A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu intervir na administração da operadora de planos de saúde Unimed Paulistana. A decisão foi tomada na segunda-feira (9) e divulgada para a imprensa nesta quarta-feira (11).
O nome oficial dessa intervenção feita pela ANS é regime de direção fiscal. Esse regime é aplicado quando são detectadas uma ou mais anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos consumidores. Em 2012, a empresa teve prejuízo de US$ 39,8 milhões.
Ao final do processo, a Unimed Paulistana pode se recuperar ou fechar. Em nota, divulgada em seu site, a Unimed Paulistana afirma que continua na busca de excelência no atendimento. "Processo semelhante já foi implementado em 2009, com resultados positivos para a cooperativa e seus clientes", disse.
Durante o período em que perdurar a direção fiscal, a operadora não pode fazer nenhuma alteração nos serviços que deve prestar aos consumidores. Os contratos devem ser integralmente mantidos, inclusive quanto à qualidade e quantidade da rede credenciada.
Havendo descumprimento, os consumidores poderão registrar reclamação contra a operadora junto ao Procon e ANS, devendo continuar com o pagamento de suas mensalidades.
Deverá ser apresentado pela Unimed um programa de saneamento, demonstrando todas as ações que serão adotadas para sua recuperação, relatórios das medidas e resultados.
Após a implantação desse programa de saneamento, dois caminhos são possíveis:
- A operadora se recupera e passa a funcionar normalmente sem intervenção;
- Não há recuperação da empresa, é implantada a portabilidade especial (mudança de operadora para os usuários) e são adotadas outras medidas, como a decretação de liquidação extrajudicial;
Caso seja determinada a portabilidade especial, o consumidor terá 60 dias, a contar de sua decretação, para exercer seu direito de trocar de operadora de plano de saúde, seja qual for seu tipo de plano (individual ou coletivo) ou sua data de adesão ao contrato, sem ter que cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária.
Caso o consumidor esteja cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido na nova operadora.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da entidade:
- Orientações: 151 (Só para a capital).
- Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
- Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
- Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
- Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
- Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.