Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 29 de março de 2014

Justiça determina fornecimento de aparelho a portador de apneia

A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para condenar a Fazenda do Estado e a Municipalidade de Ribeirão Preto a fornecerem aparelho e máscara necessários ao tratamento da Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) a um paciente.

O relator do recurso, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, foi contrário à tese dos apelantes, que afirmavam ser partes ilegítimas na ação. “Trata-se de ação civil pública voltada à defesa de direito indisponível (direito à saúde), de pessoa enferma e hipossuficiente, buscando-se o fornecimento de equipamentos e outros insumos que lhe foram prescritos, apontada a possibilidade de sério risco de dano à sua saúde.”

Ainda de acordo com o julgador, “a própria Carta Magna, em seu artigo 196, assenta que ‘a saúde é um direito de todos e dever do Estado’, cujo atendimento deve ser integral”.

Os desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Maurício Fiorito acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0377814-06.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP