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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Câmara só votará MP do Programa Mais Médicos com prazo mínimo de 15 dias

Os líderes partidários da Câmara definiram nesta terça-feira (10) que as novas regras da Casa para o rito das medidas provisórias (MPs) já valerão a partir da MP 621, que criou o Programa Mais Médicos, e cujo prazo de votação é 5 de novembro próximo, quando perde a eficácia e não pode mais ser transformada em lei.

Ontem (9), o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), estabeleceu que a Casa só analisará as MPs que chegarem ao plenário com prazo mínimo de 15 dias úteis para a perda de validade e que não contenham os chamados penduricalhos.

"Queremos agora corrigir o erro", resumiu Alves.

De acordo com a tramitação das medidas provisórias, antes que uma MP seja votada pela Câmara e, depois, pelo Senado, a proposta deve ser apreciada por uma comissão mista do Congresso, que deve dar parecer sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. Os atrasos têm ocorrido nessa fase do processo legislativo.

Pela manhã, Henrique Eduardo Alves se reuniu com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para acertar a modificação no rito das medidas provisórias. "Conversei com ele sobre a decisão e, agora, será uma semana na Câmara e outra no Senado, para evitar que a Câmara fique exposta ao chegar uma MP com menos de 48 horas para votar", disse Alves.

Durante a votação da MP 615, aprovada ontem à noite, que tratava originalmente de benefícios para produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustíveis, Alves questionou o curto prazo para que os deputados aprovassem a matéria e a inclusão de diversas emendas não relacionadas ao tema central da proposta.

"A partir de agora, vale para todos os Poderes: medida provisória tem quem vir com um tema só, focada naquela questão, e qualquer relator e qualquer parlamentar só vai poder apresentar emendas concernentes ao tema. Isso é um respeito ao Parlamento e à democracia brasileira", acrescentou Alves.

A fixação de prazo mínimo para análise de medidas provisórias na Câmara segue a iniciativa já adotada pelo Senado. Para viabilizar votação da MP dos Portos no Senado, em 16 de maio, Renan Calheiros assumiu o compromisso com os senadores de que não colocaria em pauta nenhuma medida provisória que chegasse da Câmara com prazo inferior a sete dias da data de seu vencimento.

Fonte: UOL/Agência Brasil