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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Ministério Público defende aplicação do Revalida no "Mais Médicos"

Para o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), o programa “Mais Médicos”, do Governo Federal, caracteriza “grave ameaça ao exercício dos deveres-poderes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)”. Diante disso, o procurador da República Ailton Benedito se manifestou favorável ao deferimento de antecipação de tutela (liminar) em ação civil pública movida pelo Cremego contra o programa.

Na ação, o Cremego pleiteia a desobrigação de cumprir imposição legal para o registro provisório de médicos intercambistas que aderirem ao programa “Mais Médicos”, sem as necessárias comprovação da revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras e apresentação de certificado CELPE/BRAS para estrangeiros.

Para sustentar o pedido, o Cremego argumenta que o cumprimento da Medida Provisória nº 621/2013, instituidora do Programa “Mais Médicos”, representaria afronta aos artigos 2º e 196 da Constituição Federal, às Leis federais nºs 3.267/57 e 9.394/96, à proporção que admite o registro profissional de médicos estrangeiros sem prévia e necessária habilitação legal, consubstanciada em revalidação dos diplomas e comprovação de proficiência em língua portuguesa (CELPE/BRAS). A dispensa da revalidação de diploma promoverá, de acordo com a ação, ilícita distinção dentro da mesma categoria profissional.

“Não favorecem à União as suas alegações, propagandeadas insistentemente pelas autoridades do governo federal, que pretendem justificar a dispensa do 'Revalida' e do 'Celpe/Bras' como forma de se acelerar a importação de médicos formados no exterior e seu ingresso no programa, porque os políticos que se elegeram para administrar o SUS, durante o último quarto de século, não podem se servir da própria ilícita omissão em prover recursos humanos, materiais, estruturais, organizações e funcionais, imprescindíveis às ações e serviços de saúde, para, inopinadamente, justificar medidas urgentes e extraordinárias, que configuram mais graves riscos à integridade dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à segurança dos brasileiros espalhados pelos rincões”, alerta o procurador.

Nesse sentido, o MPF/GO se manifestou favorável ao pleito (em caráter liminar) do Cremego. “À medida que o exercício prático da Medicina, seja no Brasil ou em qualquer outro país, depende de que os sujeitos, médico e paciente, tenham possibilidade de se comunicarem eficientemente. É inconcebível que médicos que venham a exercer sua atividade no SUS, principalmente na prestação de atenção básica em saúde, não tenham proficiência na língua utilizada no próprio sistema e, sobretudo, pela população assistida”, acrescenta Ailton Benedito.

Fonte: CFM (Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Goiás)