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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de julho de 2013

TRF-4 confirma caráter assistencial e imunidade tributária do hospital Abosco de Santa Rosa (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que os imóveis ocupados pelo Hospital Abosco de Santa Rosa (RS) são impenhoráveis e que a instituição está imune à cobrança de quotas patronais devido a sua natureza assistencial. A corte negou recurso da União, que pedia a penhora dos prédios do hospital para garantir o pagamento das referidas contribuições.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, o Abosco conseguiu comprovar o preenchimento dos requisitos para que seja reconhecida sua imunidade às contribuições sociais. Segundo o desembargador, à época em que foram lançadas as contribuições, o hospital já era entidade beneficente, sendo ilegal a cobrança.

"O caráter assistencial do hospital é evidente, a entidade atua assistindo pessoas de baixa renda, visto que mais de 85% dos seus procedimentos são efetuados pelo SUS", observou Pizzolatti. O desembargador ressaltou em seu voto que o hospital presta atendimento médico e hospitalar a pessoas carentes de toda a região, assistindo ainda a população residente em municípios próximos a Santa Rosa.

AC 5000972-08.2012.404.7115/TRF

Fonte: TRF - 4ª Região