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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Receitas médicas vão ser alteradas

PORTUGAL - Doentes devem poder optar pelo medicamento que compram na presença do farmacêutico, não do médico.

As actuais receitas médicas vão ter que ser alteradas a partir de 1 de Novembro, depois de a Ordem dos Farmacêuticos (OF) ter questionado o modelo em vigor, por obrigar os doentes que pretendem exercer direito de opção sobre os medicamentos que compram na farmácia a pronunciar-se no momento da consulta, na presença do médico.

O despacho do secretário de Estado da Saúde que determina a alteração dos modelos de receita médica em circulação - e que esta sexta-feira foi publicado no Diário da República -, surge após a providência cautelar do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que suspendeu a eficácia dos modelos de receita actuais devido à inclusão, nas receitas, de um campo que permite o exercício do direito de opção ao utente no momento da prescrição médica.

Foi a OF que deu início a este processo, ao apresentar um requerimento ao Ministério Público (MP) em que considera ilegal a existência deste campo “a preencher pelo médico, mas com a assinatura do doente”. O MP deu razão à OF e remeteu um pedido de providência cautelar ao tribunal administrativo, que o aceitou.

Os pacientes podem escolher entre os medicamentos que têm a mesma substância activa, optando por remédios mais baratos, mas, na prática, a existência deste campo “condicionava-lhes a decisão”, explica o bastonário da OF, Maurício Barbosa.

Há, justifica, uma “assimetria da relação médico/doente”. A OF defendeu, desde o início, que a “inquirição ao doente, por parte do médico, vem limitar a liberdade” do exercício do direito de opção, que deve ter lugar “perante o farmacêutico, no momento da dispensa”.

Até à substituição das receitas actuais, considera-se, já a partir de sábado (data da entrada em vigor do despacho), “eliminado o campo relativo ao exercício do direito de opção pelo utente, na frente da receita médica” ou “como não escrita qualquer menção ou inscrição que conste do referido campo”.

Fonte: www.publico.pt