*Por Aline Pinheiro
Na Inglaterra, uma viúva terá o tempo que quiser para decidir se vai ter filhos do seu companheiro morto. A Corte Superior de Justiça decidiu que o esperma de Warren Brewer, que morreu em 2012, deve ficar armazenado em uma clínica de reprodução assistida até 2060 ou até que sua companheira, Elizabeth Warren, decida o que fazer.
A decisão anunciada nesta quinta-feira (6/3) abre precedente para outros casos de esperma congelado de homens que já morreram. Atualmente, a legislação em vigor permite que uma mulher tenha filhos usando esperma de um homem, desde que ele tenha reconhecida a mulher formalmente como sua companheira, se os dois não forem casados. A lei também exige que o homem tenha assinado uma autorização para a reprodução mesmo após sua morte.
No caso julgado, não havia nenhuma autorização formal, embora Brewer tivesse declarado a várias pessoas a sua vontade de que Elizabeth tivesse filhos seus, mesmo após sua morte. A legislação também estabelece que o período inicial para o esperma ficar congelado é de 10 anos. Depois, a autorização precisa ser renovada. Caso contrário, o material congelado é descartado. Por essa regra, Elizabeth teria até o próximo ano para tomar uma decisão.
Ela e Warren se conheceram em 2004. Um ano depois, ele foi diagnosticado com câncer no cérebro e, antes de iniciar radioterapia, decidiu congelar esperma para poder ter filhos mais tarde. Os dois ficaram juntos até 2012, quando ele morreu, aos 32 anos de idade. Elizabeth tem hoje 28 anos.
Durante o tempo que ficaram juntos, Warren e Elizabeth formalizaram a união estável. Ele também declarou aos pais e amigos que, caso morresse, gostaria que Elizabeth usasse seu esperma para ter filhos dele. Era da sua vontade também que o seu nome aparece na certidão de nascimento dessas crianças.
A autorização que ele deixou na clínica de reprodução assistida dizia que o esperma deveria ficar congelado até 2015. Elizabeth recorreu á Justiça pedindo para que esse prazo fosse prorrogado, já que ela não decidiu se pretende engravidar do companheiro e quer mais tempo para tomar essa decisão. Ela tem o apoio dos pais de Warren.
Ao analisar o pedido, o juiz Hogg considerou que a lei de reprodução assistida deve ser interpretada de acordo com o artigo 8º da Convenção de Direitos Humanos, que impede o Estado de interferir na vida privada e familiar dos cidadãos europeus. Hogg entendeu que, com base nesse artigo, a legislação britânica deve ter um alcance mais abrangente e não ser lida ao pé da letra.
Assim, depoimentos de amigos e familiares de Warren dizendo que ele concordaria que seu esperma ficasse armazenado por mais tempo e que apoiaria a decisão de Elizabeth de ter um filho seu devem ser levados em consideração. Para o juiz, a clínica falhou porque não informou Warren de que, sem uma declaração formal autorizando o uso do esperma e prorrogando o tempo de armazenamento, o material seria descartado em 2015. Deve prevalecer a sua vontade, conhecida de todos, e não a burocracia exigida por lei, decidiu o juiz.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.