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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Endividadas, 40% de operadoras correm o risco de sair do mercado

Calote ameaça 37 milhões de usuários dos planos de saúde

Sempre no topo dos rankings de reclamações dos consumidores, as operadoras de planos de saúde enfrentam cada vez mais dificuldade em gerenciar o próprio caixa. Levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostra que 575 empresas — o equivalente a 40% das 1.538 companhias presentes no mercado — estão inscritas na dívida ativa da União, ou seja, possuem débitos com o governo. Com isso, correm o risco de quebrar e de deixarem 37,1 milhões de clientes sem atendimento.

O montante devido acumula, desde 2006, quase R$ 200 milhões. Só em 2012, foram inscritos R$ 110,3 milhões, e, até março de 2013, somaram-se outros R$ 12 milhões. O principal fator gerador do débito é o ressarcimento que o plano deve fazer ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando o usuário utiliza o serviço público em vez do convênio particular. Para se ter uma ideia, nos últimos 13 anos, R$ 1 bilhão deveria ter sido repassado ao SUS, mas apenas R$ 303 milhões retornaram ao governo, de acordo com a ANS. As dívidas crescem ainda mais com a aplicação das multas e taxas por atraso.

Para a professora Libânia Alvarenga Paes, especialista em administração hospitalar e de sistemas de saúde da Fundação Getulio Vargas (FGV), o número elevado de operadoras inscritas na dívida ativa ilustra um problema grave de administração da própria contabilidade pelas operadoras. “Os planos não conseguem gerenciar o nível de sinistralidade da carteira e quitar todas as contas que fazem. Então, na hora de priorizar quem vai pagar, optam pelos prestadores em detrimento do SUS. Até porque o prestador pode se descredenciar do plano e parar de atender, o SUS não vai fazer isso”, afirmou.

Penhora

Ainda assim, o histórico de especialistas que deixam de prestar serviços médicos por falta de pagamento é grande, segundo Libânia. Além disso, a quantidade de empresas de saúde suplementar na lista do governo representa um risco ao consumidor. A operadora é inscrita na dívida ativa após esgotados todos os recursos administrativos. Uma vez entre os devedores, o convênio corre o risco de ter os bens penhorados e sofrer uma execução fiscal, segundo a ANS, além de ficar impedida de participar de licitações.

Com os bens confiscados, a saúde financeira da empresa fica ainda mais prejudicada, e as reclamações aumentam, o que torna inevitável uma intervenção da agência reguladora e aumenta o risco de falência. “Essas empresas precisam suprir a expectativa de consumo, se elas não têm capital para saldar as dívidas, entram em um círculo vicioso, e acabam não tendo condições de continuar no mercado”, afirmou o professor Alcindo Ferla, especialista em saúde coletiva da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Se a empresa falir, os usuários têm o direito de serem realocados para outro plano, conforme ressaltou a ANS.

A supervisora institucional da associação de consumidores Proteste, Sônia Amaro, disse que “se a empresa está inadimplente com o poder público, você pressupõe a existência de algumas outras dívidas. É um indicativo de que não existe o cumprimento de todas as obrigações, é uma questão de princípios”, afirmou.

Aumento da regulação

Para Ferla, no entanto, os débitos representam um avanço da agência reguladora na cobrança do ressarcimento ao SUS. Desde 2006, quando a dívida ativa das empresas era de R$ 3,5 milhões, houve um avanço importante para arecuperação dos recusos. “Apesar da gravidade do dado, isso deve ser considerado positivo na relação entre os setores público e privado. Agora, esses valores são cobrados das empresas”, afirmou. “É fundamental que eles sejam pagos, porque isso aumenta os recursos destinados ao SUS”, completa.

Fonte: Correio Braziliense / Bárbara Nascimento