Ministério da Saúde prepara diploma que pretende que as receitas dos médicos cheguem às farmácias por via informática. Medida vai permitir evitar e detectar fraudes
Um ano depois da generalização da prescrição electrónica de medicamentos, tanto no sector público como no privado, o ministério da Saúde prepara-se para dar um segundo passo e prevê que até ao final do ano seja possível que o utente se apresente numa farmácia sem qualquer papel e que farmacêutico consiga ver as receitas médicas que ainda não aviou.
A medida faz parte do processo de completa desmaterialização da prescrição e dispensa de medicamentos em que o ministério de Paulo Macedo tem estado a trabalhar. O PÚBLICO sabe que há um diploma do secretário de Estado da Saúde sobre este tema prestes a ser publicado e que revê uma portaria de Maio de 2012 sobre o tema.
De acordo com o Ministério da Saúde, “actualmente estão em curso diversos projectos-piloto de completa desmaterialização do circuito de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos (ocorrendo a transferência de informação entre médicos, farmacêuticos e SNS de forma inteiramente digital). Prevê-se que o progressivo alargamento e generalização a nível nacional da receita desmaterializada ocorra até ao final do presente ano”.
A comunicação electrónica vai facilitar que os médicos justifiquem tecnicamente o que prescrevem e, pelo contrário, vai dificultar as situações de fraude ou, pelo menos, fazer com que sejam mais facilmente identificadas. Isto numa altura em que o ministro da Saúde estima que as fraudes em investigação no sector ultrapassem os 100 milhões de euros.
A nova portaria também pretende facilitar a vida dos clínicos, já que na mesma receita, ainda que se mantenha o limite de quatro embalagens, poderão passar a estar medicamentos genéricos (prescritos com a Denominação Comum Internacional) ao lado de medicamentos de marca para os quais não existe alternativa, ou casos em que o médico escolhe uma marca comercial para a qual existe um genérico – situação em que tem de justificar tecnicamente a necessidade.
“Simplificam-se assim os processos, removendo-se a actual necessidade de separar cada tipo de prescrição em diferentes receitas médicas. Com a nova portaria, será substancialmente diminuído o número de receitas, reduzindo-se igualmente a complexidade e a burocracia que lhes estavam associadas”, diz a tutela, que garante que “a implementação da prescrição e dispensa por Denominação Comum Internacional tem incentivado a utilização dos medicamentos genéricos mais baratos, gerando importantes poupanças directas para os cidadãos”.
A informação chega um dia depois de a Polícia Judiciária ter detido seis homens e uma mulher ligados às actividades médica, farmacêutica e de distribuição de medicamentos, no âmbito de uma operação destinada a investigar crimes de falsificação de documentos, burla qualificada, corrupção e associação criminosa. O esquema que utilizavam passava pela emissão de receituário falso, mediante o pagamento de contrapartidas a profissionais de saúde, como médicos – uma situação que pode passar a ser mais difícil quando todas as receitas forem informatizadas.
Resta saber se o sistema informático está preparado para suportar este avanço, uma vez que ainda em Junho a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) denunciou a existência de graves problemas ao nível do sistema informático da saúde, com várias unidades sem conseguirem aceder às fichas clínicas dos utentes e médicos impossibilitados de prescrever medicamentos. O problema foi reconhecido pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que emitiu uma circular autorizando os médicos a prescrever, a título excepcional e até 31 de Julho, receituário em modo offline e sem que seja necessária a aposição de vinheta.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.