Outros profissionais de saúde consideravam o texto anterior restritivo e uma ameaça às suas atividades
Entidades de outras classes de profissionais da saúde comemoraram os vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff a alguns artigos da lei do ato médico. O principal ponto vetado dizia que a formulação de diagnósticos e a respectiva prescrição terapêutica seriam atividades privativas dos médicos.
O principal argumento da presidente para vetar este item da lei foi que, da forma como estava redigido, ele impediria a continuidade de programas do Sistema Único de Saúde, que funcionam com atuação integrada dos profissionais de saúde.
``O SUS prevê protocolos em que enfermeiros fazem diagnóstico de hanseníase, malária, doenças sexualmente transmissíveis, problemas da saúde da criança e da mulher. No interior, quem faz diagnóstico de malária não é o médico nem o enfermeiro, é o agente de saúde da cidade, que foi treinado para isso``, diz Amaury Ângelo Gonzaga, conselheiro do Conselho Federal de Enfermagem.
Para Humberto Verona, presidente do Conselho Federal de Psicologia, o principal ponto vetado é o que falava dos diagnósticos. ``Os psicólogos são capazes de identificar os sintomas e sinais de uma depressão para fazer o diagnóstico e, consequentemente, fazer a indicação terapêutica e o encaminhamento para o médico quando for necessário. Da forma como a lei estava, essa atividade estaria comprometida e poderíamos ser processados por exercício ilegal da Medicina``, diz.
Reginaldo Bonatti, presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo, diz que ``com esses vetos, a presidente Dilma cumpriu com os princípios fundamentais do SUS, mantendo a autonomia dos profissionais``.
Como exemplo de atividade do fisioterapeuta que poderia ficar comprometida estava o diagnóstico e tratamento de problemas de coluna. ``A maioria dos problemas de coluna é resolvida no consultório do fisioterapeuta, sem precisar sobrecarregar o serviço de saúde para agendar uma consulta``, diz Bonatti.
Rui César Cordeiro, que é médico e vice-presidente da Associação Brasileira de Acupuntura, também elogia os vetos, especialmente no trecho em que havia dúvidas sobre a aplicação da acupuntura - a lei previa que qualquer procedimento com invasão de pele, mesmo sendo em tecido subcutâneo, seria atividade privativa dos médicos. Esse trecho foi vetado, sendo mantido apenas o que falava da invasão dos orifícios naturais, atingindo órgãos. ``A abrangência da acupuntura é muito maior do que na clínica médica. Ela tem indicações na odontologia, na fisioterapia, na psicologia. Seria um crime limitar essa atividade aos médicos``, afirma.
Fonte: Fernanda Bassette - O Estado de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.