O MEC (Ministério da Educação) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), portaria normativa que estabelece os procedimentos para tutoria e supervisão presencial e a distância dos estudantes de medicina que, após o término da graduação, terão que trabalhar por dois anos no SUS (Sistema Único de Saúde) para se formarem. A regra foi anunciada nessa segunda (8) como parte do Projeto Mais Médicos.
A portaria também explica os critérios de adesão das instituições federais de educação superior ao projeto. De 11 a 15 de julho, o MEC receberá, no site, o termo de pré-adesão das universidades que desejam participar do projeto.
Neste termo, as universidades deverão indicar um tutor acadêmico responsável pelas atividades dos estudantes, e no mínimo três tutores para fins de cadastro de reserva. Estes receberão bolsa-tutoria prevista no valor de R$ 5 mil e serão responsáveis pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades do supervisor, que será selecionado entre profissionais médicos por meio de edital.
Os supervisores aprovados serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das atividades do médico participante, em conjunto com o gestor do SUS no município.
Entre as obrigações das universidades aprovadas pelo MEC estão a coordenação do acompanhamento acadêmico do projeto; definição do mecanismo de avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão; definição de critérios e mecanismo de seleção de supervisores; oferecimento de cursos de especialização e atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes.
ATRIBUIÇÕES DO TUTOR:
Coordenar as atividades acadêmicas da integração ensino-serviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS;
Indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores, bem como a metodologia de acompanhamento e avaliação;
Monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade;
Integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço;
Relatar à instituição pública de ensino superior à qual esteja vinculado a ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providência pela instituição; e
Apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Projeto à instituição à qual esteja vinculado e à Coordenação do Projeto.
ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR:
Realizar visita periódica para acompanhar atividades dos médicos participantes;
Estar disponível para os médicos participantes, por meio de telefone e internet;
Aplicar instrumentos de avaliação presencialmente
Acompanhar e fiscalizar em conjunto com o gestor do SUS, o cumprimento de carga horária de 40 horas semanais.
Entenda o caso
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nessa segunda-feira (8) que alunos de medicina que ingressarem nos cursos a partir de janeiro de 2015 serão obrigados a trabalhar dois anos no SUS para se formarem. O tempo do curso de medicina subirá de seis para oito anos também a partir de 2015.
De acordo com a nova regra, nesse período, eles continuarão vinculados à faculdade e receberão bolsa custeada pelo governo federal. Durante esses dois anos, os estudantes receberão uma autorização provisória para exercício da medicina. Só depois da aprovação nessa etapa é que a autorização será convertida em inscrição plena no Conselho Regional de Medicina.
O Congresso Nacional e o CNE (Conselho Nacional de Educação) ainda terão que analisar e aprovar a proposta.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.