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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Criança nascida de barriga de aluguel recebe da Justiça direito de ser registrada em Goiânia

A Justiça autorizou o casal Ériko Gomes Pedro, 35, e Jordana Maria de Oliveira, 31, registrar a filha Soraya, de um ano e sete meses, nascida por barriga de aluguel em Goiânia. A decisão da juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª Vara de Família e Sucessões, encerrou um etapa na vida dos dois, que optaram pelo método de gestação após descobrir que Jordana não tem útero.

Com a emissão da sentença nessa terça-feira (16), o casal aguarda agora o alvará para ir ao cartório efetuar o registro de nascimento da criança, que possui apenas a certidão de nascido vivo. Segundo ele, assim que o documento for emitido, a família irá imediatamente ao cartório registrar a filha. “É um sonho que vamos realizar, para muitos pais é um fato corriqueiro, mas para nós é uma realização.”

Ériko conta que, assim que Jordana descobriu que não possuía o útero, eles optaram pelo método e contaram com o apoio da irmã de Ériko, Dulce Gomes, 40, que cedeu o útero para a gestação.

A família seguiu a resolução nº 1.957, de 2010, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina que a gravidez por meio de barriga de aluguel só é permitida quando há um diagnóstico médico constatando a contraindicação de gravidez na mulher e que a doadora do útero tenha parentesco e não receba nada por isso.

Até sexta

Soraya nasceu em 23 de fevereiro do ano passado, mas por ter sido concebida por barriga de aluguel era vedado o registro sem autorização judicial. “Estamos comemorando até hoje [quarta-feira]. Esperávamos a decisão favorável, mas a rapidez nos surpreendeu e muito”, afirmou Ériko em entrevista ao UOL. A previsão é de que o alvará saia até a próxima sexta-feira (19).

A sentença, que encerrou uma espera de um ano e sete meses da família, foi a primeira do gênero alcançada em um processo da Defensoria Pública de Goiás. Segundo Ériko, assim que tiver o registro irá realizar a primeira viagem com a filha.

“Estamos decidindo o destino, pode ser Caldas Novas (GO), Porto de Galinhas (PE) ou Tucumã (PA). Essa luta começou três dias após o nascimento de Soraya, e a nossa vida agora será só alegria.”

Fonte: UOL