Para a entidade, a contratação, sem a revalidação de diploma, fere a lei, pois criaria uma ``categoria diferenciada de profissionais``
O presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, João Batista Gomes Soares, disse que 13 médicos estrangeiros solicitaram ao conselho registro da profissão. No dia 28 de agosto, a Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu o pedido do CRM-MG para que fosse desobrigado de fornecer o registro provisório para médicos estrangeiros que fazem parte do programa Mais Médicos e não têm o diploma revalidado no Brasil.
``Treze médicos nos procuraram na última quinta-feira (5). Estamos analisando os documentos apresentados e temos 15 dias para nos manifestar``, afirmou Soares. Ele voltou a criticar o programa federal, apontando que o considera incoerências do modelo. ``Para você ter uma ideia, quatro dos 13 que nos procuraram estão em Belo Horizonte, dois em Sabará e um em Vespasiano, cidades da região metropolitana. Então esses médicos não vão atender o interior, como defende o programa``, disse.
No pedido feito à Justiça Federal, o CRM-MG argumentou que a não exigência da revalidação do diploma beneficiaria os médicos estrangeiros. Para a entidade, a contratação, sem a revalidação de diploma, fere a lei, pois criaria uma ``categoria diferenciada de profissionais``. ``Registrar o profissional sem avaliar a competência técnica é complicado``, disse o presidente do conselho mineiro.
Em sua decisão, o juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, considerou que a medida provisória que criou o Mais Médicos define que o registro será provisório e com duração de três anos, para o exercício da medicina somente nas atividades do programa, e que negar o registro aos médicos intercambistas ``causaria à administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade``.
Fonte: Estadão Conteúdo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.