Reajustes de contratos coletivos por adesão não seguem o valor fixado pela ANS
Planos de saúde coletivos por adesão atraem cada vez mais consumidores ou porque poucas operadoras oferecem planos individuais ou familiares ou porque as mensalidades são menores. O problema, segundo o advogado Julius Conforti, é que, ao longo dos anos, dados os reajustes, o custo de um plano coletivo pode superar e muito o valor de um plano individual contratado no mesmo período.
Isso porque os porcentuais de reajustes das mensalidades dos planos coletivos não são estabelecidos pela ANS, como ocorre com os individuais, cujo teto foi fixado em 7,93%. A agência é apenas informada dos valores aplicados, explica Conforti.
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sobre planos de saúde coletivos (com até 30 usuários) mostra que houve aumento excessivo nas mensalidades desses planos, com reajustes superiores a 20%. De acordo com a advogada do Idec e responsável pelo estudo, Joana Cruz, os contratos estão sujeitos à rescisão unilateral por parte das empresas e os reajustes são livremente fixados pelos mercados.
Usuários desses planos, apesar de questionarem o alto valor do reajuste, como fez o leitor José Carlos Costa ao ser informado do aumento de 14,13% do plano de saúde da filha dele, da Sul América Especial, acabam sem ter muito o que fazer. A resposta das operadoras de saúde se limita a dizer que ``o reajuste financeiro anual está previsto em contrato e respeita todas as regras e a periodicidade estabelecidas pela ANS`` e, infelizmente, está dentro da lei.
O leitor Manoel A. dos Santos foi comunicado pela Qualicorp de que seu plano sofreria um reajuste de 14,11%. ``Sou aposentado e os meus reajustes são inferiores a um terço dos aplicados pela Qualicorp. Toda a minha aposentadoria vai para pagar o plano``, reclama.
Wilson Roberto Gonçalves também questiona o valor do reajuste de seu plano, da Sul América, de 14%. Ele recebeu a mesma explicação da operadora. ``O resumo é o seguinte: ou paga esse valor abusivo ou desiste do plano, não há opção``, diz
Julius Conforti defende que o ideal seria que a agência reguladora fixasse o teto máximo de reajuste para os contratos coletivos, como faz para os individuais/familiares. De qualquer modo, explica, os leitores podem questionar judicialmente a validade dos porcentuais impostos pelos convênios médicos, requerendo que o aumento seja limitado ao autorizado pela ANS para os contratos individuais ou familiares.
Fonte: O Estado de S.Paulo / Jerusa Rodrigues
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.