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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de março de 2014

PR: Suspensão por venda de atestados falsos

A decisão foi tomada após uma denúncia da RPC TV

Um médico da Região Metropolitana de Curitiba foi suspenso pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), por 30 dias. A decisão foi tomada após uma denúncia da RPC TV, de 2011, na qual um produtor de reportagem conseguiu comprar um atestado por R$ 150. Na ocasião, ele admitiu para o médico que não tinha nenhum sintoma de doença.

A consulta em que o repórter comprou o atestado médico foi gravada em vídeo. No documento, o médico informava à empresa que o repórter sofria de hipertensão e distimia, um distúrbio de humor, no qual a pessoa se sente triste, desmotivada, entre outros sintomas. “Estou dando porque você precisa. É assim que eu entendo”, disse o médico à época.

O CRM-PR considerou que o médico infringiu diversos pontos do Código de Ética Médica, entre eles, os que tratam de emitir atestado médico que não corresponde à realidade e também de utilizar-se de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínica particular.

A punição contra o médico é uma das mais altas possíveis para os médicos que infringem as normas da profissão. Caso seja novamente punido, o médico poderá ter o registro cassado e será impedido de exercer a medicina.

Fonte: RPC