A Justiça capixaba decidiu que a cobrança de disponibilidade para parto cobrada pela Unimed Vitória é indevida.
Com a decisão, fica determinado à Unimed Vitória que cumpra os contratos firmados com as gestantes. Caso contrário, havendo cobrança da taxa extra, a empresa deverá responsabilizar-se pelo pagamento da mesma para que o referido ônus não recaia sobre a consumidora. Se descumprir tal medida, a cooperativa de Trabalho Médico está sujeita a multa diária no valor de R$ 10.000.
As pacientes que pagarem a taxa extra deverão ser ressarcidas com o valor integral, devidamente acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, fica garantido o direito de escolha do médico obstetra pela gestante para a realização do parto sem o pagamento de qualquer taxa extra ou quaisquer outros ônus além da mensalidade prevista no contrato.
A Unimed Vitória informou por meio da sua assessoria que não comentará a decisão judicial.
Fonte: Última Instância