva dos recursos, mas a expectativa é que o dinheiro esteja disponível nesta semana. Enquanto isso, Sofia, mesmo de alta, deve continuar internada.
A mãe da menina, Patrícia Lacerda, afirma que a situação gera muita expectativa. ``Estamos muito ansiosos. Ela nunca dormiu fora de um hospital e está de alta, mas não pode sair. É frustrante``, diz. O pai, Gilson Gonçalves, concorda. ``Nós esperávamos que ela passasse o final de semana em casa, mas não foi possível. Essa espera é ruim``, afirma.
Custos
O médico brasileiro Rodrigo Vianna, diretor de transplantes do hospital, informou que a permanência de Sofia Lacerda não é um problema, mas acrescentou que, enquanto ela permanece no local, as diárias são cobradas, gerando mais gastos ao governo brasileiro. ``Não há problemas, mas é financeiramente ruim. O dinheiro depositado para o procedimento vai diminuindo``, disse. O valor da diária do hospital é US$ 3 mil, suficiente para pagar dez diárias do home care.
O dinheiro é retirado dos R$ 2,4 milhões já depositados pelo governo brasileiro para o tratamento. Com isso, quando chegar o momento de fazer o transplante de órgãos, é possível que o montante tenha de ser complementado. Já pelo home care, o governo brasileiro realizará depósitos à parte, a cada oito semanas, no valor de US$ 16,8 mil (cerca de R$ 37,9 mil).
Fonte: UOL
A bebê Sofia Gonçalves de Lacerda, que completa oito meses neste domingo (24), é obrigada a permanecer internada no Jackson Memorial Hospital, em Miami, mesmo tendo recebido alta médica em 14 de agosto. O motivo é a demora na liberação, por parte do governo brasileiro, da verba para o pagamento do serviço de home care que ela necessita para deixar o hospital. O custo do procedimento é de U$ 300 (cerca de R$ 678) por dia. Enquanto a situação não é resolvida, o governo paga uma diária de US$ 3 mil (R$ 6,8 mil), dez vezes mais, para que a menina fique no hospital.
Nascida em Campinas, Sofia é portadora da Síndrome de Berdon, que impede o funcionamento do sistema digestório. Para sobreviver, ela precisa de um transplante multivesceral, que inclui seis órgãos e não é feito no Brasil. O procedimento, que tem custo de R$ 2,4 milhões, foi pago pelo governo brasileiro. Sofia já está na lista de transplantes nos Estados Unidos desde o mês passado, mas a intenção é que ela espere pelos órgãos em casa.
No dia em que recebeu a alta no hospital, os pais de Sofia foram informados que havia um problema como o home care e que por isso, ela teria que permanecer internada. Só na segunda-feira (18), no entanto, houve a confirmação de que, para liberar os recursos, o governo brasileiro precisava de um orçamento com os custos e um atestado médico declarando que ela precisava do serviço.
Segundo a administração do Jackson Memorial, o documento foi enviado na segunda-feira (18), mas o Ministério da Saúde disse que só o recebeu na quarta-feira (20). A verba ainda não foi liberada por conta da burocracia. A pasta não fixou prazo para a liberação efetiva dos recursos, mas a expectativa é que o dinheiro esteja disponível nesta semana. Enquanto isso, Sofia, mesmo de alta, deve continuar internada.
A mãe da menina, Patrícia Lacerda, afirma que a situação gera muita expectativa. ``Estamos muito ansiosos. Ela nunca dormiu fora de um hospital e está de alta, mas não pode sair. É frustrante``, diz. O pai, Gilson Gonçalves, concorda. ``Nós esperávamos que ela passasse o final de semana em casa, mas não foi possível. Essa espera é ruim``, afirma.
Custos
O médico brasileiro Rodrigo Vianna, diretor de transplantes do hospital, informou que a permanência de Sofia Lacerda não é um problema, mas acrescentou que, enquanto ela permanece no local, as diárias são cobradas, gerando mais gastos ao governo brasileiro. ``Não há problemas, mas é financeiramente ruim. O dinheiro depositado para o procedimento vai diminuindo``, disse. O valor da diária do hospital é US$ 3 mil, suficiente para pagar dez diárias do home care.
O dinheiro é retirado dos R$ 2,4 milhões já depositados pelo governo brasileiro para o tratamento. Com isso, quando chegar o momento de fazer o transplante de órgãos, é possível que o montante tenha de ser complementado. Já pelo home care, o governo brasileiro realizará depósitos à parte, a cada oito semanas, no valor de US$ 16,8 mil (cerca de R$ 37,9 mil).
Fonte: UOL
Caso Abdelmassih endureceu regras da reprodução assistida
Antes do escândalo, ex-médico escolhia sexo de embriões e dizia que trocava check-ups por óvulos de mulheres jovens
Agosto de 2001. O então médico Roger Abdelsmassih declara que ``vitamina`` óvulos de mulheres mais velhas com material genético de mulheres mais jovens com a intenção de aumentar as chances de gravidez.
Setembro de 2004. Abdelmassih afirma que praticava a ``sexagem``, ou seja, transferia para o útero da mulher apenas os embriões do sexo que o casal deseja. O resto ia para o lixo. Chamava isso de ``balanceamento familiar``.
Fevereiro de 2006. O ex-médico conta que recebia doações de óvulos de 30 universitárias, com idades entre 23 e 26 anos. Dizia que, em troca, oferecia um check-up.
As três situações acima foram descritas pela Folha em reportagens que denunciavam procedimentos vetados pelo código de ética médica. Roger Abdelmassih nunca foi punido por eles.
Foi preciso o escândalo dos abusos sexuais vir à tona em janeiro de 2009 para que a área da reprodução assistida passasse a ser mais bem regulamentada.
Em 2010, o CFM (Conselho Federal de Medicina) atualizou, depois de 18 anos, as normas que regem os procedimentos reprodutivos.
Um ano depois, em 2011, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) criou novas regras de funcionamento das clínicas de reprodução assistida, que passaram a ter que informar o número de embriões congelados e a taxa de sucesso dos tratamentos, por exemplo.
O médico Adelino Amaral Silva, diretor brasileiro da Rede Latinoamericana de Reprodução Assistida e que foi consultor do CFM para a resolução sobre o tema, afirma que as mudanças não ocorreram em razão do escândalo. ``Já vinham sendo pensadas, discutidas.``
Para ele, as normas éticas sempre foram muito claras e as eventuais infrações são de responsabilidade de cada profissional. ``Cada cabeça sua sentença.``
Já o médico Artur Dzik, diretor científico da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, entende que houve uma maior movimentação na implantação de novas normas após o caso.
``Demorou para que olhassem para a área. Agora está bem regulamentada, mas falta fiscalização``, diz.
O Sistema Nacional de Produção de Embriões, criado pela Anvisa, é abastecido com informações fornecidas pelas clínicas. Não existe fiscalização ativa das vigilâncias sanitárias.
O último relatório da Anvisa, de março de 2014, aponta, por exemplo, que o país tem 93 centros de reprodução. Mas especialistas da área dizem que há ao menos 200 clínicas reprodutivas.
Na opinião de Artur Dzik, atos criminais como os praticados por Abdelmassih fogem da esfera da regulamentação de normas. ``Loucura não tem limite.``
De acordo com o médico José Gonçalves Franco Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, o caso Abdelmassih compete à esfera policial e está encerrado.
``Foi triste, as pessoas só falam disso, mas não afetou a imagem da especialidade. Não há substituto do Roger.``
Fonte: CLÁUDIA COLLUCCI - Folha de S.Paulo
Agosto de 2001. O então médico Roger Abdelsmassih declara que ``vitamina`` óvulos de mulheres mais velhas com material genético de mulheres mais jovens com a intenção de aumentar as chances de gravidez.
Setembro de 2004. Abdelmassih afirma que praticava a ``sexagem``, ou seja, transferia para o útero da mulher apenas os embriões do sexo que o casal deseja. O resto ia para o lixo. Chamava isso de ``balanceamento familiar``.
Fevereiro de 2006. O ex-médico conta que recebia doações de óvulos de 30 universitárias, com idades entre 23 e 26 anos. Dizia que, em troca, oferecia um check-up.
As três situações acima foram descritas pela Folha em reportagens que denunciavam procedimentos vetados pelo código de ética médica. Roger Abdelmassih nunca foi punido por eles.
Foi preciso o escândalo dos abusos sexuais vir à tona em janeiro de 2009 para que a área da reprodução assistida passasse a ser mais bem regulamentada.
Em 2010, o CFM (Conselho Federal de Medicina) atualizou, depois de 18 anos, as normas que regem os procedimentos reprodutivos.
Um ano depois, em 2011, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) criou novas regras de funcionamento das clínicas de reprodução assistida, que passaram a ter que informar o número de embriões congelados e a taxa de sucesso dos tratamentos, por exemplo.
O médico Adelino Amaral Silva, diretor brasileiro da Rede Latinoamericana de Reprodução Assistida e que foi consultor do CFM para a resolução sobre o tema, afirma que as mudanças não ocorreram em razão do escândalo. ``Já vinham sendo pensadas, discutidas.``
Para ele, as normas éticas sempre foram muito claras e as eventuais infrações são de responsabilidade de cada profissional. ``Cada cabeça sua sentença.``
Já o médico Artur Dzik, diretor científico da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, entende que houve uma maior movimentação na implantação de novas normas após o caso.
``Demorou para que olhassem para a área. Agora está bem regulamentada, mas falta fiscalização``, diz.
O Sistema Nacional de Produção de Embriões, criado pela Anvisa, é abastecido com informações fornecidas pelas clínicas. Não existe fiscalização ativa das vigilâncias sanitárias.
O último relatório da Anvisa, de março de 2014, aponta, por exemplo, que o país tem 93 centros de reprodução. Mas especialistas da área dizem que há ao menos 200 clínicas reprodutivas.
Na opinião de Artur Dzik, atos criminais como os praticados por Abdelmassih fogem da esfera da regulamentação de normas. ``Loucura não tem limite.``
De acordo com o médico José Gonçalves Franco Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, o caso Abdelmassih compete à esfera policial e está encerrado.
``Foi triste, as pessoas só falam disso, mas não afetou a imagem da especialidade. Não há substituto do Roger.``
Fonte: CLÁUDIA COLLUCCI - Folha de S.Paulo
Justiça condena Unimed Recife a pagar indenização de R$ 50 mil
O magistrado concluiu que a Unimed Recife estava legalmente obrigada a arcar de forma integral com a assistência médico-hospitalar
A Unimed Recife foi condenada pela Décima Quinta Vara Cível da Capital a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os familiares de uma paciente idosa do plano de saúde, que faleceu por falta de atendimento. A sentença do juiz Dorgival Soares de Souza determina também o pagamento de R$ 3.287,99 por danos materiais, para reembolsar as despesas médicas pagas pela família.
A empresa vai apresentar um embargo de declaração ao ju juiz da Décima Quinta Vara Cível, para reformar a sentença inicial. Se não obtiver êxito, vai fazer uma apelação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O caso ocorreu em junho de 2010. A paciente de 87 anos apresentou um quadro de constipação, e devido à piora, o médico indicou a internação. De acordo com os autos, o plano de saúde negou a internação, alegando que a idosa cumpria prazo de carência.
No processo, os filhos da paciente reclamam que tiveram que desembolsar R$ 3 mil para internar a mãe, realizar os exames e pagar os honorários médicos. O TJPE não informou os nomes dos envolvidos no processo.
Doze dias após a alta médica, a idosa teve que retornar ao hospital da Unimed porque apresentou um quadro de isquemia. De acordo com os autos, o plano de saúde colocou a paciente na enfermaria, sob a mesma alegação de carência contratual.
Os filhos relataram na ação judicial, que a mãe foi transferida para a enfermaria do Alberto Sabin, e depois para o hospital Orávio de Freitas. A família conseguiu uma ordem judicial para interná-la no hospital privado, mas ela faleceu por disfunção orgânica múltipla, peritonite fecal e hipotiroidismo.
O assessor jurídico da Unimed Recife Rômulo Marinho informou que a usuária foi atendida na emergência do hospital seis dias após ter contratado o plano de saúde, mas como se encontrava em carência contratual não pode permanecer internada.
``Na época que contratou o plano, ela assinou uma declaração, dizendo que estava ciente das doenças preexistentes. A lei dos planos de saúde (lei 9656/98) prevê nos casos de preexistência a carência de 24 meses``.
Marinho acrescentou que a operadora cumpriu a resolução Consu 13/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Existe um normativo que dispõe sobre os casos de urgência e emergência, que prevê a cobertura nas primeiras 12 horas na preexistência, em caráter ambulatorial”.
Segundo ele, a operadora cumpriu a lei, e intermediou a remoção da paciente para o hospital Otávio de Freitas com a anuência da família. “Depois eles entraram na Justiça, e ela foi internada no hospital da Unimed, falecendo no dia 24 de junho``.
Na sentença, o juiz Dorgival Soares considerou que o contrato firmado entre a operadora e a idosa deveria possuir cláusulas mais claras e simples, para que todos estivessem cientes dos seus direitos e deveres.
O magistrado concluiu que a Unimed Recife estava legalmente obrigada a arcar de forma integral com a assistência médico-hospitalar da paciente, porém não o fez, praticando uma conduta ilícita que frustrava a expectativa da segurada.
Fonte: Diário de Pernambuco
A Unimed Recife foi condenada pela Décima Quinta Vara Cível da Capital a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os familiares de uma paciente idosa do plano de saúde, que faleceu por falta de atendimento. A sentença do juiz Dorgival Soares de Souza determina também o pagamento de R$ 3.287,99 por danos materiais, para reembolsar as despesas médicas pagas pela família.
A empresa vai apresentar um embargo de declaração ao ju juiz da Décima Quinta Vara Cível, para reformar a sentença inicial. Se não obtiver êxito, vai fazer uma apelação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O caso ocorreu em junho de 2010. A paciente de 87 anos apresentou um quadro de constipação, e devido à piora, o médico indicou a internação. De acordo com os autos, o plano de saúde negou a internação, alegando que a idosa cumpria prazo de carência.
No processo, os filhos da paciente reclamam que tiveram que desembolsar R$ 3 mil para internar a mãe, realizar os exames e pagar os honorários médicos. O TJPE não informou os nomes dos envolvidos no processo.
Doze dias após a alta médica, a idosa teve que retornar ao hospital da Unimed porque apresentou um quadro de isquemia. De acordo com os autos, o plano de saúde colocou a paciente na enfermaria, sob a mesma alegação de carência contratual.
Os filhos relataram na ação judicial, que a mãe foi transferida para a enfermaria do Alberto Sabin, e depois para o hospital Orávio de Freitas. A família conseguiu uma ordem judicial para interná-la no hospital privado, mas ela faleceu por disfunção orgânica múltipla, peritonite fecal e hipotiroidismo.
O assessor jurídico da Unimed Recife Rômulo Marinho informou que a usuária foi atendida na emergência do hospital seis dias após ter contratado o plano de saúde, mas como se encontrava em carência contratual não pode permanecer internada.
``Na época que contratou o plano, ela assinou uma declaração, dizendo que estava ciente das doenças preexistentes. A lei dos planos de saúde (lei 9656/98) prevê nos casos de preexistência a carência de 24 meses``.
Marinho acrescentou que a operadora cumpriu a resolução Consu 13/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Existe um normativo que dispõe sobre os casos de urgência e emergência, que prevê a cobertura nas primeiras 12 horas na preexistência, em caráter ambulatorial”.
Segundo ele, a operadora cumpriu a lei, e intermediou a remoção da paciente para o hospital Otávio de Freitas com a anuência da família. “Depois eles entraram na Justiça, e ela foi internada no hospital da Unimed, falecendo no dia 24 de junho``.
Na sentença, o juiz Dorgival Soares considerou que o contrato firmado entre a operadora e a idosa deveria possuir cláusulas mais claras e simples, para que todos estivessem cientes dos seus direitos e deveres.
O magistrado concluiu que a Unimed Recife estava legalmente obrigada a arcar de forma integral com a assistência médico-hospitalar da paciente, porém não o fez, praticando uma conduta ilícita que frustrava a expectativa da segurada.
Fonte: Diário de Pernambuco
Paciente deve indenizar médico por difamação em fórum na internet
"O paciente tem o direito de manifestar sua insatisfação com o tratamento médico que recebeu e também divulgar o resultado obtido. Porém, caracteriza abuso desse direito, a veiculação em fórum da internet de declarações que ofendam a pessoa, atribuindo-lhe o uso de ‘lábia’ e conduta antiética, para seduzir pacientes a se submeterem a tratamentos ineficazes, visando apenas ao lucro". Com esse entendimento a 4ª Turma Cível do TJDFT deu provimento parcial ao recurso do médico para condenar paciente a indenizar-lhe por danos morais.
O autor conta que foi procurado pela ré em sua clínica, em junho de 2005, para tratar de suas estrias, sendo-lhe informado que o tratamento demoraria cerca de seis meses a um ano, de acordo com a condição de cada paciente; que em relação à ré foi fixado, inicialmente, a realização de quatro sessões de "transcisão", das quais ela realizou apenas duas, deixando de comparecer as demais consultas, apesar de insistentemente cobrada via telefone. Afirma que a ré criou um fórum denominado "tratamentos ineficazes contra estrias", no qual postou várias mensagens denegrindo a imagem do autor e de sua clínica, e atribuindo-lhe conduta desonrosa e antiética por prometer resultados milagrosos, visando unicamente à obtenção de lucro financeiro.
Para a Turma, a ré extrapolou o seu direito de manifestação no momento em que passou a ofender o profissional, denegrindo a sua personalidade como pessoa e enquanto médico no exercício de sua profissão, o que implica o abuso do direito e gera o dever de indenizar.
O Colegiado registra, ainda, que "embora o tratamento médico não esteja em questão nesta lide, vale destacar que a ré, depois de 2 de 4 sessões divulgou que estava muito satisfeita com os resultados obtidos, dizendo inclusive que o médico não garantia 100% de resultados positivos. Depois, abandonando o tratamento e passado um ano, veiculou as mensagens ofensivas".
Diante disso, os julgadores concluíram que a paciente pode manifestar sua insatisfação com o tratamento médico recebido e divulgar o resultado obtido, desde que imbuído pela intenção de contar, e não de caluniar ou difamar.
A decisão foi unânime.
Processo: 20070110464835APC
Fonte: TJDFT
O autor conta que foi procurado pela ré em sua clínica, em junho de 2005, para tratar de suas estrias, sendo-lhe informado que o tratamento demoraria cerca de seis meses a um ano, de acordo com a condição de cada paciente; que em relação à ré foi fixado, inicialmente, a realização de quatro sessões de "transcisão", das quais ela realizou apenas duas, deixando de comparecer as demais consultas, apesar de insistentemente cobrada via telefone. Afirma que a ré criou um fórum denominado "tratamentos ineficazes contra estrias", no qual postou várias mensagens denegrindo a imagem do autor e de sua clínica, e atribuindo-lhe conduta desonrosa e antiética por prometer resultados milagrosos, visando unicamente à obtenção de lucro financeiro.
Para a Turma, a ré extrapolou o seu direito de manifestação no momento em que passou a ofender o profissional, denegrindo a sua personalidade como pessoa e enquanto médico no exercício de sua profissão, o que implica o abuso do direito e gera o dever de indenizar.
O Colegiado registra, ainda, que "embora o tratamento médico não esteja em questão nesta lide, vale destacar que a ré, depois de 2 de 4 sessões divulgou que estava muito satisfeita com os resultados obtidos, dizendo inclusive que o médico não garantia 100% de resultados positivos. Depois, abandonando o tratamento e passado um ano, veiculou as mensagens ofensivas".
Diante disso, os julgadores concluíram que a paciente pode manifestar sua insatisfação com o tratamento médico recebido e divulgar o resultado obtido, desde que imbuído pela intenção de contar, e não de caluniar ou difamar.
A decisão foi unânime.
Processo: 20070110464835APC
Fonte: TJDFT
Unimed terá de indenizar cliente por se recusar a pagar cirurgia realizada em São Paulo
Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher manteve decisão do juízo da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual da comarca de Itumbiara para que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico reembolse as despesas médicas e indenize por danos morais, no valor de R$ 5 mil, Selma Lopes de Paula Faria. Selma teve de ser submetida a cirurgia emergencial em São Paulo devido a um tumor no pâncreas.
A Unimed havia pedido reforma da sentença. Segundo a empresa, não existe nos autos comprovação de que Selma tenha tentado ser atendida em Goiânia, onde, segundo a Unimed, o tratamento é feito de forma rotineira por vários médicos em vários hospitais. Alegou, também, que a indenização por danos morais não deve ser aplicada por não ter sido caracterizado qualquer ato ilícito ou descumprimento contratual.
O desembargador apontou que o médico especialista que realizou o procedimento cirúrgico afirmou que não foi possível o atendimento de Selma em Goiânia, já que seu quadro de saúde foi classificado como de urgência. Para Carlos Escher, a Unimed não pode se recusar a reembolsar os custos do procedimento já que, embora no contrato exista uma cláusula que exclui o atendimento por médicos e hospitais não credenciados, a mesma cláusula abre exceções para urgências e emergências médicas.
O magistrado também entendeu que a indenização por danos morais deve ser aplicada. Ele afirmou que a recusa da cobertura do tratamento de urgência "afeta o equilíbrio psicológico do indivíduo, caracterizando o dever de indenizar, pois ultrapassa o mero dissabor no trato das relações sociais, importando em desrespeito ao princípio da dignidade humana e, como tal, atingindo os direitos à personalidade do segurado". (201292873965) (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
A Unimed havia pedido reforma da sentença. Segundo a empresa, não existe nos autos comprovação de que Selma tenha tentado ser atendida em Goiânia, onde, segundo a Unimed, o tratamento é feito de forma rotineira por vários médicos em vários hospitais. Alegou, também, que a indenização por danos morais não deve ser aplicada por não ter sido caracterizado qualquer ato ilícito ou descumprimento contratual.
O desembargador apontou que o médico especialista que realizou o procedimento cirúrgico afirmou que não foi possível o atendimento de Selma em Goiânia, já que seu quadro de saúde foi classificado como de urgência. Para Carlos Escher, a Unimed não pode se recusar a reembolsar os custos do procedimento já que, embora no contrato exista uma cláusula que exclui o atendimento por médicos e hospitais não credenciados, a mesma cláusula abre exceções para urgências e emergências médicas.
O magistrado também entendeu que a indenização por danos morais deve ser aplicada. Ele afirmou que a recusa da cobertura do tratamento de urgência "afeta o equilíbrio psicológico do indivíduo, caracterizando o dever de indenizar, pois ultrapassa o mero dissabor no trato das relações sociais, importando em desrespeito ao princípio da dignidade humana e, como tal, atingindo os direitos à personalidade do segurado". (201292873965) (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Cremesp cassa 66 médicos em 4 anos; só 9 deixam trabalho
Dos nove médicos que tiveram o registro efetivamente cassado entre 2010 e 2013 em São Paulo, dois perderam o registro por denúncias de abuso
Entre 2010 e 2013, 66 médicos tiveram o registro profissional cassado no Estado de São Paulo, segundo o Conselho Regional de Medicina (Cremesp). Desse total, porém, só 14 cassações foram confirmadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e apenas nove desses profissionais deixaram de trabalhar - cinco continuam em exercício graças a decisões judiciais.
Dos nove médicos que tiveram o registro efetivamente cassado entre 2010 e 2013 em São Paulo, dois perderam o registro por denúncias de abuso sexual. Um deles é Roger Abdelmassih.
Segundo João Ladislau Rosa, presidente do Cremesp, embora o número de cassações seja pequeno para o período, o conselho está atento ao tema. ``Temos uma Câmara Técnica de Assédio para julgar todas as denúncias relacionadas a abusos praticados por médicos. Com a divulgação do tema na mídia, o número de denúncias do tipo vem crescendo``, diz ele. O órgão, porém, não tem um levantamento específico de quantas queixas recebidas pelo Cremesp são relativas a assédio sexual.
No geral, o conselho recebe anualmente 3.500 denúncias contra médicos que atuam no Estado de São Paulo. Segundo Rosa, desse total cerca de 800 dão origem a processos éticos, abertos quando as investigações preliminares indicam que pode, de fato, ter havido algum tipo de delito ético. ``Dos 800 processos abertos a cada ano, entre 300 e 400 médicos são considerados culpados e recebem diferentes punições, de acordo com a gravidade do delito``, explica Rosa.
As penas variam de uma advertência confidencial à cassação do registro. Esta obrigatoriamente tem de ser referendada pelo CFM.
Prazos
No caso de Roger Abdelmassih, a cassação demorou 21 meses desde o início das investigações. O presidente do Cremesp afirma que a demora na conclusão dos processos está de acordo com prazos previstos em lei. ``Temos cinco anos para o inquérito inicial, para checar se há indício de delito, e mais cinco anos após a abertura do processo ético. Mas, na prática, o processo todo leva menos tempo, geralmente quatro a cinco anos.``
Rosa afirma ainda que a demora se deve a um gargalo no número de conselheiros existentes no órgão para analisar as denúncias. ``Temos 118 mil médicos no Estado e só 42 conselheiros, mesmo número que tínhamos em 1947, quando o conselho foi fundado e quando São Paulo tinha apenas 1.557 médicos``, diz.
Questionado sobre os prazos, o CFM afirmou que ``obedece os fluxos processuais, observando os prazos de ampla defesa e contraditório para assegurar que as decisões sejam pautadas nos parâmetros específicos``. Disse ainda que tem modernizado sua estrutura administrativa para acelerar o andamento dos processos. As informações são do jornal ``O Estado de S. Paulo``.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Entre 2010 e 2013, 66 médicos tiveram o registro profissional cassado no Estado de São Paulo, segundo o Conselho Regional de Medicina (Cremesp). Desse total, porém, só 14 cassações foram confirmadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e apenas nove desses profissionais deixaram de trabalhar - cinco continuam em exercício graças a decisões judiciais.
Dos nove médicos que tiveram o registro efetivamente cassado entre 2010 e 2013 em São Paulo, dois perderam o registro por denúncias de abuso sexual. Um deles é Roger Abdelmassih.
Segundo João Ladislau Rosa, presidente do Cremesp, embora o número de cassações seja pequeno para o período, o conselho está atento ao tema. ``Temos uma Câmara Técnica de Assédio para julgar todas as denúncias relacionadas a abusos praticados por médicos. Com a divulgação do tema na mídia, o número de denúncias do tipo vem crescendo``, diz ele. O órgão, porém, não tem um levantamento específico de quantas queixas recebidas pelo Cremesp são relativas a assédio sexual.
No geral, o conselho recebe anualmente 3.500 denúncias contra médicos que atuam no Estado de São Paulo. Segundo Rosa, desse total cerca de 800 dão origem a processos éticos, abertos quando as investigações preliminares indicam que pode, de fato, ter havido algum tipo de delito ético. ``Dos 800 processos abertos a cada ano, entre 300 e 400 médicos são considerados culpados e recebem diferentes punições, de acordo com a gravidade do delito``, explica Rosa.
As penas variam de uma advertência confidencial à cassação do registro. Esta obrigatoriamente tem de ser referendada pelo CFM.
Prazos
No caso de Roger Abdelmassih, a cassação demorou 21 meses desde o início das investigações. O presidente do Cremesp afirma que a demora na conclusão dos processos está de acordo com prazos previstos em lei. ``Temos cinco anos para o inquérito inicial, para checar se há indício de delito, e mais cinco anos após a abertura do processo ético. Mas, na prática, o processo todo leva menos tempo, geralmente quatro a cinco anos.``
Rosa afirma ainda que a demora se deve a um gargalo no número de conselheiros existentes no órgão para analisar as denúncias. ``Temos 118 mil médicos no Estado e só 42 conselheiros, mesmo número que tínhamos em 1947, quando o conselho foi fundado e quando São Paulo tinha apenas 1.557 médicos``, diz.
Questionado sobre os prazos, o CFM afirmou que ``obedece os fluxos processuais, observando os prazos de ampla defesa e contraditório para assegurar que as decisões sejam pautadas nos parâmetros específicos``. Disse ainda que tem modernizado sua estrutura administrativa para acelerar o andamento dos processos. As informações são do jornal ``O Estado de S. Paulo``.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Cremerj apura morte em hospital do Rio após demora em cirurgia
A diretoria do hospital informou que também está apurando o caso
O Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro) informou que vai abrir uma sindicância para apurar a morte da farmacêutica Ana Carolina Domingos Cassino, 23, após esperar 21 horas para uma cirurgia de apendicite no hospital da Unimed, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio. Diagnosticada na sexta-feira (15), a jovem só teve a cirurgia agendada para sábado (17), mesmo com fortes dores. A diretoria do hospital informou que também está apurando o caso.
Segundo familiares, Ana Carolina começou a sentir dores na barriga na manhã de sexta-feira. Por volta de 13h40, deu entrada na unidade de pronto-atendimento da Unimed, também na Barra, e, após exames, foi diagnosticada às 18h. Somente às 23h, a jovem foi transferida para o hospital, e a cirurgia foi marcada para 15h de sábado.
Às 13h, entretanto, a farmacêutica apresentou piora no quadro e precisou ser reanimada. A cirurgia terminou às 17h30 e Ana Carolina foi levada para o CTI (Centro de Terapia Intensiva). Às 5h de domingo, a jovem morreu.
No fim do ano, Ana Carolina se casaria com o noivo, Leandro Nascimento Farias, 24. De acordo com o atestado de óbito, ela teve um ``choque séptico``, um termo médico para infecção generalizada.
Em nota, a diretoria do hospital informou que ``todos os procedimentos realizados desde o primeiro atendimento estão sendo avaliados pelas comissões de Óbitos e de Prontuário Médico e, tão logo as apurações sejam concluídas, serão submetidas à Comissão de Ética Médica do hospital, a quem cabe o parecer final sobre o caso, e comunicadas à família``.
``O Hospital Unimed-Rio lamenta profundamente o ocorrido, se solidariza com a família e reafirma seu compromisso com o mais breve esclarecimento do caso``, concluiu.
Fonte: Estadão Conteúdo
O Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro) informou que vai abrir uma sindicância para apurar a morte da farmacêutica Ana Carolina Domingos Cassino, 23, após esperar 21 horas para uma cirurgia de apendicite no hospital da Unimed, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio. Diagnosticada na sexta-feira (15), a jovem só teve a cirurgia agendada para sábado (17), mesmo com fortes dores. A diretoria do hospital informou que também está apurando o caso.
Segundo familiares, Ana Carolina começou a sentir dores na barriga na manhã de sexta-feira. Por volta de 13h40, deu entrada na unidade de pronto-atendimento da Unimed, também na Barra, e, após exames, foi diagnosticada às 18h. Somente às 23h, a jovem foi transferida para o hospital, e a cirurgia foi marcada para 15h de sábado.
Às 13h, entretanto, a farmacêutica apresentou piora no quadro e precisou ser reanimada. A cirurgia terminou às 17h30 e Ana Carolina foi levada para o CTI (Centro de Terapia Intensiva). Às 5h de domingo, a jovem morreu.
No fim do ano, Ana Carolina se casaria com o noivo, Leandro Nascimento Farias, 24. De acordo com o atestado de óbito, ela teve um ``choque séptico``, um termo médico para infecção generalizada.
Em nota, a diretoria do hospital informou que ``todos os procedimentos realizados desde o primeiro atendimento estão sendo avaliados pelas comissões de Óbitos e de Prontuário Médico e, tão logo as apurações sejam concluídas, serão submetidas à Comissão de Ética Médica do hospital, a quem cabe o parecer final sobre o caso, e comunicadas à família``.
``O Hospital Unimed-Rio lamenta profundamente o ocorrido, se solidariza com a família e reafirma seu compromisso com o mais breve esclarecimento do caso``, concluiu.
Fonte: Estadão Conteúdo
Danos morais - Hospital deve pagar indenização
Tribunal considerou que houve responsabilidade objetiva do hospital e manteve a sentença de primeira instância
O Hospital Aliança do Maranhão foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a uma criança que teve um dedo amputado na unidade hospitalar, após vários procedimentos. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) considerou que houve responsabilidade objetiva do hospital e manteve a sentença de primeira instância.
De acordo com a mãe, a garota sofreu um choque elétrico em casa, no dia 14 de abril de 2010, quando tinha dois anos, que causou queimadura no dedo indicador da mão direita. Levada para a emergência do Hospital Aliança, ela recebeu soro glicosado intravenoso, um curativo no local e lhe foi receitada a pomada Cicatrene, tendo recebido alta em seguida.
Após alguns dias, também conforme a mãe, a menina foi novamente levada para o hospital, com quadro de febre e dor intensa no dedo, tendo sido prescrito o antibiótico cefalexina por uma semana. As duas teriam retornado mais uma vez na unidade, no dia 2 de maio, já que a garota estava com febre alta e o dedo em estado deplorável.
Informada de que deveria procurar um cirurgião, levou a criança para consultar em outro hospital particular da cidade, no dia seguinte, quando foi avisada que a filha teria que amputar o dedo. Foi aconselhada a retornar ao Hospital Aliança, por ser o que atendia ao plano da saúde da menina, local onde foi feita a cirurgia de amputação.
Inconformada, a mãe da garota requereu indenização por danos morais e materiais, em decorrência da conduta do Hospital Aliança, que considerou negligente. A sentença de primeira instância julgou procedente em parte os pedidos e concedeu a indenização por danos morais.
O hospital apelou ao TJMA, sustentando não haver prova de erro médico. Alegou que ficou evidenciada a culpa da mãe da paciente, que teria levado 15 dias para retornar ao hospital, mesmo percebendo a piora da menina. Argumentou que apenas cedeu seu espaço físico para os médicos que atenderam a criança e que não existe vínculo empregatício entre o profissional e a empresa.
Segundo o desembargador Jorge Rachid, que é o relator do processo, a responsabilidade do hospital se refere à atividade do plantonista, uma vez que o paciente não busca um médico específico para executar determinada intervenção em emergências. Situação diferente de quem busca procedimentos como cirurgias plásticas, nas quais o médico é escolhido pelo paciente, mas se utiliza do hospital como instrumento e local de trabalho.
No mérito, o relator verificou que, na terceira vez em que a garota esteve no hospital, a atendente informou que a mãe da paciente deveria procurar um cirurgião, não tendo sido realizado qualquer atendimento médico, o que configurou culpa do hospital, no entendimento do desembargador.
Rachid acrescentou que a criança não teve o devido tratamento quando da primeira consulta. Segundo ele, o segundo erro foi o fato de a criança ter tido seu atendimento negado quando procurou o hospital no dia 2 de maio de 2010, pois desta data até a cirurgia se passaram três dias, o que piorou o estado de saúde da menor, levando à amputação de parte do seu dedo.
Para o relator, não houve culpa da mãe, que nitidamente não se descuidou em levar a criança ao médico por diversas vezes. Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e Angela Salazar acompanharam o voto do relator, negando provimento ao apelo do hospital.
Fonte: G1
O Hospital Aliança do Maranhão foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a uma criança que teve um dedo amputado na unidade hospitalar, após vários procedimentos. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) considerou que houve responsabilidade objetiva do hospital e manteve a sentença de primeira instância.
De acordo com a mãe, a garota sofreu um choque elétrico em casa, no dia 14 de abril de 2010, quando tinha dois anos, que causou queimadura no dedo indicador da mão direita. Levada para a emergência do Hospital Aliança, ela recebeu soro glicosado intravenoso, um curativo no local e lhe foi receitada a pomada Cicatrene, tendo recebido alta em seguida.
Após alguns dias, também conforme a mãe, a menina foi novamente levada para o hospital, com quadro de febre e dor intensa no dedo, tendo sido prescrito o antibiótico cefalexina por uma semana. As duas teriam retornado mais uma vez na unidade, no dia 2 de maio, já que a garota estava com febre alta e o dedo em estado deplorável.
Informada de que deveria procurar um cirurgião, levou a criança para consultar em outro hospital particular da cidade, no dia seguinte, quando foi avisada que a filha teria que amputar o dedo. Foi aconselhada a retornar ao Hospital Aliança, por ser o que atendia ao plano da saúde da menina, local onde foi feita a cirurgia de amputação.
Inconformada, a mãe da garota requereu indenização por danos morais e materiais, em decorrência da conduta do Hospital Aliança, que considerou negligente. A sentença de primeira instância julgou procedente em parte os pedidos e concedeu a indenização por danos morais.
O hospital apelou ao TJMA, sustentando não haver prova de erro médico. Alegou que ficou evidenciada a culpa da mãe da paciente, que teria levado 15 dias para retornar ao hospital, mesmo percebendo a piora da menina. Argumentou que apenas cedeu seu espaço físico para os médicos que atenderam a criança e que não existe vínculo empregatício entre o profissional e a empresa.
Segundo o desembargador Jorge Rachid, que é o relator do processo, a responsabilidade do hospital se refere à atividade do plantonista, uma vez que o paciente não busca um médico específico para executar determinada intervenção em emergências. Situação diferente de quem busca procedimentos como cirurgias plásticas, nas quais o médico é escolhido pelo paciente, mas se utiliza do hospital como instrumento e local de trabalho.
No mérito, o relator verificou que, na terceira vez em que a garota esteve no hospital, a atendente informou que a mãe da paciente deveria procurar um cirurgião, não tendo sido realizado qualquer atendimento médico, o que configurou culpa do hospital, no entendimento do desembargador.
Rachid acrescentou que a criança não teve o devido tratamento quando da primeira consulta. Segundo ele, o segundo erro foi o fato de a criança ter tido seu atendimento negado quando procurou o hospital no dia 2 de maio de 2010, pois desta data até a cirurgia se passaram três dias, o que piorou o estado de saúde da menor, levando à amputação de parte do seu dedo.
Para o relator, não houve culpa da mãe, que nitidamente não se descuidou em levar a criança ao médico por diversas vezes. Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e Angela Salazar acompanharam o voto do relator, negando provimento ao apelo do hospital.
Fonte: G1
Instrução Normativa para implantação da Rastreabilidade
Norma dispõe aspectos referentes à operacionalização do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM)
Está publicada na edição desta terça-feira (18/8) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 06/14 que dispõe aspectos referentes à operacionalização do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) no tocante à interface entre os detentores de registro de medicamentos e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As especificações se aplicam à descrição de eventos de registro obrigatório no SNCM, dados que deverão ser disponibilizados à Anvisa e eventos de comunicação entre os participantes da cadeia de produtos farmacêuticos.
A IN também define que os eventos de interesse do Sistema serão comunicados à Anvisa por meio de arquivos XML, conforme esquemas definidos nos arquivos XSD, publicados pela Anvisa nesta terça-feira em seu site.
As disposições dessa Instrução Normativa foram objeto de discussão no âmbito do Comitê Gestor da Implantação do SNCM, instância instituída pela Anvisa para monitoramento e acompanhamento da implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, no escopo da RDC Nº 54/2013. Este Comitê Gestor tem caráter interdisciplinar e intersetorial e conta com representação de 25 órgãos e entidades.
Fonte: Anvisa
Está publicada na edição desta terça-feira (18/8) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 06/14 que dispõe aspectos referentes à operacionalização do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) no tocante à interface entre os detentores de registro de medicamentos e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As especificações se aplicam à descrição de eventos de registro obrigatório no SNCM, dados que deverão ser disponibilizados à Anvisa e eventos de comunicação entre os participantes da cadeia de produtos farmacêuticos.
A IN também define que os eventos de interesse do Sistema serão comunicados à Anvisa por meio de arquivos XML, conforme esquemas definidos nos arquivos XSD, publicados pela Anvisa nesta terça-feira em seu site.
As disposições dessa Instrução Normativa foram objeto de discussão no âmbito do Comitê Gestor da Implantação do SNCM, instância instituída pela Anvisa para monitoramento e acompanhamento da implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, no escopo da RDC Nº 54/2013. Este Comitê Gestor tem caráter interdisciplinar e intersetorial e conta com representação de 25 órgãos e entidades.
Fonte: Anvisa
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Lei que permite comercialização de produtos de conveniência em farmácias é constitucional
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a Lei 2.149/2009 do Estado do Acre é constitucional. Essa norma permite a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, mas foi contestada pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4954.
De acordo com o MPF, a norma teria desrespeitado a Constituição Federal no ponto em que prevê que cabe apenas à União legislar sobre normas de proteção à saúde. Além disso, sustentou que a norma teria desrespeitado a Resolução 328/1999 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que veda expressamente a venda desses artigos em drogarias e farmácias.
Voto
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto (leia a íntegra) que “autorizar a venda de produtos lícitos, de consumo comum e rotineiro, em farmácias e drogarias não atrai a aplicação dessa regra de competência legislativa para legislar sobre a saúde”. Isso porque, no entendimento do relator, a lei do Estado do Acre trata de comércio e não de saúde e, portanto, não invadiu competência da União.
“Ao autorizar a venda de outros produtos em farmácias, o legislador estadual nada dispõe sobre saúde, e sim sobre o comércio local”, afirmou o relator ao destacar que, no caso da inexistência de norma específica, “remanesce a competência estadual para legislar sobre o tema”, conforme prevê o artigo 25, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
O ministro Marco Aurélio ainda acrescentou que a União, por meio da Lei 5.991/73, regulamentada pelo Decreto 74.170, estabeleceu normas gerais sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos, “nada dispondo acerca da venda de bens de conveniência por farmácias e drogarias”.
Em relação à resolução da Anvisa, ele discorreu que as agências reguladoras, como autarquias especializadas, estão submetidas ao princípio da legalidade estrita e podem regulamentar, mas não podem normatizar. Segundo ele, a Anvisa tem atuação regulatória, mas isso não a torna “titular de atribuição tipicamente legislativa de modo a poder expedir atos de hierarquia eventualmente superior às leis estaduais”. “Não há, portanto, incompatibilidade da norma impugnada com o comando constitucional que confere à União o poder legislativo quanto às normas gerais”, destacou.
Proteção à saúde
Em seu voto, o relator ainda afirmou que o MPF pretende impor restrições à atividade comercial das farmácias e drogarias como forma de proteger o direito à saúde da população em geral e, em particular, daqueles que vierem a adquirir medicamentos e produtos farmacêuticos nesses estabelecimentos para evitar a automedicação.
Para o relator, essa medida seria desproporcional por promover “desvantagens que superam em muito eventuais vantagens”. Ele citou como uma das vantagens o horário ampliado que drogarias e farmácias ficam abertas.
“Não há implicação lógica entre a proibição da venda de produtos de conveniência e a prevenção do uso indiscriminado de medicamentos. Inexiste qualquer suporte empírico capaz de legitimar a pretensão do requerente”, afirmou ele ao lembrar de outros meios menos onerosos para se prevenir a automedicação como o controle de venda de remédios mediante receita médica, políticas de informações e campanhas de conscientização.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente eleito, Ricardo Lewandowski.
A ação foi julgada com base no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), segundo o qual a relevância do tema justifica um rito abreviado e o julgamento direto do mérito, sem apreciação da liminar.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
De acordo com o MPF, a norma teria desrespeitado a Constituição Federal no ponto em que prevê que cabe apenas à União legislar sobre normas de proteção à saúde. Além disso, sustentou que a norma teria desrespeitado a Resolução 328/1999 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que veda expressamente a venda desses artigos em drogarias e farmácias.
Voto
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto (leia a íntegra) que “autorizar a venda de produtos lícitos, de consumo comum e rotineiro, em farmácias e drogarias não atrai a aplicação dessa regra de competência legislativa para legislar sobre a saúde”. Isso porque, no entendimento do relator, a lei do Estado do Acre trata de comércio e não de saúde e, portanto, não invadiu competência da União.
“Ao autorizar a venda de outros produtos em farmácias, o legislador estadual nada dispõe sobre saúde, e sim sobre o comércio local”, afirmou o relator ao destacar que, no caso da inexistência de norma específica, “remanesce a competência estadual para legislar sobre o tema”, conforme prevê o artigo 25, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
O ministro Marco Aurélio ainda acrescentou que a União, por meio da Lei 5.991/73, regulamentada pelo Decreto 74.170, estabeleceu normas gerais sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos, “nada dispondo acerca da venda de bens de conveniência por farmácias e drogarias”.
Em relação à resolução da Anvisa, ele discorreu que as agências reguladoras, como autarquias especializadas, estão submetidas ao princípio da legalidade estrita e podem regulamentar, mas não podem normatizar. Segundo ele, a Anvisa tem atuação regulatória, mas isso não a torna “titular de atribuição tipicamente legislativa de modo a poder expedir atos de hierarquia eventualmente superior às leis estaduais”. “Não há, portanto, incompatibilidade da norma impugnada com o comando constitucional que confere à União o poder legislativo quanto às normas gerais”, destacou.
Proteção à saúde
Em seu voto, o relator ainda afirmou que o MPF pretende impor restrições à atividade comercial das farmácias e drogarias como forma de proteger o direito à saúde da população em geral e, em particular, daqueles que vierem a adquirir medicamentos e produtos farmacêuticos nesses estabelecimentos para evitar a automedicação.
Para o relator, essa medida seria desproporcional por promover “desvantagens que superam em muito eventuais vantagens”. Ele citou como uma das vantagens o horário ampliado que drogarias e farmácias ficam abertas.
“Não há implicação lógica entre a proibição da venda de produtos de conveniência e a prevenção do uso indiscriminado de medicamentos. Inexiste qualquer suporte empírico capaz de legitimar a pretensão do requerente”, afirmou ele ao lembrar de outros meios menos onerosos para se prevenir a automedicação como o controle de venda de remédios mediante receita médica, políticas de informações e campanhas de conscientização.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente eleito, Ricardo Lewandowski.
A ação foi julgada com base no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), segundo o qual a relevância do tema justifica um rito abreviado e o julgamento direto do mérito, sem apreciação da liminar.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Cremesp apura suposto erro médico em morte de bebê por meningite
Menino ficou internado por 1 semana após atendimentos sem diagnóstico
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) investiga se houve erro médico na morte de uma criança de 1 ano diagnosticada com meningite viral em Franca (SP). Miguel Schentl de Oliveira morreu segunda-feira (18) depois de ficar internado por uma semana na Santa Casa e de ter passado por diferentes atendimentos no pronto-socorro infantil da cidade e em um posto de saúde do Jardim Aeroporto sem que o problema fosse constatado. A Prefeitura informou que somente vai se pronunciar após ter acesso aos relatórios de atendimento.
A técnica em enfermagem Neide Aparecida Schentl afirma que seu neto começou a apresentar febre no começo de julho e que desde então vinha passando por diferentes atendimentos. Em todos eles, segundo ela, os médicos deram pareceres diferentes e superficiais sobre o estado de saúde do menino.
“A criança chegou a passar pelo pronto-socorro várias vezes, umas três vezes por semana pelo menos. Em uma época era febre. Eles davam amoxicilina, mas quatro, cinco dias depois ele [o bebê] voltava a ter febre e então falavam que era problema de garganta. Outro que era ouvido, outro estomatite. Um médico até desconfiava do outro”, diz a avó.
Segundo ela, somente em um domingo (10), Dia dos Pais, constatou-se que a criança estava com meningite. No mesmo dia, Miguel foi internado na Pediatria às 19h50, segundo informações da Santa Casa, e foi transferido para o CIT Infantil no dia 11. Porém, sete dias depois, a criança não resistiu e morreu às 14h35 desta segunda-feira. As causas da morte, segundo o hospital, foram edema cerebral e encefalite aguda disseminada em função de meningoencefalite, ou seja,
“Até então diziam que era [meningite] bacteriana, depois foi confirmada que era viral. Só que a meningite causou o edema na cabeça dele, porque, com o passar do tempo, os remédios mascararam a doença. Demoraram a descobrir a doença, deveriam ter feito um exame mais preciso na criança”, lamentou a técnica em enfermagem.
De acordo com o delegado do Cremesp Ulisses Menicucci, a entidade abrirá uma sindicância para apurar se houve falha médica na hora de constatar a meningite, ainda que esta segundo ele, seja de difícil diagnóstico. “Enviamos um ofício aos locais onde a criança foi atendida, solicitamos os prontuários e através desses prontuários convocamos os médicos envolvidos para que façam as manifestações. Depois das manifestações dos médicos fazemos uma conclusão”, afirma.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Franca comunicou que apenas comentará o caso após analisar todos os prontuários de atendimento ao menino Miguel.
fonte: G1
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) investiga se houve erro médico na morte de uma criança de 1 ano diagnosticada com meningite viral em Franca (SP). Miguel Schentl de Oliveira morreu segunda-feira (18) depois de ficar internado por uma semana na Santa Casa e de ter passado por diferentes atendimentos no pronto-socorro infantil da cidade e em um posto de saúde do Jardim Aeroporto sem que o problema fosse constatado. A Prefeitura informou que somente vai se pronunciar após ter acesso aos relatórios de atendimento.
A técnica em enfermagem Neide Aparecida Schentl afirma que seu neto começou a apresentar febre no começo de julho e que desde então vinha passando por diferentes atendimentos. Em todos eles, segundo ela, os médicos deram pareceres diferentes e superficiais sobre o estado de saúde do menino.
“A criança chegou a passar pelo pronto-socorro várias vezes, umas três vezes por semana pelo menos. Em uma época era febre. Eles davam amoxicilina, mas quatro, cinco dias depois ele [o bebê] voltava a ter febre e então falavam que era problema de garganta. Outro que era ouvido, outro estomatite. Um médico até desconfiava do outro”, diz a avó.
Segundo ela, somente em um domingo (10), Dia dos Pais, constatou-se que a criança estava com meningite. No mesmo dia, Miguel foi internado na Pediatria às 19h50, segundo informações da Santa Casa, e foi transferido para o CIT Infantil no dia 11. Porém, sete dias depois, a criança não resistiu e morreu às 14h35 desta segunda-feira. As causas da morte, segundo o hospital, foram edema cerebral e encefalite aguda disseminada em função de meningoencefalite, ou seja,
“Até então diziam que era [meningite] bacteriana, depois foi confirmada que era viral. Só que a meningite causou o edema na cabeça dele, porque, com o passar do tempo, os remédios mascararam a doença. Demoraram a descobrir a doença, deveriam ter feito um exame mais preciso na criança”, lamentou a técnica em enfermagem.
De acordo com o delegado do Cremesp Ulisses Menicucci, a entidade abrirá uma sindicância para apurar se houve falha médica na hora de constatar a meningite, ainda que esta segundo ele, seja de difícil diagnóstico. “Enviamos um ofício aos locais onde a criança foi atendida, solicitamos os prontuários e através desses prontuários convocamos os médicos envolvidos para que façam as manifestações. Depois das manifestações dos médicos fazemos uma conclusão”, afirma.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Franca comunicou que apenas comentará o caso após analisar todos os prontuários de atendimento ao menino Miguel.
fonte: G1
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