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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Negado pedido de prefeitura para trocar remédios por genéricos

Nos casos em que a Administração Pública é condenada a entregar determinado remédio para um cidadão, o pedido de troca por medicamento genérico deve ser rejeitado se a mudança gerar receio de dano irreparável. Este entendimento foi adotado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar Agravo de Instrumento movido pela prefeitura de Pirassununga. Os desembargadores deram provimento parcial ao recurso, permitindo a substituição por genéricos de dois dos quatro remédios que devem ser fornecidos a uma mulher.

A mulher apresentou ação pedindo que a prefeitura fosse obrigada a fornecer os remédios Vastarel 35, Diovan 160 mg, Protos e Depura em gotas a ela, para tratamento de problemas cardíacos e ortopédicos. Em primeira instância, o pedido dela foi atendido, com a prefeitura recorrendo para que os medicamentos fossem substituídos por genéricos com o mesmo princípio ativo. Relatora do caso, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani citou a falta de qualquer indicação, por parte do governo de Pirassununga, sobre quais seriam os genéricos em questão.

De acordo com ela, a defesa da mulher juntou aos autos provas de que não é possível manipular ou trocar o Vastarel 35 e o Diovan 160 mg. A prefeitura não provou o contrário.Assim, a necessidade de fornecimento desses medicamentos “está amparada em prova preexistente e inequívoca e na verossimilhança do direito alegado, bem como no fundado receio de dano irreparável”, informou. Por outro lado, ela aceitou o pedido de substituição do Protos e do Depura em gotas por genéricos ou similares oferecidos pela rede pública de saúde, respeitados o princípio ativo e a eficiência. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico