No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe a negociação
A novela Amor à Vida traz à tona um dilema médico: pode-se ou não pagar uma mulher para que ela carregue um bebê para outras pessoas? A barriga de aluguel é proibida no Brasil, mas a hipótese é levantada na novela. Segundo matéria do Fantástico, mulheres cobram mais de R$ 100 mil pela prática.
Em São Paulo, no mercado clandestino, uma mulher cobra R$ 100 mil, dinheiro que seria para comprar uma casa. Já em Fortaleza (CE), outra mulher pede R$ 120 mil. O pagamento é feito em ``duas vezes``: a primeira parcela quando o teste dá positivo e, a segunda, na entrega do bebê.
No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe a negociação com dinheiro para que uma mulher carregue o filho de outras pessoas. Só parentes até quarto ou amigos próximos (em casos excepcionais) podem ``emprestar`` a barriga, sem cobrar nada por isso.
O mesmo ocorre com a doação de óvulos, que não podem ser comercializados. Entretanto, na mesma matéria, mulheres oferecem seus óvulos por R$ 40 mil. Nos EUA, por exemplo, a venda é permitida.
Na novela, o casal gay vai desistir de pagar pela barriga de aluguel e vai contar com a barriga da médica Amarylis (Danielle Winits). Mas a médica irá utilizar seu próprio óvulo, o que também é proibido.
Não há pena prevista em lei para quem quer o bebê ou para a mãe, mas os médicos envolvidos podem perder seu registro no CFM.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.