A artista plástica Daniella Moreira, 34, descobriu no ano passado que tinha um câncer de pele. Logo depois, que ele havia se espalhado pelo corpo. E, em seguida, que teria que desembolsar ao menos R$ 60 mil para ter o tratamento indicado por seu médico.
O Bradesco, convênio da família, recusou-se a pagar parte dos procedimentos. Ela recorreu à Justiça, que obrigou o plano a arcar com todos os custos do tratamento, mas, mesmo assim, nada mudou.
Com a liminar em mãos desde setembro do ano passado, ela teve que remarcar na semana passada um exame que verifica se a doença atingiu novas partes do corpo. O convênio não havia autorizado.
"É um desgaste, a gente paga direitinho, tem a liminar, mas o Bradesco alega que não conhece o exame. Eles fazem de tudo até você desistir ou pagar do próprio bolso", diz.
Em março, o problema já havia acontecido, e ela pagou R$ 2.800 para conseguir fazer o exame.
Assim como ela, muitos pacientes que apelaram para a Justiça após problemas com convênios médicos têm tido dificuldades de ver as decisões dos juízes serem cumpridas. A Folha obteve relatos de 12 pacientes que enfrentaram demoras que chegaram a até oito meses.
Há casos em que a paciente desistiu de esperar e teve que recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde), como a dona de casa Tereza Cristina Santos do Nascimento.
Com um tumor diagnosticado, ela iniciou o tratamento no Hospital AC Camargo quando a empresa do marido dela trocou o plano de saúde, do qual ela era beneficiária.
O novo plano recusou-se a cobrir o tratamento na unidade e, segundo ela, não ofereceu alternativa adequada na cidade. O juiz obrigou o plano, do Hospital Samaritano de Campinas, a dar continuidade ao tratamento no AC Camargo, no início de março. Mas nada foi feito.
Tereza decidiu, então, apelar para um hospital público, onde iniciou o tratamento. "O problema que eu tenho não é uma gripe. Não posso esperar", afirma ela.
No Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), do SUS, 25% dos pacientes atendidos têm planos.
A aposentada Paula Nohara também apelou à Justiça, mas o problema continuou após decisão favorável a ela.
A SulAmérica reajustou o plano dela de R$ 742 para R$ 1.248, assim que ela completou 66 anos. Esse tipo de reajuste, por mudança de faixa etária, é proibido após os 60 anos. A liminar dada em março só foi cumprida na semana passada, depois de a reportagem entrar em contato com o plano.
MULTA BARATA
Renata Vilhena, advogada especializada em planos de saúde, diz que os casos de descumprimento de liminar têm crescido em seu escritório. "É um fenômeno recente."
A também advogada Andrea Lazzarini Salazar acredita que a multa estipulada pela Justiça para o não cumprimento imediato da decisão judicial é muito baixa, o que incentiva as operadoras a demorarem. Os valores são, em geral, entre R$ 500 e R$ 1.000 por dia, diz ela.
Além disso, há uma demora para que a multa seja cobrada, diz ela. "Se a operadora demora a cumprir, o advogado tem que informar o judiciário, que reitera o pedido de cumprimento afirmando que se não for feito aplicará a multa", explica.
"O problema é que essa demora pode implicar em prejuízo à saúde do paciente", diz.
Fonte: Folha Online (TALITA BEDINELLI/AFONSO BENITES)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.