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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto é condenado por transfusão de sangue contaminado

Família diz que mulher recebeu sangue contaminado com HIV em 1987 e morreu onze anos depois

O Hospital das Clínicas (HC) de Ribeirão Preto foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 20 mil em danos morais à família de uma paciente que recebeu transfusão de sangue sem que fosse verificada a contaminação por HIV.

A decisão ocorreu no dia 3 de fevereiro deste ano, na mesma semana em que parentes de Marta Ernestina da Silva iam ao cemitério de Guatapará para prestar homenagem pelos 16 anos da morte da mulher, que faleceu debilitada pela Aids.

“É um peso que Deus tirou do meu coração”, se emocionou Josefina Tesolin da Silva, de 81 anos, ao saber nesta segunda-feira (10) da decisão pelo A Cidade.

Em 1984, após uma extração de dente, Marta foi diagnosticada com hemofilia (doença que prejudica a coagulação sanguínea). Ela recebeu tratamento no HC de Ribeirão Preto entre outubro e novembro de 1987, por meio de 69 transfusões de compostos concentrados de sangue.

“Em pelo menos metade deles o hospital não realizou testes anti-HIV”, afirma o advogado Cristovam Joaquim.

Marta só foi descobrir ser portadora do vírus cinco anos depois. “Ela entrou em crise, chorou muito”, diz a mãe. Segundo Josefina, a filha era religiosa e nunca teve relações sexuais. Laudo realizado em 1987 comprova que ela era virgem.
Marta morreu aos 37 anos no dia 9 de fevereiro de 1998, com o sistema imunológico debilitado.

Demora

A família entrou com ação na Justiça em 2005, mas perdeu em primeira instância. O recurso foi interposto em 2008, mas julgado apenas no mês passado.

Por três votos a um, os desembargadores reverteram a decisão anterior.

“Há prova de falha do serviço público [...], pois cabia ao HC-RP verificar a qualidade do sangue doado a fim de assegurar a saúde e a vida dos pacientes dependentes de transfusão, de modo a impedir a proliferação do vírus da Aids”, diz o voto do relator.

Até o fechamento desta notícia, o HC não respondeu se iria recorrer da decisão.

“Penso todo dia nela, consigo escutar seus passos ao meu lado indo para a igreja. Não é pelo dinheiro, é pela Justiça sendo feita”, diz Josefina.

Lei estadual garante teste anti-HIV

Uma lei estadual vigente desde 1986 obriga hospitais, bancos de sangue, maternidades e centros hemoterápicos da rede pública estadual a realizar testes para detecção do vírus HIV.

A obrigatoriedade é estendida, também, à rede particular.

As transfusões realizadas em Marta, entre outubro e novembro de 1987, sem a realização do teste, descumpriram a legislação.

Segundo Hélio Elysio da Silva, irmão de Marta, o composto de sangue que ela recebeu veio dos Estados Unidos. “Outros pacientes da região também contraíram o HIV após transfusão no Hospital das Clínicas nesse mesmo ano”, diz.

Em consulta ao site do Tribunal de Justiça, o A Cidade verificou uma ação movida por um homem de São Paulo, que alega ter contraído o vírus em uma transfusão de sangue no Hospital das Clínicas de São Paulo entre 1984 e 1987.

Assim como Marta, ele também fazia tratamento de hemofilia e perdeu a ação em 1ª instância em 2013.

Fonte: Jornal A Cidade