Criança estava entre os bebês que foram contaminados ao nascer que receberam alimentação parenteral infectada
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Município do Rio e o laboratório Ganutre Grupo de Apoio Nutricional a pagar R$ 180 mil de indenização por danos morais à família de uma menina que recebeu ao nascer alimentação parenteral infectada. Ela estava entre os bebês contaminados em maio de 2004, no Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães, em São Cristóvão, Zona Norte do Rio.
A decisão foi proferida no recurso do Município do Rio e do Granute contra sentença da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O pai, a mãe e a menina, atualmente com nove anos, irão receber R$ 60 mil cada um. O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, considerou que houve falha na prestação do serviço. Para ele, a responsabilidade do Município do Rio é objetiva e solidária.
“Com efeito, é inegável a presença da responsabilidade objetiva e solidária do Município in casu, tendo em vista a falha na prestação de serviço médico-hospitalar por agentes da empresa que contratou para fornecer material nutricional às suas unidades de saúde, tanto nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República como de acordo com disposições do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou na decisão.
Ele afirmou ainda que a indenização por dano moral tem duplo aspecto. “O de sanção ao agente violador de um dever primário de abstenção de lesão ao direito da personalidade alheio e o de compensação do lesado, para de alguma forma amenizar o infortúnio de suportar essa violação”, destacou.
Em maio de 2004, vários bebês internados na rede pública municipal apresentaram infecção generalizada, levando alguns à morte, devido à terapia nutricional infectada por bactérias fornecida pelo Ganutre. A menina, representada na ação pela mãe, nasceu no dia 23 de março de 2004 e após a contaminação ficou quatro meses internada na UTI Neonatal do Instituto Fernando Magalhães.
Processo nº 0096365-75.2004.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.