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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 18 de março de 2014

Reclamação de plano pode ser seguida online a partir desta quarta

Reclamações de problemas não assistenciais também serão tratadas dessa forma

A partir desta quarta-feira (19), consumidores que registrarem reclamações sobre planos de saúde nos canais de relacionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderão acompanhar o andamento de suas queixas pelo site do órgão.

A consulta poderá ser feita na seção Acompanhamento de Solicitações, dentro do Espaço do Consumidor.

O cliente conseguirá acessar todos os documentos referentes à demanda, como pareceres da agência e respostas das operadoras.

Os consumidores podem registrar reclamações sobre planos de saúde no site da ANS, por telefone (0800-701-9656) ou em postos de atendimento.

Ampliação do serviço de mediação de conflitos

Também a partir desta quarta, a agência vai passar a tratar mais demandas por meio da chamada mediação de conflitos. Esse tratamento permite que as queixas sejam resolvidas mais rapidamente do que por meio de processos administrativos, por exemplo.

Na mediação de conflitos, depois que o cliente entra em contato com a agência, a operadora é notificada eletronicamente sobre a queixa. A partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação, a empresa tem um prazo para resolver o problema.

Se o problema for resolvido dentro do prazo, a demanda é encerrada. Caso não seja dada uma solução, a ANS inicia uma apuração que pode resultar em abertura de processo administrativo ou aplicação de multa contra a operadora, o que geralmente demora mais.

Até agora, a mediação era usada apenas no caso de queixas de natureza assistencial, como descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias, negativa de autorização para realização de procedimentos e dificuldades para recebimento de reembolso.

A partir desta quarta-feira, reclamações de problemas não assistenciais também serão tratadas dessa forma. Entre os problemas não assistenciais estão, por exemplo, reajustes indevidos, quebra de contratos e alteração de rede credenciada.

O prazo para as operadoras resolverem os problemas pela mediação, antes que o caso vá para o âmbito administrativo, é de cinco dias úteis, no caso de problemas assistenciais, e de dez dias, no caso dos não assistenciais.

Fonte: UOL