No “Fórum: a Saúde do Brasil”, em São Paulo, tanto o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, quanto o diretor-presidente da ANVISA, Dirceu Barbano, confirmaram o processo
Em 25 de março, na capital federal, aconteceu a 5ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional e Vigilância Sanitária – ANVISA, a fim de tratar de diversos assuntos, dentre eles a proposta de Consulta Pública para edição da RDC que dispõe sobre o controle de agentes clareadores dentais.
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) esteve presente na reunião, representado por Dr. Wilson Chediek, Presidente da Comissão de Ética e pela advogada do CROSP, Roberta Rizzo. Ainda, compareceu o Dr. Samir Najjar, Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal e representantes da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO) e de empresas do ramo.
Desde 2011, o CROSP, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD), Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), a ABIMO e alguns de seus associados atuaram em conjunto para auxiliar a ANVISA na construção de regulamentação apropriada sobre o controle e comercialização dos agentes clareadores.
Na reunião da Diretoria Colegiada da ANVISA (DICOL), o relator do processo e Diretor Presidente da ANVISA, Dr. Dirceu Brás Aparecido Barbano, apresentou publicamente a proposta de resolução a ser encaminhada para Consulta Pública, manifestando, prontamente, seu posicionamento de aprovação do texto final para consulta à população.
O texto apresentado prevê que a comercialização dos agentes clareadores que possuem em sua composição acima de 3% de peróxido de carbamida ou peróxido de hidrogênio, se dará somente sob a prescrição de cirurgião-dentista, com comercialização garantida aos profissionais através dos fabricantes ou distribuidores, mediante a apresentação de documento de registro no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que atua.
A proposta foi aprovada por unanimidade pela DICOL, de forma que a diretoria manifestou evidente preocupação com a comercialização e uso indiscriminado dos agentes clareadores por leigos que desconhecem os efeitos danosos do produto sem a devida indicação, prescrição e acompanhamento por cirurgião-dentista.
Os técnicos da ANVISA reiteraram que o uso indiscriminado de agentes clareadores pode trazer danos reversíveis e irreversíveis à saúde bucal da população, como é o caso de problemas periodontais, perda óssea e radicular, sensibilidade dental e, nos casos mais gravosos, a perda do elemento dentário.
Com a aprovação unânime do texto, a Consulta Pública deverá ser publicada no site da ANVISA em breve e ficará disponível para apreciação por 60 (sessenta) dias. Após esse prazo, a ANVISA considerará as sugestões apresentadas e elaborará o documento final da Resolução que será publicado e vigorará como regra quanto ao controle dos Agentes Clareadores.
“Esse já seria um grande avanço, pois com a obrigatoriedade da prescrição os clareadores dentais apenas poderão ser comercializados em farmácias e sem exposição nas prateleiras”, diz o Dr. Wilson Chediek.
Outros itens do documento que abordam rotulagem, embalagem, retenção de receita no ato da compra, entre outros, serão debatidos durante a consulta pública.
Vale frisar, por fim que, desde 2011 o CROSP vem insistindo junto à ANVISA sobre a necessidade da regulamentação dos agentes clareadores em benefício e proteção à saúde da população. Com o compromisso do ministro da saúde, Arthur Chioro, em menos de três meses no cargo, houve a priorização do assunto em pauta e agora os cidadãos e os profissionais da Odontologia poderão receber o benefício da norma que visa, evidentemente, à proteção da saúde.
Fonte: CROSP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.