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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Hospital é condenado a pagar R$100 mil por desaparecimento de feto

Corpo sumiu após ser levado para câmara funerária da instituição; casal entrou na Justiça alegando danos morais e materiais

O Hospital Ernesto Dornelles, de Porto Alegre, foi condenado a pagar R$ 100 mil a um casal por ter perdido o corpo de um feto. A decisão foi tomada pela juíza de Direito Nara Elena Soares Batista, da 13ª Vara Cível da capital gaúcha. As partes podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O caso ocorreu em 3 de dezembro de 2004, quando a mulher, grávida, procurou atendimento hospitalar por estar sentindo dores e contrações. Uma ecografia constatou que o feto, de 730 gramas, estava morto. Depois da cirurgia para a retirada do bebê, o corpo foi levado para a câmara funerária do hospital e desapareceu. Os familiares, que já esperavam em um cemitério, tiveram de desistir da cerimônia de sepultamento.

O casal registrou ocorrência na polícia e ajuizou ação pedindo reparação por danos morais e materiais, decorrentes da necessidade de tratamento psicológico para a mulher. O hospital admitiu o desaparecimento, mas alegou que o pedido de ressarcimento de gastos com tratamento psicológico não estava fundamentado e que os autores não chegaram a construir uma relação de afeto porque não conviveram com o filho.

``Com certeza foi enorme o abalo do casal ante a perda do filho, mas com certeza também esse abalo resultou imensamente agravado ante o extravio do feto. Inexiste forma de entender esse fato como apenas um transtorno do cotidiano, um caso fortuito, conforme arguiu o hospital na contestação``, afirmou a juíza, que reconheceu o dano moral e considerou improcedente o pedido de ressarcimento por danos materiais.

Fonte: O Estado de S.Paulo