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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Justiça Federal desobriga CRM do Ceará de registrar estrangeiros do Mais Médicos

CRM do Espírito Santo diz que não vai conceder registro até decisão em outra ação

BRASÍLIA — A Justiça Federal do Ceará concedeu nesta terça-feira uma liminar que desobriga o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado a dar registro profissional a médicos formados no exterior participantes do programa Mais Médicos. Segundo a juíza Débora Aguiar da Silva Santos, a dispensa em fazer o exame de revalidação do diploma, o Revalida, fere o princípio da isonomia, ou seja, beneficia apenas os participantes do programa, e não todos os estrangeiros em atividade no país. Além disso, ela destaca os perigos à população que será atendida por médicos que não passarem pelo exame. O Ministério da Saúde anunciou que vai recorrer. Segundo a pasta, é a primeira decisão do tipo desfavorável ao governo.

"Vislumbro o perigo de dano incerto ou de difícil reparação em favor do Conselho autor e também da população que será atendida por profissionais sem diplomas revalidados e, em consequência, sem avaliação de sua capacidade técnica pelos meios até então postos para todos os outros profissionais formados em instituições estrangeiras", diz a juíza Débora Aguiar.

Na ação, o governo argumentou que o programa permitirá levar médicos a regiões onde há carência desse tipo de profissional. Mas a magistrada disse que cabe a ela apenas analisar a legalidade do Mais Médicos, e não se ele conseguirá atender seus objetivos.

"Se a execução de uma política pública for violadora de outros direitos fundamentais, deve o Judiciário, acaso provocado, exercer sobre ela o exame da constitucionalidade/legalidade", diz ela na decisão.

Para defender o programa, o governo vem usando o argumento de que, caso os formados no exterior passem pelo Revalida, eles podem trabalhar onde quiserem, e não apenas nas regiões onde faltam médicos. A juíza entende que não. Segundo ela, há dispositivos na medida provisória (MP) instituindo o programa que já são suficientes para vedar a atuação profissional fora dessas localidades. Esses trechos determinam que o médico formado no exterior atue exclusivamente no programa.

Ela faz até uma comparação com a carreira do Direito: "Perceba-se, por conseguinte, que a atuação do médico intercambista (formado no exterior) em caráter exclusivo no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil podia e foi obtida por outros meios que não a dispensa da revalidação de seu diploma. Demais disso, o fato de alguém ter seu diploma devidamente reconhecido no país e estar registrado em entidades de fiscalização profissional pode não lhe conferir o exercício pleno da profissão. Tomem-se por exemplo os Advogados da União, que são bacharéis em Direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mas, por expressa disposição de lei, não podem exercer a advocacia indiscriminadamente."

A juíza, por outro lado, rejeitou o pedido do CRM do Ceará de exigir dos participantes o certificado Celpe-Bras, de proficiência em língua portuguesa. A MP e a portaria que a regulamentou, diz a magistrada, "impõem como requisito para a participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil e, em consequência, para a obtenção do registro provisório nos Conselhos de Medicina, a comprovação de possuir o estrangeiro conhecimentos na língua portuguesa, o que parece ser suficiente ao atendimento da finalidade de tal exigência, sem que haja violação ao princípio constitucional da isonomia".

A juíza diz ainda que a liminar não vai inviabilizar ou retardar indefinidamente a implantação do Mais Médicos, uma vez que há tempo suficiente para isso.
O estado do Ceará foi contemplado com 106 médicos formados no Brasil, 28 cubanos e seis formados em outros países.

Na segunda-feira, o CRM do Espírito Santo informou que não fará o registro dos formados no exterior, uma vez que entrou com uma ação na Justiça Federal que ainda não foi analisada. O estado é o destino de 64 médicos com formação no Brasil e dois vindos do exterior. Não há nenhum cubano neste primeiro momento.

As entidades médicas defendem a obrigatoriedade do Revalida para a atuação de formados no exterior. Também reclamam das condições trabalhistas do programa Mias Médicos.

Fonte: O Globo