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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Mulher receberá indenização devido à retirada de seu útero

Ação de pedido de indenização por danos estéticos

Trata-se de ação de pedido de indenização por danos estéticos, em que a autora afirma a responsabilidade do Hospital Santa Helena e dos profissionais de saúde (médicos), que promoveram seu atendimento, em nível de consulta pré-parto (Dr. Giuseppe de Assis Rolim), no ato cirúrgico de realização da cesariana (Dr. Marcelo Genovese Soares) e no atendimento médico (Dr(a) Andrea França Nascimento ), que culminou na realização do ato histerectomia.

Realça a autora a falta de cuidado dos médicos réus que lhe promoveram o seu atendimento, pois antes do parto, em dias antes deste, já reclamava da perda de liquido para o segundo réu, e após o parto, passou a se queixar de dores, e ainda assim obtivera alta hospitalar, e ao retornar dias após no hospital, não obtivera o adequado atendimento médico.

Segundo a autora, na situação houve um quadro de negligência, que culminou na histerectomia.

De acordo com a autora, o Hospital Santa Helena é responsável, eis que empregadora de tais profissionais médicos, e o local ocorreram os atendimentos médicos e o fato tido como negligente.

Processo nº 2012.01.1.121478-8

Fonte: TJDFT