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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 18 de março de 2014

Estado e Município devem garantir cirurgia

O juiz Cássio Luis Furim, da Terceira Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá), concedeu liminar determinando que o Estado de Mato Grosso e o município providenciem a cirurgia e fornecimento de prótese ocular para a paciente Maria Francisca Braga Luiz. A operação deve ser realizada em 45 dias e, em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 5 mil. (Código do Processo: nº 93144)

Maria Francisca é portadora de hipertensão grave e, por conta disso, perdeu o olho direito, o que, de acordo com informações do processo, aconteceu em decorrência da própria inércia do Estado no cumprimento de decisão em outro processo de mesma natureza.

Segundo o magistrado, o direito à vida e à saúde, de acordo com o que estabelece a Constituição, ganha o status de primazia absoluta e sobrepõe-se aos demais direitos individuais. Diante disso, é fundamental que o Estado cumpra a sua obrigação de garantir atendimento médico necessário à paciente.

Embora a autora da ação, de acordo com o juiz, não tenha deixado claros os perigos da demora da prestação jurisdicional, isso não reduz o dever do Estado e do município em providenciar, de maneira célere e eficaz, o procedimento cirúrgico do qual a Maria Francisca necessita.

Fonte: TJMT