Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Defensoria garante fraldas para jovens com deficiência

A Defensoria Pública de São Paulo na cidade de Bauru obteve liminar que garante a crianças e adolescentes carentes com deficiência a obtenção de fraldas, desde que o uso desse insumo decorra de prescrição médica.

Na liminar, o juiz da Vara da Infância e Juventude da cidade, Ubirajara Maintinguer, reconheceu que a saúde é direito de todos e dever do Estado. “Dentre outras formas, o Poder Público, nas esferas Estadual e Municipal, deve garantir o direito à saúde mediante atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da sua saúde, o que importa também no fornecimento das fraldas aos portadores de necessidades especiais que contam com prescrição médica”.

De acordo com o defensor Bruno César da Silva, responsável pelo caso, mais de 30 ações individuais chegaram a ser propostas pela Defensoria Pública com o pedido de fraldas para crianças e adolescentes com deficiência, e o número de pessoas que procuram a instituição por esse motivo crescia a cada dia. “As ações propostas, até hoje, só obtiveram resultados positivos, no sentido de ter fornecido as fraldas para as crianças e adolescentes que possuem alguma condição especial, o que demonstra que o direito pleiteado possui lastro em disposições constitucionais e legais”, afirma.

Bruno relata ainda que, na maioria dos casos, as famílias tentaram fazer o pedido das fraldas para a Secretária Municipal ou Estadual da Saúde, porém as respostas foram sempre negativas. “Os depoimentos dos familiares que procuraram a Defensoria Pública demonstram o descaso dos órgãos públicos responsáveis com a saúde e necessidade de uma classe de pessoas ainda em desenvolvimento e em condições especiais”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

Processo 2076/12

Fonte: Revista Consultor Jurídico