Alteração, feita para evitar um aumento exagerado de preços, atinge contratos com menos de 30 beneficiários
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou ontem novas regras para o cálculo do reajuste dos planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida afeta cerca de 2 milhões de pessoas e pretende evitar o aumento exagerado de preço dos contratos.
Diferentemente dos planos individuais, para os quais a agência define o percentual máximo de reajuste, os coletivos têm seu aumento negociado entre a operadora e a empresa contratante.
O percentual varia para cada plano e é definido de acordo com o uso dos serviços.
Quando os planos têm poucos beneficiários, a metodologia pode levar a aumentos expressivos. Se um usuário de um plano com cinco membros tiver um problema de saúde dispendioso, isso onera todo o contrato.
Com a nova medida, a ANS pretende diluir esse risco. As operadoras terão de estipular no máximo três percentuais de reajuste para todos os planos com menos de 30 beneficiários: um para planos apenas com cobertura ambulatorial, outro para os de cobertura ambulatorial e hospitalar e outro para os que tiverem também serviços obstetrícios.
Assim, o aumento será calculado com base no uso da rede por todos os beneficiários, e não mais na realidade individual de cada contrato.
``Identificamos planos que aplicam percentuais de 20% e outros, de 0%``, diz a gerente econômico-financeira da ANS, Rosana Neves.
Segundo ela, os novos planos coletivos devem ser firmados sob as novas regras. No caso dos antigos, as operadoras terão até seis meses para apresentar propostas de contratos com as novas regras.
O contratante poderá decidir se adere ou não ao novo sistema -mas, se decidir não aderir, não poderá incluir mais beneficiários, só dependentes.
Os novos reajustes começarão a ser aplicados em maio de 2013 e ficarão disponíveis para consulta na internet.
A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) informou que iria estudar a nova resolução antes de se posicionar. A FenaSaúde, que também reúne empresas do setor, disse que suas associadas já praticam o agrupamento de contratos para a diluição de riscos.
Fonte: Folha de S.Paulo / DENISE MENCHEN
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.