A proposta do governo federal de obrigar os estudantes de medicina a trabalhar dois anos no Sistema Único de Saúde divide especialistas em Direito Constitucional. De um lado há quem argumente que a proposta viola o livre exercício profissional. De outro, que o programa do governo atende aos princípios constitucionais da solidariedade e da diminuição das diferenças regionais.
A regra faz parte do Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 621, publicada no Diario Oficial da União desta terça-feira (9/7). Ela vale para quem ingressar nos cursos de medicina a partir de 2015. Chamada de "treinamento em serviço" pelo governo, a medida é criticada por entidades médicas, que vêm nela uma espécie de "serviço social obrigatório".
Para o advogado Rodrigo Mascarenhas, conselheiro da OAB-RJ, a medida tem amparo legal, pois estaria de acordo com os preceitos do artigo 3º da Constituição Federal, que colocam como objetivo da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e a “reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Na avaliação dele, a proposta é semelhante às exigências de estágio no mundo jurídico e da própria residência médica no âmbito na medicina. “A residência é um ônus que o estudante de medicina já tem e ninguém diz que é um absurdo”. Mascarenhas diz que a modificação nos cursos de medicina está sendo feita com antecedência, assim quem ingressar nos cursos já saberá das regras do jogo. "O sujeito pode aceitar ou não. Quem não quer ser obrigado, não faça medicina".
Para a professora Ana Paula Barcellos, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a proposta também tem respaldo na legislação, uma vez que a União tem competência para disciplinar a formação profissional. “A exigência dos dois anos de serviços ao SUS para os futuros novos alunos dos cursos de medicina seria uma etapa dessa formação”.
Ela ressalta, porém, que o SUS tem diversos problemas que não serão resolvidos apenas com mais médicos. “Seria importante haver um debate mais amplo acerca dessas outras questões, com os diversos setores envolvidos, para que a eventual existência de mais médicos possa vir a surtir os efeitos desejados”, defende.
O professor de Direito Constitucional da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado) Gustavo Rene Nicolau não compartilha da mesma opinião. Para ele, a proposta é uma “afronta aos direitos individuais”, assegurados na Constituição. “Você não pode obrigar alguém a trabalhar em determinado local, salvo nas hipóteses que a Constituição determina”, afirma. “Obrigar um médico a trabalhar no SUS é como obrigar um advogado formado trabalhar na Procuradoria”, exemplifica. Segundo ele, essa proposta não poderia ser regulada nem mesmo por Emenda Constitucional. “Ela violaria o direito individual ao trabalho e até a liberdade”, diz.
A atuação dos estudantes de medicina no SUS foi anunciado nesta segunda-feira (8/7) pelo governo federal e gerou forte reação de entidades médicas. Em nota, a Associação Médica Brasileira, a Associação de Médicos Residentes, o Conselho Federal de Medicina e a Federação Nacional dos Médicos afirmam que as propostas do governo “carecem de âncoras técnicas e legais” e que nos próximos dias será feito um “questionamento jurídico” da iniciativa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Elton Bezerra)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.