Órgão pede que seja realizada a urgente e imediata contratação temporária de profissionais para a substituição de funcionários extraquadros
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu ação civil pública com pedido de liminar para que a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e a União reativem todos os serviços das unidades de saúde da universidade paralisados por falta de pessoal.
O MPF pede que seja realizada a urgente e imediata contratação temporária de profissionais para a substituição de funcionários extraquadros, que atualmente exercem funções da atividade-fim sem qualquer respaldo contratual. A UFRJ e a União devem apresentar ainda um cronograma para a contratação dos profissionais temporários.
As procuradoras da República Roberta Trajano, Marylucy Barra, Aline Caixeta e Marina Filgueira, autoras da ação, pedem também que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a UFRJ apresente, no prazo de 120 dias, um plano de redimensionamento da força de trabalho de todas as suas unidades de saúde, contemplando todos os cargos e funções necessários para a substituição dos funcionários extraquadros e temporários que exercem funções finalísticas nas unidades de saúde.
A medida visa a reabertura de todos os serviços paralisados por falta de pessoal ao longo das últimas duas décadas. Caso haja descumprimento da liminar, o MPF pede que a Justiça Federal determine o pagamento de multa diária de até R$ 50 mil.
O MPF moveu também uma ação pedindo medidas urgentes para segurança do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho.
Crise na unidades de saúde da UFRJ
Inquéritos civis públicos instaurados pelo MPF revelam a crise por qual passam as unidades de saúde ligadas à UFRJ e a necessidade de uma decisão judicial para a regularização dos recursos humanos nas unidades.
Em razão da falta de pessoal, os serviços de saúde prestados pela UFRJ sofreram uma redução drástica, com a paralisação das emergências do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) e do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, redução no número de leitos no HUCFF, suspensão de sessões de quimioterapia de pacientes por falta de farmacêutico especializado, dentre outros problemas.
De acordo com a ação do MPF, existem atualmente cerca de 1400 funcionários extraquadros nas unidades de saúde da UFRJ, exercendo funções de médico, enfermeiro, apoio e cargos administrativos, enquanto são cerca de 3600 servidores públicos nas mesmas funções.
Os extraquadros trabalham em situação precária e sem qualquer respaldo contratual, uma vez que a UFRJ rescindiu o contrato com as cooperativas que os contratavam – seguindo determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e um acordo firmado com os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho - mas os manteve em serviço.
A Reitoria da UFRJ alega que os funcionários foram mantidos porque os Ministérios da Educação e do Planejamento não autorizaram a contratação temporária para suprir a falta de servidores públicos, mesmo após reiteradas solicitações.
Situação precária do HUCFF
Apesar de ser referência no tratamento de diversas patologias de alta complexidade no âmbito do SUS e campo de formação acadêmica de milhares de alunos das áreas de saúde da UFRJ, o Hospital Universitário está com sua estrutura física em situação precária e sofre com um grave desabastecimento. Inquéritos do MPF revelam uma absoluta omissão da UFRJ e da União em reestruturar o hospital e assegurar o provimento de insumos e materiais indispensáveis para os pacientes.
De acordo com auditorias realizadas pelo Denasus, a estrutura do HUCFF apresenta rachaduras, infiltrações e mofo nas paredes. A rede elétrica está sobrecarregada e a rede hidráulica é totalmente inadequada, com descargas dos sanitários danificadas, vazamentos, banheiros interditados, ausência de chuveiros, sabão, papel toalha e papel higiênico.
A situação é tão crítica que muitos pacientes utilizam baldes para tomar banho em razão da falta de água quente nos banheiros, e o mesmo balde é utilizado por vários pacientes, o que gera um risco de contaminação, além de ferir a dignidade da pessoa humana.
Outro relatório elaborado por uma empresa de engenharia contratada pelo próprio hospital revela que as instalações não atendem aos requisitos mínimos previstos nas normas brasileiras e internacionais, representando um sério risco de contaminação de pacientes. O documento aponta ainda um alto risco de ocorrência de eventos traumáticos, como um incêndio em grandes proporções com elevado número de vítimas ou uma pane elétrica que resulte na parada total ou de grande parte do hospital.
O relatório destaca ainda que os reservatórios de água estão em local constantemente alagado e coberto por lodo nos períodos de chuva, sendo a presença de mosquitos, baratas e ratos uma realidade permanente.
Recursos Humanos
A ação do MPF aponta ainda que a solução dos problemas de recursos humanos apresentada pelo governo federal – a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) - não é medida de curto prazo em razão do Conselho Universitário da UFRJ, no exercício da autonomia universitária, não ter aprovado a contratação da empresa para gerir as unidades de saúde.
Além disso, a EBSERH tem sua legalidade questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República.
Após o deferimento da liminar determinando a contratação temporária e a apresentação do plano de redimensionamento da força de trabalho das unidades de saúde, a ação civil pública do MPF pede que a União e UFRJ sejam condenadas a promoverem concursos públicos para o provimento de cargos efetivos na Universidade, de forma que servidores públicos substituam todos os funcionários extraquadros ou temporários, com a reabertura de todos os serviços públicos de saúde.
Com essas medidas, o MPF visa restabelecer a legalidade da política de recursos humanos da universidade e evitar mais retrocessos, paralisações e prejuízos na qualidade dos serviços de saúde e educação prestados.
Pedidos de condenação do MPF
Na ação civil pública, o MPF pede que a UFRJ e a União sejam condenadas a viabilizar o adequado funcionamento do Hospital Universitário, providenciando medidas como a adequação da rede elétrica e hidráulica e de todas as instalações prediais do HUCFF que estejam em situação precária; o correto quantitativo de extintores de incêndio e de mangueiras em todo o prédio; e mobiliário adequado para a Central de Abastecimento Farmacêutico do hospital.
O MPF pede ainda a ampliação da estrutura de assistência aos pacientes com HIV/Aids, a restruturação do Programa de Cuidados Paliativos aos pacientes com câncer, o fornecimento dos medicamentos conforme planejado pelo Serviço de Farmácia, o aprimoramento do controle de estoque, evitando desabastecimento, entre outras medidas.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.