Médicos cobram taxa de disponibilidade de pacientes de pré-natal para realizar parto normal ou cesareana
Planos de saúde podem ser multados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) caso tenham médicos conveniados que cobrem por fora para realizar partos, a chamada taxa de disponibilidade.
A cobrança foi criada pelos médicos há aproximadamente dois anos para garantir que o obstetra esteja presente na hora do parto, seja ele normal ou cesárea, e tem o aval do CFM (Conselho Federal de Medicina) e do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).
A ANS diz que a cobrança é ilegal e pede que as pacientes denunciem os casos. Como não tem alçada sobre médicos, a ANS penalizará os planos para que passem a fiscalizar e punir os profissionais, descredenciando-os de seus quadros, por exemplo.
As multas, que começaram a ser aplicadas em 2013, variam entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. ANS diz não ter um número exato de denúncias e de multas aplicadas, já que estão em meio a todos os casos de recusa de atendimento.
A agência define como cobertura mínima obrigatória dos planos o pré-natal, o trabalho de parto e o parto em si.
No ano passado, o CFM emitiu um parecer favorável à cobrança da taxa.
``Um trabalho de parto pode durar de dez a 12 horas e o médico não recebe por isso. Ele ganha só pelo parto em si``, diz o segundo secretário do CFM, Gerson Zafalon Martins, que assina o parecer.
De acordo com ele, não há um valor fixo e o preço é negociado com a paciente, que pode pedir um recibo e ressarcimento à operadora.
A obstetra Silvana Morandini, conselheira do Cremesp, cobra R$ 2.000 de taxa de disponibilidade. O valor pago por um parto é, em média, R$ 400, seja cesárea ou parto normal.
``Se a gestante se recusar, ela poderá fazer todo o pré-natal com o seu médico do plano e, na hora do parto, ser atendida pelo médico plantonista do hospital que atende pelo seu convênio``, diz.
A advogada especializada em direito da mulher, Priscila Cavalcanti, diz que a cobrança é ilegal e que dificilmente a gestante terá seu reembolso pelo plano, já que a ANS reprova a prática. ``As mulheres pagam ou são atendidas por plantonistas``, diz.
A Abramge, associação que representa 245 operadoras de planos de saúde, diz que segue a recomendação da ANS. Em nota, a associação pede que as ``operadoras respeitem todas as regras do órgão fiscalizador``.
A associação não informou se médicos já foram descredenciados por cobrar a taxa.
Mãe só soube da cobrança no 8º mês de gestação
Quando descobriu que estava grávida, a atriz Lívia da Silva Ferreira Adate, 31, escolheu um médico do plano de saúde. Nas primeiras consultas, o obstetra indicou os hospitais onde ela poderia fazer o parto com ele. Não citou, porém, a cobrança da taxa.
``No final do oitavo mês de gravidez, ele veio falar que só fazia com a equipe dele e que ela custava R$ 5.000``.
Como se recusou a pagar, o médico disse que poderia indicar um colega que fazia plantão no hospital onde ela teria a filha Liana, que no próximo mês completa um ano.
``Me consultei com ele na sexta e a cesárea foi agendada para segunda-feira, dia que ele estaria de plantão.``
A jornalista Ana Carolina Rangel, 32, resolveu trocar de obstetra do plano quando soube da taxa extra de R$ 3.000 a R$ 5.000. ``Pensei em fazer o pré-natal com ela mesmo e o parto com outro médico. Desisti quando ela disse que só me daria o número de celular dela se eu assinasse o contrato aceitando pagar``, diz.
Fonte: GIOVANNA BALOGH - Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.