Comunicado acerca de requisição do Ministério Público do Trabalho de Campinas/SP:
Atendendo à requisição do DD. Dr. Procurador Regional do Trabalho - Dr. Nei Messias Veira - vimos por meio desta “divulgar aos profissionais odontólogos de todo o Estado para ciência sobre os limites de cobrança do imposto sindical, conforme decisão judicial que tem efeitos imediatos”, proferida na Ação Civil Pública nº 0001730-88.2012.5.15.0129, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Campinas, movida pelo Ministério Público do Trabalho em face do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo - SOESP . (Clique aqui: sentenças)
Fonte: CROSP