Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Neuromoduladores: Juíza federal acata pedido da Defensoria Pública

Decisão de juíza federal acata pedido da Defensoria de fornecer neuromoduladores a pessoas que sofrem de dor crônica ou Parkinson

Pacientes do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) tiveram tratamento para doenças nervosas garantido por meio de decisão judicial. No total, 41 pessoas foram beneficiadas com o parecer da Justiça federal que determina o fornecimento de neuromoduladores. Elas sofrem de dor crônica ou Parkinson e precisam com urgência dos aparelhos, que são como marcapassos cardíacos, mas usados na coluna, para aliviar os sintomas (veja Palavra de especialista).

A decisão da juíza federal da 16ª Vara, Cristiane Pederzolli Rentzsch, deferiu o pedido de antecipação de tutela feito pela Defensoria Pública da União “em virtude do risco de óbito daqueles com maior gravidade”. A ausência do material leva os pacientes ao risco de complicações clínicas e neurológicas e retrocesso no tratamento. No caso do HBDF, parte dos pacientes precisa implantar o aparelho e o restante tem de trocar a bateria, que está acabando.

O defensor público Ricardo Salviano, responsável pela ação, explicou que a medida teve início a partir de um caso individual. “Uma mulher estava esperando o tratamento há muito tempo e o último aparelho havia sido comprado em 2009. A partir do caso dela, ficamos sabendo que outras 41 pessoas estão na mesma situação no hospital”, afirmou. De acordo com ele, como a unidade hospitalar é especializada em traumas, sem o material, a neurocirurgia ficava focada em procedimentos de urgência. Ele disse ainda que esteve em contato com a secretaria várias vezes, mas a pasta não teria oferecido nenhuma solução efetiva.

Para o defensor público, o judiciário deve intervir nas questões do Executivo quando este não consegue garantir que os direitos dos cidadãos sejam cumpridos. No caso que deu impulso para a ação, a paciente Rosa Maria Andretto, 46 anos, esperou pelo tratamento por dois anos e meio, considerando o tempo que levou para que a decisão fosse executada. “Se a ação individual demorou tanto para ser cumprida, considerei melhor pedir adiantamento da ação do grupo de pacientes”, argumentou Ricardo Salviano. Depois do parecer favorável, mais seis meses foram necessários até que a cirurgia dela fosse realizada.

Rosa Maria sente dor da coluna até o joelho direito há mais de oito anos. “No início, ela ainda andava, mas hoje, só com a ajuda de muletas. Só não precisa de auxílio para a higiene pessoal”, conta a irmã dela, Elizabeth Andretto, 50 anos. Rosa Maria era vendedora, mas está aposentada por invalidez. A cirurgia para implantar o aparelho ocorreu em 14 de setembro. Ela conta que a família chegou a procurar preços do gerador, mas ele custa mais de R$ 100 mil.

Depois de conhecer a história de Rosa Maria, o defensor público teve acesso a um laudo com detalhes dos casos de todos os pacientes na mesma situação elaborado pelos médicos do Hospital de Base. O documento embasou o pedido de urgência da Defensoria Pública. Na decisão, a juíza federal deferiu o pedido limitando o benefício aos 41 pacientes em tratamento no Hospital de Base, cujo diagnóstico detalhado evidenciou as reais necessidades do procedimento.

No texto entregue pela juíza, o GDF deve fornecer os neuromodulares pela rede pública ou pagar por eles na rede privada, mas o ideal seria priorizar o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Secretaria de Saúde informou, por meio de nota, que tem ciência da decisão e que “todas as providências cabíveis foram tomadas para atendimento da demanda”. A nota não esclarece, no entanto, quando os pacientes receberão o tratamento necessário.

Palavra de especialista
Gerador implantado

“A neuromodulação é uma modalidade de tratamento médico que envolve o uso da estimulação elétrica e magnética para tratamento de determinadas doenças, interferindo na organização funcional delas. Consiste em um gerador de estimulação, como marcapasso cardíaco, acoplado a um eletrodo, onde o estímulo elétrico passa e produz a corrente magnética para inibir a sensação de dor que é levada ao cérebro. O gerador é implantado na estrutura-alvo danificada do paciente. As doenças mais comuns para as quais o tratamento é indicado e as presentes nos pacientes do Hospital de Base são dor crônica — aquela causada por algum trauma nos nervos ou medula — e Parkinson, mas também é possível usar a técnica para depressão grave e outras enfermidades mais raras. O aparelho substitui a sensação de dor por um estímulo elétrico. Na cirurgia da Doença de Parkinson, ele reduz a rigidez e os tremores do paciente. O risco de óbito é baixo, mas pode ocorrer quando a bateria de um gerador acaba. Nesse caso, o paciente pode ter uma contração súbita e dificuldades de respiração. Sem o gerador, ele volta a sofrer todos os sintomas, como dores e dificuldades para andar.”
Tiago da Silva Freitas, Neurocirurgião do Base e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Neuromodulação

Urgência

A tutela antecipada ocorre quando há urgência em alguma ação e quando o direito está evidenciado. Ou seja, nos casos em que a demora da decisão pode ocasionar consequências graves e está claro para o juiz que o direito do postulante está comprovado e pode ser ferido caso fique sem uma resposta rápida. Dessa forma, a liminar é dada antes que seja julgado o mérito da questão.

Fonte: Correio Braziliense / ANA POMPEU