Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Negada indenização por exame falso-positivo de sífilis

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença de uma doadora de sangue que alegou ter sofridos danos morais decorrentes de resultado falso-positivo de sífilis.

A autora contou que tentou doar sangue na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), mas nos exames para triagem sorológica teve o resultado falso-positivo para sífilis e foi impossibilitada de fazer a doação. Afirmou que posteriormente realizou novos exames, os quais demonstraram que a análise inicial estava equivocada. Ela sustentou que o evento lhe causou danos morais pela repercussão da falsa informação e pelo fato de a doença ser sexualmente transmissível, com desentendimentos no ambiente conjugal e familiar.

A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou a Unesp a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais. A Universidade apelou da decisão alegando que a autora é doadora habitual e tem ciência que os testes, embora de alta sensibilidade, nem sempre são de alta especificidade. Sustentou também que o valor da indenização foi exagerado e pediu a reforma da sentença.

Para o relator do processo, desembargador Evaristo dos Santos, a conduta do laboratório foi pautada no estrito cumprimento do dever legal, realizando os testes necessários e encaminhando a doadora ao serviço médico encarregado de adotar os procedimentos investigativos clínicos específicos. Além do mais, a autora assinou o Termo de Consentimento, que faz expressa referência quanto à possibilidade de resultado não negativo. “Não se negam os fatos ou o desconforto experimentado. Apenas não se pode afirmar tenha havido diagnóstico incorreto. Ausentes os pressupostos legais a gerar indenização pelo alegado dano moral. Não há, além do mais, comprovação de abalo psicológico merecedor de recompensa financeira”, concluiu.

Os desembargadores Leme de Campos e Reinaldo Miluzzi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

Apelação nº 0008017-31.2011.8.26.0037

Fonte: Comunicação Social TJSP – AG