*Por Mayuli Lurbe Fonseca
Mais um caso que nos faz retomar a discussão sobre a segurança na administração dos medicamentos e insumos no país. Em Campinas, no interior paulista, um hospital foi condenado por erro médico a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão aos pais de um homem que morreu após fazer um exame considerado simples, que exigia apenas o uso de contraste.
A unidade de saúde ainda pode recorrer. Mas a decisão abre caminho para que parentes de outras duas vítimas reivindiquem o mesmo. Três vidas que poderiam ter sido poupadas com uma eficiente logística hospitalar. É um exemplo da falta de segurança no cuidado com o paciente.
As vítimas morreram após serem submetidas a um exame de ressonância magnética na cabeça, em janeiro de 2013. Após meses de investigação a polícia concluiu que a equipe de enfermagem administrou nas veias dos pacientes, por engano, 10 mililitros de perfluorocarbono, uma substância industrial. O líquido nocivo ficava armazenado em bolsas reaproveitadas de soro fisiológico. O fato de não haver nenhuma identificação acabou induzindo o auxiliar de enfermagem ao erro, um profissional que trabalhava no hospital havia apenas dez dias. Os três pacientes morreram de parada cardiorrespiratória.
Quem é da área de logística hospitalar não tem como não se espantar com casos como esse diante de toda a tecnologia que dispomos. Um simples código de barras, uma mera etiqueta poderia ter poupado essas três mortes. O caso mostra o quanto o brasileiro ainda é refém de gestores de unidades que não são realmente comprometidos com a saúde do paciente. Reconheço que ainda há muito a ser feito e torço para que situações como essa sirvam de alerta aos administradores de hospitais e laboratórios.
Fonte: SaúdeWeb
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.