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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Paralisação de médicos não pode prejudicar usuários de planos de saúde, diz ANS

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou nesta quianta-feira (11) que, apesar da suspensão no atendimento pelas operadoras de planos de saúde, os beneficiários não podem ser prejudicados pela falta de atendimento. Médicos paralisaram, desde a última quarta-feira (10), os serviços de consultas e cirurgias eletivas em dez Estados do país.

Em nota, a ANS informou que os serviços de emergências são garantidos aos beneficiários e que não há justificativa legal para a suspensão desse tipo de atendimento. Além disso, é proibida qualquer cobrança de valores adicionais por serviços que têm cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Segundo a agência, caso algum prestador de serviço cobre algum valor indevido, a operadora deverá oferecer alternativas para o atendimento.

No caso dos atendimentos eletivos, ou seja, sem urgência e emergência, a ANS orienta que as operadoras devem fazer o agendamento das consultas, exames, internações e outros procedimentos dentro dos prazos estipulados pela agência, através da Resolução Normativa 259. Em caso de reagendamentos, as operadoras devem estar preparadas para a marcação dos serviços.

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento ao Consumidor no site da ANS ou no telefone: 0800 701 9656. A agência também têm núcleos de atendimentos disponíveis em 12 Estados brasileiros.

Fonte: UOL