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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Empresa faz recall de agulhas para aplicação de insulina

Um desvio de qualidade foi identificado em alguns lotes do produto

Em atendimento às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a farmacêutica Sanofi divulgou, nesta terça-feira (18), informe sobre o recolhimento de todas as agulhas Insupen, usadas para aplicação de insulina, comercializadas no país.

Um desvio de qualidade foi identificado em alguns lotes do produto, o que pode impossibilitar o adequado uso das agulhas. Segundo a empresa, o desvio representa baixo risco aos usuários.

Os pacientes que têm o produto devem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Sanofi, por meio do 0800 703 00 14, para receber informações sobre os lotes.

A Fundação Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), vinculada ao governo do Estado de São Paulo, divulgou nota para orientar os consumidores a procurarem a entidade caso tenham dificuldade em substituir o produto ou conseguir reembolso.

``Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos``, diz, também, a fundação.

Fonte: UOL