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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 11 de março de 2014

Hospital e Operadora de Saúde condenados por morte de recém-nascida

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital em Guarulhos e uma rede de assistência médica a indenizarem os pais de uma criança que morreu por falha no serviço prestado. Eles receberão R$ 40 mil por danos morais.

De acordo com os autos, a autora deu à luz uma menina e ambas receberam alta, porém retornaram ao hospital porque a filha apresentava más condições de saúde, como febre e palidez. Após a realização de exame de raio-X, constatou-se a presença de gás e líquido na cavidade abdominal da recém-nascida. A paciente foi encaminhada para cirurgia, mas não resistiu. Devido à sentença que negou pedido de indenização, os pais da criança apelaram.

O relator do recurso, desembargador Luis Mario Galbetti, entendeu que a demora entre a reinternação, a efetuação do exame e a cirurgia contribuiu para a morte da menina. “Embora não seja possível afirmar que a recém-nascida poderia ter sido salva, não é possível negar que a demora contribuiu para o evento danoso, sendo, na espécie, o suficiente para o reconhecimento da culpa e a justificar a condenação ao pagamento dos danos materiais e morais”, afirmou em voto.

O julgamento foi decidido por maioria de votos e contou com a participação do desembargador Miguel Angelo Brandi Júnior e do juiz substituto em 2º grau Walter Rocha Barone.

Fonte: TJSP