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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Justiça nega indenização a mulher que diz ter perdido virgindade

Ela diz que perdeu a virgindade durante exame ginecológico em hospital

O Tribunal de Justiça do Ceará negou indenização a uma mulher que alegou ter perdido a virgindade durante um exame ginecológico realizado em um hospital público de Fortaleza. De acordo com informações do Tribunal de Justiça, a paciente se submeteu ao exame no ano de 1994 e afirmou que o médico introduziu um “aparelho de material sólido”, que acabou provocando a ruptura do hímen. A mulher ainda alegou ter sofrido abalo moral e, por isso, ingressou com uma ação na Justiça em 1999. A decisão é desta quarta-feira (10).

No primeiro julgamento, o juiz determinou que ao Estado do Ceará pagar indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais a paciente. Na decisão, a Justiça também determinou que esse valor fosse cobrado do médico que efetuou o procedimento, como ressarcimento ao Estado.

O Governo do Ceará recorreu da decisão alegando que o exame de corpo de delito, realizado na mulher, não se caracterizou como prova suficiente para determinar a condenação. O médico também alegou ter utilizado equipamento correto para realizar o exame na paciente e ainda negou teragido de forma negligente. Em recurso, a paciente pediu aumento do valor da indenização.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Ceará para julgamento. A 6ª Câmara Cível reformou a decisão judicial de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, não ficou demonstrado nexo causal entre a conduta do médico e o dano à mulher.

Fonte: G1