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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Justiça proíbe taxa de disponibilidade para parto em plano de saúde no Espírito Santo

A Justiça capixaba decidiu que a cobrança de disponibilidade para parto cobrada pela Unimed Vitória é indevida.

Com a decisão, fica determinado à Unimed Vitória que cumpra os contratos firmados com as gestantes. Caso contrário, havendo cobrança da taxa extra, a empresa deverá responsabilizar-se pelo pagamento da mesma para que o referido ônus não recaia sobre a consumidora. Se descumprir tal medida, a cooperativa de Trabalho Médico está sujeita a multa diária no valor de R$ 10.000.

As pacientes que pagarem a taxa extra deverão ser ressarcidas com o valor integral, devidamente acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, fica garantido o direito de escolha do médico obstetra pela gestante para a realização do parto sem o pagamento de qualquer taxa extra ou quaisquer outros ônus além da mensalidade prevista no contrato.

A Unimed Vitória informou por meio da sua assessoria que não comentará a decisão judicial.


Fonte: Última Instância