Agência recorreu de liminar que impede a aplicação de sanções contra 26 operadoras de 246 planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém a decisão de não aplicar a suspensão da venda de 246 planos de saúde operados por 26 empresas até que os tribunais regionais federais (TRFs) das 2ª e 3ª regiões decidam sobre os recursos do órgão. A punição às operadoras seria uma consequência da falta de solução para os problemas apontados em reclamações de usuários no sistema de monitoramento de garantia de atendimento do órgão regulador.
“A ANS não está infringindo qualquer decisão judicial neste momento. Está aguardando que a turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região se pronuncie e julgue o nosso agravo regimental e lá em São Paulo [Tribunal Regional Federal da 3ª Região] também, onde nós entramos com o recurso ontem (quinta-feira, 5)”, informou a assessoria da comunicação da agência.
No dia 22 de agosto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, atendendo a solicitação da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), concedeu liminar parcialmente desfavorável à suspensão anunciada pela agência. Após ser intimada formalmente, a ANS decidiu não suspender os planos.
No dia 30 de agosto, a agência voltou à aplicação das suspensões depois do TRF da 2ª Região analisar o pedido de reconsideração feito pelo órgão regulador, mas na terça-feira (3), diante de outra liminar, agora da TRF da 3ª Região (São Paulo), a agência suspendeu a aplicação mais uma vez em cumprimento à decisão judicial.
De acordo com dados da ANS, no último ciclo de monitoramento, que começou no dia 19 de março e se estendeu até 18 de junho, houve 17.417 reclamações contra 552 operadoras em todo o país. Do total, 4.512 reclamações não foram resolvidas mesmo com as tentativas de intermediação de conflito entre o consumidor e as operadoras e 41% das reclamações se referiam às operadoras às quais a ANS determinou suspensão.
Em nota, a FenaSaúde disse confiar que a melhor solução será adotada em benefício do sistema de saúde suplementar.
Fonte: Agência Brasil / Saúde Web
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.