De acordo com o órgão, a venda dos planos ficará suspensa até que as empresas se adequem à Resolução 259
A partir de hoje (5), 301 planos de saúde administrados por 38 operadoras estão proibidos de ser comercializados em todo o país. A suspensão foi anunciada na última terça-feira (3) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o órgão, a venda dos planos ficará suspensa até que as empresas se adequem à Resolução 259, que estabelece prazos máximos para a marcação de consultas, exames e cirurgias. Dados indicam que entre julho e setembro foram registradas mais de 10 mil reclamações referentes ao não cumprimento dos prazos estabelecidos.
A ANS informou que quem já é beneficiário dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado. A suspensão consiste em impedir as operadoras de vender os planos a novos segurados. Para o Ministério da Saúde, a medida permite que a operadora se organize e passe a garantir os prazos estabelecidos.
A orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para quem vai contratar um plano de saúde é fazer uma pesquisa no site da ANS. Com o nome ou o registro da operadora, é possível saber a situação do plano e o índice de reclamação dos consumidores.
Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) questionou o processo de análise e de decisões que levaram a agência a suspender os 301 planos e disse que vai tomar medidas contra a ação, que considerou uma “ingerência” no setor.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que apoia iniciativas que levem à maior transparência para clientes de planos de saúde e ressaltou que os planos suspensos atendem a um total de 3,6 milhões de beneficiários.
Fonte: UOL / Agência Brasil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.