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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Anvisa fixa requisitos para boas práticas de diálise

Serviços terão prazos distintos, de 180 dias a quatro anos, para se adequarem aos requisitos estabelecidos pela Anvisa

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta (14) no Diário Oficial da União fixa requisitos para boas práticas de funcionamento dos serviços de diálise.

As definições se aplicam a todos os serviços de diálise públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo os que exercem ações de ensino e pesquisa.

Os serviços terão prazos distintos, de 180 dias a quatro anos, para se adequarem aos requisitos estabelecidos pela Anvisa e o descumprimento, de acordo com o texto, constitui infração sanitária.

Fonte: SaúdeWeb