Em casos de urgência, o Código de Defesa do Consumidor pode ser utilizado para afastar a cláusula contratual de plano de saúde que prevê a carência de dois anos nos procedimentos médicos de alta complexidade. Além disso, os convênios não podem repassar ao Estado a responsabilidade pelo atendimento adequado aos seus usuários, inclusive nos casos mais graves, em que é necessária cobertura integral. Esses foram os argumentos do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para negar Agravo de Instrumento com Suspensividade ajuizado pelo plano de saúde Hapvida.
De acordo com o desembargador, a Constituição prevê que a iniciativa privada pode atuar no meio da assistência à saúde, uma vez que não há monopólio estatal no assunto. É necessário, no entanto, equilíbrio entre o Sistema Único de Saúde e os planos particulares. Os planos não podem, na visão dele, se desobrigar do atendimento, deixando as demandas para o SUS.
Após rejeição do plano, uma cliente da Hapvida ajuizou ação em busca de autorização para realizar sessões de hemodiálise. De acordo com o plano, a doença seria pré-existente e a mulher ainda estaria dentro do período de carência de 240 dias. O juízo da 17ª Vara Cível de Natal acolheu o pedido do cliente e determinou que a Hapvida garantisse a internação da cliente em um hospital da rede privada do Rio Grande do Norte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2013.014371-9
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.