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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Radiologista não é técnico de raio X

CBR esclarece as diferenças entre o exercício de cada atividade e afirma que o ultrassom requer conhecimento científico

Muitas pessoas quando escutam a palavra “radiologista” relacionam o termo com o técnico de raios X. No entanto, apesar da confusão de nomenclatura, o radiologista é, na verdade, um médico especialista em Diagnóstico por Imagem, também conhecido como imaginologista. Em inglês, estas terminologias não se confundem e o mercado se refere ao técnico como radiographer (tecnólogo em Radiologia) e ao médico como radiologist (radiologista).

De acordo com o presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Henrique Carrete Júnior, o médico radiologista nem sempre é o que executa o exame. “Muitos testes são operados pelos técnicos em Radiologia. No entanto, quem sempre emite o relatório médico, faz as correlações clínicas e a interpretação das imagens é o médico radiologista. Isso tem que ficar bem claro”, afirma Carrete. Segundo o CBR, os profissionais que operam os equipamentos de tomografia, ressonância magnética, raios X e similares, são tecnólogos, técnicos em radiologia e biomédicos.

Ultrassonografia

No caso da ultrassonografia, em particular, está em trâmite um projeto de lei (3.661/12) que regulamenta o exercício do exame para bacharéis em ciências radiológicas, tecnólogos em radiologia e técnicos em radiologia, o que tem gerado controvérsias no setor. “Diferentemente de outros exames, a ultrassonografia requisita uma abordagem científica, haja vista a interação do médico com o exame. É necessário um conhecimento anatômico, dinâmico e científico, que os técnicos em Radiologia não possuem”, explica o presidente do CBR.

Na visão do médico, os técnicos em Radiologia são fundamentais para o segmento de Diagnóstico por Imagem, visto a demanda pela operação dos equipamentos, o atendimento pessoal, e uma série de atividades que devem ser realizadas por esses profissionais. No entanto, o médico radiologista que, muitas vezes, não aparece para o paciente, é o responsável pelo relatório e pelo diagnóstico, que pode ser um fator decisivo, por exemplo, para indicar ou excluir a possibilidade de cirurgias.

Fonte: Saúde Web