A AGU lembrou que essas vagas foram oferecidas, como determina a regulamentação do Mais Médicos
A AGU (Advocacia-Geral da União) confirmou, nesta quinta-feira (12), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a legalidade do registro provisório para médicos estrangeiros atuarem no programa Mais Médicos. Com a decisão, a liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) perdeu a validade e a entidade será obrigada a proceder o cadastros dos profissionais.
Para amenizar os problemas do Estado do Ceará, o programa destinou cerca de 800 vagas para atender a demanda de 150 municípios brasileiros que aderiram ao Mais Médicos. ``Isso representa uma população de 3.336.000 pessoas que aguardam a chegada desses médicos``, sustentou os advogados públicos.
A AGU lembrou que essas vagas foram oferecidas, como determina a regulamentação do Mais Médicos, em primeiro lugar, a médicos brasileiros. No entanto, somente 106 médicos brasileiros terminaram o processo de inscrição e escolha dos municípios. Desses, somente 35 efetivamente iniciaram suas atividades na localidade no dia 2 de setembro.
Diante da realidade demonstrada pelo levantamento realizado pela Advocacia-Geral e pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, é que o Ceará é uma das prioridades do Mais Médicos. No Estado estão previstas para serem abertas, até 2017, mais de 400 vagas em cursos de medicina e outras 500 para residência. Além disso, por meio do projeto, o governo está reformando e ampliando as unidades básicas de saúde que vão receber mais de R$ 32 milhões em investimento. Serão construídas, ainda, outras 310 unidades.
Registro provisório
Na ação, os advogados públicos explicaram que por ser o Mais Médicos um projeto voltado para o aperfeiçoamento profissional seria dispensável a revalidação do diploma expedido por instituição de ensino estrangeira. O principal motivo, de acordo com a peça, é que os profissionais em intercâmbios só poderão atuar nas atividades do programa e suas práticas estarão sob permanente monitoramento de entidade acadêmica supervisor.
Além disso, a AGU defendeu que para a implementação da política pública que visa o aperfeiçoamento do profissional por meio do mecanismo de integração ensino-serviço, no âmbito da atenção básica à saúde, a União resolveu adotar um regime específico para o desenvolvimento das atividades pelos participantes, regulamentado pela MP 621/2013 e pela Portaria Interministerial nº 1.369/2013.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.