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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Paciente com doença pulmonar ganha direito de receber medicamentos do Estado

Magistrada entendeu que, havendo responsabilidade solidária dos entes federativos para o acesso à saúde, qualquer um deles pode ser chamado a responder em juízo pelo pedido de fornecimento de medicamentos e serviços essenciais

O Estado do Ceará deve fornecer os medicamentos Spiriva e Seretide Diskus à paciente M.V.F.V., portadora de doença pulmonar crônica. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza.

A paciente afirmou que vem piorando com o decorrer do tempo e não possui condições financeiras para arcar com o tratamento. Por isso, ajuizou ação requerendo que o Estado forneça os referidos remédios, prescritos por médico que a acompanha.

Na contestação, o ente público alegou que o responsável pelo fornecimento da medicação é o Governo Federal. Em função disso, defendeu não ser parte legitima para figurar na ação.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, havendo responsabilidade solidária dos entes federativos para o acesso à saúde, qualquer um deles pode ser chamado a responder em juízo pelo pedido de fornecimento de medicamentos e serviços essenciais.

“Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e em última análise, até mesmo da dignidade humana”.

Fonte: TJCE